HOJE NO
" DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
Impressoras podem ser tributadas
para direitos de autor
O Tribunal de Justiça Europeu deliberou que os Estados Membros podem
impor aos fabricantes de impressoras, para compensar os direitos de
autor, uma taxa pela reprodução não autorizada de trabalhos, passível de
aumentar preços para clientes finais.
O
Tribunal tomou a decisão na passada quinta-feira, na sequência de um
pedido do Tribunal Federal de Justiça da Alemanha para analisar o caso
da sociedade de direitos de autor VG Wort que pediu às autoridades
alemãs que ordenassem à Canon, à Epson, à Fujitsu, à Hewlett-Packard, à
Xerox e à Kyocera que disponibilizassem dados sobre a natureza e a
quantidade de impressoras vendidas desde 2001.
O Tribunal de
Justiça Europeu deliberou ser legal a imposição de uma taxa sobre os
fabricantes de impressoras, que compense a reprodução não autorizada,
baseando-se no direito da União Europeia que dá aos autores e demais
titulares o direito exclusivo de autorizar ou proibir a reprodução das
suas obras protegidas.
Mas o tribunal ressalva que os Estados
membros podem estabelecer exceções ou limitações a esses direitos,
permitindo cópias privadas de obras protegidas, mas nesse caso têm de
garantir que os titulares de direitos de autor recebem uma "compensação
justa" a definir.
O conceito de "reproduções em papel ou suporte
similar, realizada através da utilização de qualquer tipo de técnica
fotográfica ou de qualquer outro processo com efeitos semelhantes"
inclui, segundo o tribunal, as reproduções feitas utilizando uma
impressora ou um computador pessoal, "quando os dois estão ligados entre
si".
Mas limitou o valor da taxa cobrar, afirmando que "o
montante global da compensação justa não deve ser substancialmente
diferente do valor fixo devido pela reprodução obtida através da
utilização de um único dispositivo".
* É justo.
.
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