O que mudou
nos estágios profissionais?
A nova portaria veio favorecer as empresas com até dez trabalhadores,
que passam a receber um financiamento total do primeiro estagiário
O programa de estágios profissionais foi recentemente modificado pela Portaria 120/2013 de 26/3. Entre as alterações destaca-se:
O programa de estágios profissionais foi recentemente modificado pela Portaria 120/2013 de 26/3. Entre as alterações destaca-se:
O maior âmbito do público abrangido, que agora inclui qualquer pessoa
inscrita em centro de emprego, entre os 25 e os 30 anos, inclusive,
independentemente do respectivo nível de qualificação, bem como os
desempregados cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto
se encontrem igualmente desempregados e inscritos no centro de emprego;
A possibilidade de as autarquias locais e as empresas que iniciaram processo especial de revitalização receberem estagiários;
O aumento da duração do estágio de nove para 12 meses.
O estagiário tem direito a uma bolsa, suportada, em parte, pelo IEFP. A
nova portaria veio favorecer as empresas com até dez trabalhadores,
que, caso nunca tenham usufruído de qualquer apoio, passam a receber um
financiamento total do primeiro estagiário. O apoio é também total no
caso das autarquias locais. Nas restantes situações, o IEFP assegura 80%
da bolsa, ou 90%, se o estagiário tiver alguma incapacidade.
O estagiário tem ainda direito a subsídio de alimentação e seguro
contra acidentes de trabalho. Porém, a bolsa encontra-se sujeita a
tributação fiscal e o estagiário é equiparado, exclusivamente para
efeitos de Segurança Social, ao trabalhador por conta de outrem, pelo
que há lugar às respectivas contribuições.
Continua a não ser possível, ao abrigo deste programa, realizar os
estágios curriculares de quaisquer cursos, mas passou a ser permitido o
estágio para aceder a títulos profissionais.
Os estágios profissionais são considerados um incentivo à
empregabilidade dos jovens. Contudo, por vezes, um estágio equivale ao
desempenho da actividade laboral, com a diferença de não ter associada a
aplicação do Código do Trabalho.
É certo que a evolução legislativa tem vindo a atribuir importantes direitos aos estagiários. Mas não deixam estes de o ser, nem tão-pouco a proliferação de estágios permite negar que estes parecem apenas ajudar a camuflar os números do desemprego. Exemplo disso parece ser a ausência de dados sobre a efectiva criação de postos de emprego na sequência da realização do estágio profissional.
Por outro lado, a equiparação, para certos efeitos, ao contrato de trabalho, parece reforçar a circunstância de, na prática, não existir diferença substancial entre a situação do estagiário e a do trabalhador. Até porque, a existir, esta diferença sublinha a maior dependência em que o estagiário se encontra, o que deveria conduzir a uma maior preocupação da tutela pela sua situação.
É certo que a evolução legislativa tem vindo a atribuir importantes direitos aos estagiários. Mas não deixam estes de o ser, nem tão-pouco a proliferação de estágios permite negar que estes parecem apenas ajudar a camuflar os números do desemprego. Exemplo disso parece ser a ausência de dados sobre a efectiva criação de postos de emprego na sequência da realização do estágio profissional.
Por outro lado, a equiparação, para certos efeitos, ao contrato de trabalho, parece reforçar a circunstância de, na prática, não existir diferença substancial entre a situação do estagiário e a do trabalhador. Até porque, a existir, esta diferença sublinha a maior dependência em que o estagiário se encontra, o que deveria conduzir a uma maior preocupação da tutela pela sua situação.
Membro do Instituto de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
IN "i"
02/04/13
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