HOJE NO
" JORNAL DE NEGÓCIOS"
Cobrar uma dívida vai custar 313 euros
Acabam os limites máximos e passa a haver tarifas
fixas iguais para todos. A bem da sã concorrência entre os agentes de
execução, diz o Ministério da Justiça. Um processo em que seja
recuperada total ou parcialmente a dívida custará 255 euros mais IVA
Avaliar se uma cobrança de dívida terá
pernas para andar e vasculhar as bases de dados a ver se o devedor tem
bens penhoráveis vai custar ao credor 76,5 euros. Depois, pela citação
do executado para nomear bens à penhora serão mais 25,5 euros e pelas
diligências de penhora, outros 51. Pela venda dos bens, 102 euros. No
total, 255 euros, mais IVA, o equivalente a 313,65 euros.
Os valores foram hoje publicados em Diário da República numa portaria
que veio clarificar os pagamentos aos agentes de execução, que executam
funções de cobrança de dívidas nas acções executivas.
Os novos valores substituem os antigos limites máximos, a que os
agentes de execução estavam obrigados e até aos quais podiam chegar a
acordo com as partes. Segundo o Ministério da Justiça, visam assegurar a
são concorrência entre os agentes de execução e, ao mesmo tempo,
permitir aos devedores “avaliar, com precisão, todos os custos de um
processo e decidir quanto à viabilidade e interesse na instauração do
mesmo”.
Este diploma integra-se no conjunto de medidas acordadas com a troika
no âmbito da acção executiva e que pretendem reduzir o número de
pendências nos tribunais.
Prevê-se igualmente, o pagamento de uma quantia adicional ao agente
de execução quando a recuperação da quantia em divida se consegue na
sequência de diligência desenvolvidas pelo próprio.
Ao mesmo tempo, não haverá lugar a qualquer pagamento quando, logo no
início do processo, a divida for paga voluntariamente e sem
intermediação do próprio agente de execução.
* Esperemos para ver na práctica.
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