22/05/2013

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 HOJE NO
" DIÁRIO DE NOTÍCIAS"

Indemnização por despedimento 
passa de 12 para 18 dias

A maioria PSD/CDS-PP anunciou hoje a apresentação de um texto de substituição da proposta de lei do Governo sobre indemnizações por despedimento. O líder parlamentar do CDS afirmou que se trata de "um recuo da 'troika'".

"Face à proposta inicial houve uma alteração naquilo que era pretendido e imposto pela 'troika', portanto, houve um recuo da 'troika', e, ao mesmo tempo, essa solução vem ao encontro de algumas das aspirações dos parceiros sociais, nomeadamente da UGT", afirmou aos jornalistas Nuno Magalhães, que falava aos jornalistas no Parlamento durante uma declaração conjunta com o líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro.
 
"Queria sublinhar que este desfecho só foi possível pelo empenho, naturalmente do Governo, mas também da maioria, na concertação social e é o testemunho do valor que o Governo e esta maioria dão à manutenção de um mínimo de consenso e de concertação social, com os parceiros sociais", disse.
A maioria PSD/CDS-PP anunciou hoje a apresentação de um texto de substituição da proposta de lei do Governo sobre indemnizações por despedimento, em função do que foi acordado com os parceiros sociais.
A maioria PSD/CDS-PP pretende que o novo texto seja submetido a discussão pública e debatido em comissão em simultâneo com a proposta de lei do Governo sobre fundos de compensação do trabalho, que deu entrada no parlamento na semana passada.
O líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro, referiu que o texto de substituição estabelece 18 dias de indemnização por cada ano de trabalho em caso de cessação de contrato de trabalho a termo certo, em vez de 12 dias.

Quanto aos contratos por tempo indeterminado que sejam assinados até à entrada em vigor da nova lei, o texto de substituição prevê que haja um período transitório, de três anos, em que a indemnização é de 18 dias cada por ano de trabalho. Nos anos subsequentes, a indemnização será de 12 dias.
Para os contratos que sejam formalizados a partir da entrada em vigor desta lei, que a maioria PSD/CDS-PP estima que seja a 1 de outubro de 2013, a compensação será de 12 dias por cada ano de trabalho, acrescentou Luís Montenegro.

O líder parlamentar do PSD adiantou que, na sequência da apresentação deste texto de substituição, o Governo vai retirar a sua proposta de lei sobre indemnizações por despedimento, que está em fase de debate na especialidade na Comissão de Segurança Social e Trabalho.
Luís Montenegro assinalou que a maioria quer retomar conversações e recolher contributos dos parceiros sociais sobre este diploma e sobre a proposta de lei relativa aos fundos de compensação do trabalho.

* Os líderes parlamentares sorrindo satisfeitíssimos ao anunciar que estão a roubar 12 dias de indeminização a quem trabalha, fantástico.

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