HOJE NO
"PÚBLICO"
Unidades de saúde obrigadas a poupar 15% em pensos e outros consumíveis
As unidades do Serviço Nacional de Saúde só podem adquirir
dispositivos médicos, equipamentos hospitalares de pequeno porte ou
consumíveis como umas simples luvas, suturas, pensos ou desinfectantes
se os preços unitários forem, pelo menos, 15% inferiores aos cobrados em
2012.
As novas regras entraram em vigor nesta quarta-feira e surgem num despacho do Ministério da Saúde publicado terça-feira em Diário da República.
O
Ministério da Saúde exclui deste regime apenas os “equipamentos de
grande porte destinados ao tratamento e ao diagnóstico, como sejam,
designadamente, equipamentos de raios-X, equipamentos de tomografia
axial computorizada ou autoanalisadores de amostras de diagnóstico in vitro.
No
despacho, assinado pelo secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira,
o ministério justifica que “atendendo ao peso crescente das despesas
com dispositivos médicos nos encargos das unidades de saúde do SNS,
torna-se necessária a implementação de medidas que visem a desaceleração
desse crescimento”.
Entre outras regras, impõe-se que nos casos
em que não tenha sido adquirido em 2012 nenhum dispositivo similar ao
que se pretende comprar este ano as unidades devem ter em consideração o
“preço unitário da última aquisição”. E para esta referência devem ter
em conta “os preços mais baixos de aquisição por cada serviço ou
estabelecimento do SNS, tendo em conta todos os descontos comerciais e
financeiros, ou outros, concedidos e com impacto na determinação daquele
preço”.
O despacho garante ainda uma monitorização destas
despesas exigindo relatórios trimestrais a todas as unidades sobre este
tipo de despesas. Assim, até dia 10 de Julho, 10 de Outubro de 2013 e 10
de Janeiro de 2014, as unidades têm de reportar à Administração Central
do Sistema de Saúde e ao Infarmed “o valor de todas as aquisições de
dispositivos médicos, no trimestre civil imediatamente anterior [...],
por fornecedor e através de ficheiro informático a disponibilizar”.
Na lista de mais de 22 tipos de dispositivos médicos estão, por exemplo, equipamentos para diagnóstico in vitro,
implantáveis, protésicos, para o aparelho respiratório e anestesia,
para hemodiálise, transfusão e hematologia, para uso óptico e oftálmico,
para o aparelho cardiocirculatório, para o sistema nervoso e medular,
instrumentos cirúrgicos multi-uso, entre outros. Por fim, incluem-se
ainda aqui os chamados “consumíveis vários”, que se traduzem em
“material de penso, luvas, suturas, protecção e auxílio para
incontinência”, material de ostomia e desinfectantes.
De acordo
com os dados mais recentes, do final do ano passado, a dívida dos
hospitais públicos às empresas de dispositivos médicos ascendia a 667
milhões de euros, correspondendo a um prazo médio de pagamentos de 361
dias.
* Esta negociação de preços vai "encostar" ainda mais as empresas fornecedoras que fornecem no imediato e são reembolsadas a perder de vista, é mais uma asfixia na actividade económica.
Se se combater o desperdício e ele é vísivel à vista desarmada, poupar-se-há muito dinheiro, desperdiça-se muita comida nos hospitais por ser mal confeccionada, servida muitas vezes gelada, o que leva à rejeição por parte dos doentes.
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