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Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social fez contrato com empresa que "evidencia ilegalidade"
O Tribunal de Contas revelou hoje que o Instituto de Gestão
Financeira da Segurança Social celebrou com uma empresa de marketing um
contrato de mais de 386 mil euros "que evidencia ilegalidade", por
pagamento antes do visto competente.
Num relatório hoje publicado, o Tribunal de Contas (TdC) avança que enviará o processo para o Ministério Público.
O
caso diz respeito a um contrato de aquisição de serviços, no valor de
386.300 euros, pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
(IGFSS) à empresa Lokemark – Soluções de Marketing, celebrado em janeiro
de 2012, por um ano, eventualmente, renovável por mais dois anos, que
visava a emissão centralizada de documentos de cobrança postal,
tratamento da informação de retorno e arquivo de documentos.
O
contrato foi remetido ao Tribunal de Contas para efeitos de fiscalização
prévia em 20 de julho do ano passado, tendo sido visado em sessão
diária de visto de 05 de setembro de 2012, mas o tribunal verificou que o
mesmo "produziu efeitos financeiros antes do visto", tendo sido
efetuados pagamentos antes dessa data num total de 32.321 euros (S/IVA),
violando portanto a Lei de Organização e Processo do Tribunal de
Contas.
O TdC explica que "a autorização e efetivação de
pagamentos" antes do seu visto é uma "infração financeira sancionatória
prevista e punida" por lei, podendo ser aplicada uma multa que varia
entre os 2.550 euros e os 18.360 euros.
A multa será efetivada
através de processo de julgamento de responsabilidade financeira dos
responsáveis, que neste caso autorizaram os pagamentos, e foram o
ex-Presidente do Conselho Diretivo do IGFSS, José Augusto Antunes
Gaspar, e a Diretora do Departamento de Orçamento e Conta do mesmo
Instituto, Maria Isabel Duarte Barreiros.
O Tribunal revela ainda
que os responsáveis justificaram o seu comportamento em sede de
contraditório "alegando que por lapso" o contrato em apreço não foi
enviado ao Tribunal de Contas para fiscalização prévia, após a sua
celebração, tendo por isso iniciado a produção de todos os efeitos
(também financeiros) sem o necessário visto do TC".
Contudo, os
reponsáveis justificaram ainda que o IGFSS tentou corrigir a situação a
partir do momento em que constatou o erro cometido, enviando, então, o
processo para fiscalização prévia e suspendendo os pagamentos à empresa,
pelo que os responsáveis não terão agido com dolo.
Além disso, a ausência de registos de recomendações ou censura anteriores benficiam também os responsáveis.
* Os responsáveis do IGFSS são uma autênticas "virgens" só que falharam a azinheira, caíram ao lado no bolso de alguém.
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