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Freguesias.
Provedor de Justiça não envia lei
para o Tribunal Constitucional
O Provedor de justiça decidiu não enviar o pedido de
inconstitucionalidade da lei das freguesias para o Tribunal
Constitucional (TC), como pedido pela Associação Nacional de Freguesias
(ANAFRE), considerando que o diploma não põe em causa a autonomia local.
Numa nota da Provedoria de Justiça, é destacado que o provedor Alfredo José de Sousa decidiu “abster-se de qualquer iniciativa a este respeito, por considerar não procederem os fundamentos invocados nas queixas, no plano da conformidade do regime em questão com a Constituição (designadamente, o princípio da autonomia local) e a Carta Europeia de Autonomia Local”.
Numa nota da Provedoria de Justiça, é destacado que o provedor Alfredo José de Sousa decidiu “abster-se de qualquer iniciativa a este respeito, por considerar não procederem os fundamentos invocados nas queixas, no plano da conformidade do regime em questão com a Constituição (designadamente, o princípio da autonomia local) e a Carta Europeia de Autonomia Local”.
O provedor realçou, contudo, que considera “ser compreensível a
emotividade que a reforma em questão é suscetível de gerar nas
populações abrangidas”.
A Associação Nacional de Freguesias anunciou em setembro que iria
pedir à procuradora-geral da República e ao provedor de Justiça que
suscitassem a inconstitucionalidade da Lei da Reforma Administrativa.
Posteriormente, cinco presidentes de juntas de Lisboa, todos da CDU,
pediram a 21 de novembro passado à procuradora Joana Marques Vidal e ao
provedor de Justiça Alfredo José de Sousa que suscitassem junto do TC a
declaração de inconstitucionalidade da Lei da Reforma Administrativa de
Lisboa, por considerarem que as freguesias da capital são favorecidas
em relação às congéneres do resto do país.
Na quarta-feira, numa resposta enviada à Lusa, o Tribunal
Constitucional também salientou não ter recebido até à data “qualquer
pedido de fiscalização abstrata da Lei n.º 22/2012 (regime jurídico da
reorganização administrativa territorial autárquica), nem por parte do
Provedor de Justiça nem por parte da Procuradoria-Geral da República”.
De acordo com um acórdão publicado na quarta-feira pelo Diário da
república, o Tribunal Constitucional considerou que a criação ou
extinção de freguesias nos Açores é da competência da Assembleia da
República, não dando razão a um outro pedido de inconstitucionalidade da
reorganização administrativa subscrito por nove deputados da assembleia
legislativa açoriana.
Os deputados pediram a fiscalização abstrata sucessiva de algumas
normas do regime jurídico de reorganização administrativa territorial
autárquica, questionando a delimitação de competência entre a Assembleia
da República e aquela assembleia regional para legislar sobre esta
matéria.
O presidente da República, Cavaco Silva, promulgou o diploma da
reforma administrativa a 15 de maio, tendo sido publicado em Diário da
República a 30 de maio.
* O Provedor manifestando como lhe é habitual um extremo bom senso.
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