HOJE NO
" JORNAL DE NEGÓCIOS"
Descubra dez diferenças entre
segundo resgate e programa cautelar
Há quem os tome por sinónimos,
mas não são. A Grécia já teve um segundo resgate; a Irlanda poderá em
breve ter o primeiro programa cautelar. Portugal quer seguir-lhe as
pisadas.
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1. Para que servem?
Um resgate, ou seja, um programa de assistência financeira assegurado pela comunidade internacional e condicionado a um conjunto de medidas e metas que têm de ser cumpridas pelo país beneficiário, é o instrumento de resolução de crises mais extremo, poderoso e intrusivo. Um segundo resgate oficial (ou seja, um segundo empréstimo da UE e do FMI enquadrado por um novo memorando de entendimento) foi o que a Grécia recebeu em Março de 2012, porque não havia a menor condição de o país regressar aos mercados quando se encarava o fim do primeiro programa de assistência financeira da troika, acordado em Maio de 2010. No caso grego, o segundo resgate foi acompanhado da exigência “irrepetível” de que os investidores privados perdoassem parte da dívida grega em sua posse.
Já um programa cautelar assenta, ao invés, no pressuposto de que o país beneficiário reúne o mínimo de condições para se financiar nos mercados. Essa avaliação é feita com base em seis critérios entre os quais figura “um passado de acesso, em termos razoáveis, aos mercados internacionais de capitais” e uma dívida pública e posição externa "sustentáveis".
Os programas cautelares estão previstos no papel (em concreto, no quadro das novas modalidades de assistência que foram conferidas ao Mecanismo Europeu de Estabilidade), mas nunca foram até hoje accionados. Como o nome sugere, pretende-se oferecer uma espécie de seguro, inspirado nas linhas de crédito flexíveis do FMI. No limite, estas linhas de crédito, ou autorização de saque de fundos, podem até nunca ser activada se o país conseguir satisfazer as suas necessidades de financiamento pelas vias normais, junto dos investidores. Já no quadro de um resgate, o país suspende o essencial das operações de venda de dívida e fica por um período a ser sustentado por empréstimos “oficiais”.
Ainda ao contrário do resgate, que é um instrumento de resolução de crises, os programas cautelares pretendem prevenir crises – ou o seu agravamento. Foram, aliás, originalmente pensados no auge da crise do euro para evitar que uma Espanha ou uma Itália chegassem a uma situação em que, perante o fecho dos mercados, tivessem também de ser resgatados – opção que acarretaria custos financeiros e políticos possivelmente incomportáveis para os próprios e para a Zona Euro.
Os programas cautelares poderão, no entanto, ser inaugurados não por pesos-já-pesados do euro mas por recém-resgatados. A Irlanda é o primeiro potencial candidato. O financiamento oficial da troika termina em 8 de Dezembro, mas como as taxas de juro da dívida irlandesa a dez anos (“yields”) andam no nível muitíssimo aceitável de 3,6% (as portuguesas estão em 6,2%), o Governo de Dublin poderá tentar o regresso aos mercados sem antes pedir uma “rede de segurança” aos parceiros do euro.
Ainda assim, o cenário central que se antecipa nos mercados e nos meandros europeus assenta num pedido irlandês de um empréstimo cautelar para reduzir os riscos na transição para um quadro de financiamento autónomo.
Portugal quererá seguir-lhe as pisadas no próximo ano, no quadro da preparação do fim do programa oficial, que termina em Junho de 2014. É neste contexto que se enquadrarão as recentes declarações, em Londres, do ministro da Economia Pires de Lima.
2.Como se activam?
Um resgate, ou seja, um programa de assistência financeira assegurado pela comunidade internacional e condicionado a um conjunto de medidas e metas que têm de ser cumpridas pelo país beneficiário, é o instrumento de resolução de crises mais extremo, poderoso e intrusivo. Um segundo resgate oficial (ou seja, um segundo empréstimo da UE e do FMI enquadrado por um novo memorando de entendimento) foi o que a Grécia recebeu em Março de 2012, porque não havia a menor condição de o país regressar aos mercados quando se encarava o fim do primeiro programa de assistência financeira da troika, acordado em Maio de 2010. No caso grego, o segundo resgate foi acompanhado da exigência “irrepetível” de que os investidores privados perdoassem parte da dívida grega em sua posse.
Já um programa cautelar assenta, ao invés, no pressuposto de que o país beneficiário reúne o mínimo de condições para se financiar nos mercados. Essa avaliação é feita com base em seis critérios entre os quais figura “um passado de acesso, em termos razoáveis, aos mercados internacionais de capitais” e uma dívida pública e posição externa "sustentáveis".
Os programas cautelares estão previstos no papel (em concreto, no quadro das novas modalidades de assistência que foram conferidas ao Mecanismo Europeu de Estabilidade), mas nunca foram até hoje accionados. Como o nome sugere, pretende-se oferecer uma espécie de seguro, inspirado nas linhas de crédito flexíveis do FMI. No limite, estas linhas de crédito, ou autorização de saque de fundos, podem até nunca ser activada se o país conseguir satisfazer as suas necessidades de financiamento pelas vias normais, junto dos investidores. Já no quadro de um resgate, o país suspende o essencial das operações de venda de dívida e fica por um período a ser sustentado por empréstimos “oficiais”.
Ainda ao contrário do resgate, que é um instrumento de resolução de crises, os programas cautelares pretendem prevenir crises – ou o seu agravamento. Foram, aliás, originalmente pensados no auge da crise do euro para evitar que uma Espanha ou uma Itália chegassem a uma situação em que, perante o fecho dos mercados, tivessem também de ser resgatados – opção que acarretaria custos financeiros e políticos possivelmente incomportáveis para os próprios e para a Zona Euro.
Os programas cautelares poderão, no entanto, ser inaugurados não por pesos-já-pesados do euro mas por recém-resgatados. A Irlanda é o primeiro potencial candidato. O financiamento oficial da troika termina em 8 de Dezembro, mas como as taxas de juro da dívida irlandesa a dez anos (“yields”) andam no nível muitíssimo aceitável de 3,6% (as portuguesas estão em 6,2%), o Governo de Dublin poderá tentar o regresso aos mercados sem antes pedir uma “rede de segurança” aos parceiros do euro.
Ainda assim, o cenário central que se antecipa nos mercados e nos meandros europeus assenta num pedido irlandês de um empréstimo cautelar para reduzir os riscos na transição para um quadro de financiamento autónomo.
Portugal quererá seguir-lhe as pisadas no próximo ano, no quadro da preparação do fim do programa oficial, que termina em Junho de 2014. É neste contexto que se enquadrarão as recentes declarações, em Londres, do ministro da Economia Pires de Lima.
2.Como se activam?
Um segundo resgate ou um programa cautelar tem, em qualquer dos
casos, de ser expressamente pedido pelo país em apuros. No primeiro
caso, o pedido tem de envolver o FMI (ou seja, ter o aval de EUA, Japão,
China, Brasil, Índia…), várias instituições europeias e parlamentos
nacionais.
No caso do programa cautelar, o procedimento é comparativamente mais leve:
o pedido é feito ao presidente do Mecanismo Europeu de Estabilidade,
actualmente Klaus Regling, que avaliará a sua oportunidade e riscos em
ligação com o BCE e com a Comissão Europeia que desenhará o respectivo
programa de condicionalidade, muito possivelmente em associação com os
economistas do FMI.
3.Que condições exigem
Em qualquer das opções – resgate ou programa cautelar, em qualquer
das suas modalidades – haverá sempre a exigência de contrapartidas por
parte dos credores.
No caso de Portugal, a condicionalidade - designadamente em termos
da exigência de se caminhar para o equilíbrio orçamental - não deverá
ser fundamentalmente diferente com resgate, com programa cautelar ou
mesmo numa situação em que o país tente regressar directa e plenamente
aos mercados sem “rede de segurança”.
Recorde-se que o país aprovou, com os votos favoráveis do PSD, CDS e
PS, a transposição para o seu ordenamento interno da “regra de ouro” do
Tratado Orçamental, que impõe défices estruturais máximos de 0,5% do PIB
e a obrigação de reduzir todos os anos a dívida pública até que esta
regresse ao patamar de 60% do PIB. Para se ter uma ideia do que está
pela frente, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) calcula que
a partir de 2015 o país terá de fazer uma consolidação orçamental
adicional, que permita a obtenção de “excedentes primários crescentes e
superiores a 4% do PIB até 2020”. A título de comparação, refira-se que
pela primeira vez em duas décadas e após três anos de troika, Portugal
deverá ter em 2014 o primeiro excedente primário equivalente a 0,3% do
PIB.
4.Quem financia?
O FMI tem financiado uma parte de todos os resgates a soberanos da
Zona Euro, embora progressivamente menor: assegurou um terço dos
empréstimos a Portugal, Irlanda e Grécia, mas só 10% do concedido a
Chipre. Num segundo resgate, a intervenção do FMI seria certa mas de
dimensão incerta.
Já o seu envolvimento no financiamento de programas cautelares não
estando excluída será mais improvável. Estes tenderão a ser
integralmente financiados pelo MEE que, progressivamente, se tem
transformado numa espécie de Fundo Monetário Europeu.
5.Quem controla
Os resgates envolvem um enorme estigma e pressupõem uma intervenção
externa ostensiva, quer no desenho quer no acompanhamento da execução
dos “memorandos” que justificam as missões trimestrais da troika.
Os programas cautelares prevêem um acompanhamento igualmente intenso e
obrigações de reporte de informação a Bruxelas muitíssimo regulares, e
exigem, inclusive, auditorias prévias para avaliar o estado das finanças
públicas mas também a qualidade das estatísticas. A cada três meses, a
Comissão, em associação com o BCE, fará um relatório ao Eurogrupo sobre o
país “segurado”, centrado na sua (in)capacidade de se financiar
integralmente nos mercados. Em contrapartida, não se contemplam missões
trimestrais como as que actualmente são realizadas pela troika que,
recorde-se, continuará (com ou sem programa cautelar) a exercer uma
vigilância apertada, até que o essencial do empréstimo seja reembolsado.
6 . Quanto tempo dura?
Os resgates têm sido acordados para três anos. Os programas
cautelares serão, em regra, válidos por um ano, podendo ser renovados
por mais seis meses por duas vezes – no máximo, podem vigorar, portanto,
durante dois anos. Findo esse período (ou antes), ou o país já consegue
financiar-se nos mercados sem “rede de segurança” ou, não o
conseguindo, terá de negociar um programa de assistência financeira
pleno – ou seja, um segundo resgate.
7. Quanto valem?
É difícil avançar com números, mas é fácil estabelecer ordens de
grandeza: os programas cautelares terão uma dimensão muito menor que os
resgates. Em regra, está previsto que variem entre 2% e 10% do PIB do
país. No caso de Portugal, estaríamos a falar de valores entre 3,4 mil
milhões e 17 mil milhões de euros.
A título de comparação, refira-se que o programa de assistência a
Portugal da troika, que termina em Julho de 2014 e que foi fixado para
cobrir as necessidades de financiamento ao longo de três anos, elevou-se
a 78 mil milhões de euros.
8. Que compromissos políticos exigirão?
Se o país pedir um segundo resgate integral, eventualmente com um
novo horizonte temporal de três anos que ultrapassará, portanto, o da
actual legislatura, os credores exigirão com toda a probabilidade um
acordo entre PSD, CDS e PS sobre as contrapartidas de política. Foi isso
que sucedeu aquando do primeiro programa de assistência na Primavera de
2011 que, tendo sido negociado pelo PS, foi respaldado pelos partidos
do chamado arco da governabilidade por exigência da UE e do FMI.
Eleições antecipadas, neste cenário, são um evento igualmente muito
provável.
Se for pedido um programa cautelar, muito provavelmente também os
parceiros europeus quererão garantias de rigor e de reforma dos três
partidos. Mas como o programa terá, à partida, duração de um ano e o seu
fim coincidirá com o fim da actual legislatura, essa exigência poderá
ser suavizada, pelo menos em termos formais.
Em contrapartida, na Primavera de 2015, qualquer prolongamento do
programa cautelar ou a eventual negociação de um segundo
resgate obrigará a um entendimento entre os três partidos que,
dependendo do momento da negociação e do resultado das eleições
legislativas, poderá, como em 2011, eventualmente voltar a ser conduzido
pelo PS.
9. Quais são as principais diferenças entre os três programas cautelares?
Os programas de assistência financeira cautelares assumem todos eles a forma de linha de crédito,
ou seja, trata-se de uma autorização dada pelo MEE (de que são
accionistas os países do euro) a um seu país-membro para proceder a um
saque de fundos até um determinado limite e durante um determinado
período de tempo.
Essa linha de crédito cautelar pode ser usada por via de empréstimo
destinado a financiar directamente o Estado beneficiário, ou pode ser
usada, a pedido do país, pelo Mecanismo Europeu de Estabilidade para
comprar títulos de dívida desse Estado no mercado primário,
financiando-o, assim, por via indirecta. A linha pode ainda ser usada
para cobrir parte do risco assumido pelos investidores quando compram
dívida do país segurado no mercado primário.
A versão mais "leve" em termos de condicionalidade e que só está
disponível para os países que cumpram os tais seis critérios (entre os
quais, um bom registo de acesso aos mercados financeiros) é a Linha de
Crédito Cautelar Condicionada (PCCL, na sigla inglesa). Existe depois a
Linha de Crédito com Condições Reforçadas (ECCL), na qual mais
facilmente Portugal se encaixará, e, por fim, a ECCL+ em que se pode
também "segurar" parte do risco assumido pelos investidores.
Nesta versão de condicionalidade mais robusta, abre-se a
possibilidade de o BCE intervir no sentido de ajudar a baixar os juros,
normalizando as condições de financiamento, através de compras de dívida
desse país no mercado secundário. Mas os contornos do programa
Transacções Monetárias Definitivas (OMT, na sigla inglesa) estão ainda
muito pouco esclarecidos.
10. Como explicar aos seus amigos?
Se (compreensivelmente) quiser distinguir resgate de programa
cautelar com uma linguagem bem simples, pode recorrer a estas imagens: “Andar de muletas não é o mesmo que de cadeira de rodas ” (Pedro Santos Guerreiro, director do Negócios); “Temos de sair deste inferno do ‘programa de ajustamento’ e passar ao purgatório de um programa de vigilância”
(Brandão de Brito, professor do ISEG), “Temos de sair dos cuidados
intensivos e passar a uma convalescença assistida” (Eduardo Catroga.
antigo ministro das Finanças do PSD.)
* Excelente informação.
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