03/07/2013

" DIÁRIO DE NOTÍCIAS"

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Impressoras podem ser tributadas
 para direitos de autor

O Tribunal de Justiça Europeu deliberou que os Estados Membros podem impor aos fabricantes de impressoras, para compensar os direitos de autor, uma taxa pela reprodução não autorizada de trabalhos, passível de aumentar preços para clientes finais. 

O Tribunal tomou a decisão na passada quinta-feira, na sequência de um pedido do Tribunal Federal de Justiça da Alemanha para analisar o caso da sociedade de direitos de autor VG Wort que pediu às autoridades alemãs que ordenassem à Canon, à Epson, à Fujitsu, à Hewlett-Packard, à Xerox e à Kyocera que disponibilizassem dados sobre a natureza e a quantidade de impressoras vendidas desde 2001.

O Tribunal de Justiça Europeu deliberou ser legal a imposição de uma taxa sobre os fabricantes de impressoras, que compense a reprodução não autorizada, baseando-se no direito da União Europeia que dá aos autores e demais titulares o direito exclusivo de autorizar ou proibir a reprodução das suas obras protegidas.

Mas o tribunal ressalva que os Estados membros podem estabelecer exceções ou limitações a esses direitos, permitindo cópias privadas de obras protegidas, mas nesse caso têm de garantir que os titulares de direitos de autor recebem uma "compensação justa" a definir.

O conceito de "reproduções em papel ou suporte similar, realizada através da utilização de qualquer tipo de técnica fotográfica ou de qualquer outro processo com efeitos semelhantes" inclui, segundo o tribunal, as reproduções feitas utilizando uma impressora ou um computador pessoal, "quando os dois estão ligados entre si".

Mas limitou o valor da taxa cobrar, afirmando que "o montante global da compensação justa não deve ser substancialmente diferente do valor fixo devido pela reprodução obtida através da utilização de um único dispositivo".

* É justo.

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