HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
Multa ao Pingo Doce pelo 1 de Maio
com redução de 60% pelo tribunal
"Hiper desconto" do Continente sobre o leite, de
há um ano, também sofreu redução da multa antes aplicada pela Autoridade
da Concorrência
Nada mais do que 12 mil euros foi o que
Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão considerou que a
cadeia Pingo Doce, da Jerónimo Martins, deve pagar por ter vendido
produtos abaixo do preço de custo na campanha do dia 1 de Maio de 2012,
que concedeu desconto de 50% em compras acima de 100 euros.
O que significa, na prática, que o tribunal reduziu
para menos de metade a multa máxima possível para este tipo de
infracções pela actual lei em vigor em Portugal: de 30 mil euros para 12
mil euros.
De acordo com o comunicado divulgado esta
sexta-feira pela Autoridade da Concorrência a questão é que em vez das
15 infracções investigadas pela ASAE e confirmadas pela Concorrência, o
tribunal da Concorrência só reconheceu uma infracção.
“No processo em que é arguida a empresa Pingo Doce,
pela campanha que ficou conhecida pelos ‘50% de desconto que conferia
em compras de valor superior a 100€ e que decorreu no dia 1.º de Maio de
2012’” a sentença decretada no dia 19 de Fevereiro último pelo Tribunal
de Concorrência, Regulação e Supervisão, “manteve a condenação da
arguida, tendo contudo entendido que havia apenas uma infracção (na
decisão da AdC a mesma fora condenada por 15 infracções) e reduzido a
coima para 12.000 euros (a AdC aplicara 29.927 euros)”.
A empresa de distribuição irá recorrer agora para o Tribunal da Relação de Évora, adianta ainda o comunicado da JM.
Continente vê multa reduzida em 1.200 euros nos descontos do leite
Já para a cadeia rival Continente, do grupo Sonae, a redução das coimas foi menor.
“Pela campanha que ficou conhecida por “Hiper
desconto – 50%+25% em cartão no preço do leite” (apesar de respeitar
também a outros produtos) e em que houve apreensão de leite por parte da
ASAE”, explica o comunicado da AdC, “a sentença do Tribunal de
Concorrência, Regulação e Supervisão” de 20 de Fevereiro passado, em que
são “arguidas as empresas Modelo Continente e Continente” foi mantida
“a condenação das arguidas”.
Assim, a Modelo Continente viu as duas infracções
que a AdC a condenara confirmadas, mas com uma redução da coima
aplicada. A AdC tinha previsto uma multa de 7.793 euros, e o Tribunal
reduziu-a para 6.500 euros.
No caso da Continente, as “cinco infracções pelas
quais a AdC condenara” a empresa “e aplicou a coima de 29.927 euros”
mantiveram-se iguais.
Também aqui “as decisões judiciais foram objecto de
recurso” das duas empresas do grupo Sonae “para o Tribunal da Relação
de Évora”.
* JUSTIÇA LOW COST
.
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