HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"
Soares, Eanes e Sampaio
não perdem subvenção vitalícia
Os ex-presidentes da República Mário Soares, Jorge Sampaio e Ramalho
Eanes vão ficar excluídos dos cortes nas pensões vitalícias. O Orçamento
do Estado para o próximo ano prevê que as subvenções vitalícias pagas a
ex-políticos com rendimentos mensais acima dos dois mil euros sejam
suspensas a partir de Janeiro mas abre uma excepção para os antigos
chefes de Estado.
No artigo 75º da proposta de lei do OE para 2014, o Governo impõe
ainda a suspensão da subvenção vitalícia a todos os ex-políticos que
tenham património mobiliário acima dos 100 mil euros. Para os restantes,
a pensão será cortada, pagando-se apenas a diferença entre os 2.000
euros como valor de referência e o rendimento médio mensal. Em qualquer
das situações, para o apuramento do rendimento nunca é tido em conta o
valor da pensão vitalícia. O corte aplica-se às subvenções,
"independentemente do cargo político considerado na sua atribuição, com a
única excepção das previstas" na lei referente a Estatuto Remuneratório
do Presidente da República, diz a proposta de lei do Orçamento.
Ou seja, os ex-presidentes Ramalho Eanes, Jorge Sampaio, que na
passada semana lançou algumas críticas ao Governo, e Mário Soares, que
tem feito sistemáticos ataques ao Executivo - chamou na passada semana
"delinquentes" a alguns ministros - escapam à suspensão. Fonte da
maioria explicou ao Diário Económico que a lógica de criar uma excepção
no Orçamento do Estado para os três ex-Presidentes da República está
relacionada com a manutenção "da dignidade de Estado". O Governo,
adianta a mesma fonte da coligação, quis marcar a diferença entre este
três ex-políticos e os restantes que ainda recebem pensão vitalícia
(ex-deputados e ex-governantes após 2005) "por uma questão de
dignidade", apesar das críticas de que tem sido alvo da parte de alguns.
Por ano, a Presidência da República paga a estes três ex-chefes de Estado pensões vitalícias na ordem dos 220 mil euros.
* Seria uma questão de exemplo cívico abdicarem da pensão vitalícia, não cometeram nenhum acto heroico no desempenho da função.
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