21/03/2013

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Freguesias. 
Provedor de Justiça não envia lei 
para o Tribunal Constitucional

O Provedor de justiça decidiu não enviar o pedido de inconstitucionalidade da lei das freguesias para o Tribunal Constitucional (TC), como pedido pela Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), considerando que o diploma não põe em causa a autonomia local.
 Numa nota da Provedoria de Justiça, é destacado que o provedor Alfredo José de Sousa decidiu “abster-se de qualquer iniciativa a este respeito, por considerar não procederem os fundamentos invocados nas queixas, no plano da conformidade do regime em questão com a Constituição (designadamente, o princípio da autonomia local) e a Carta Europeia de Autonomia Local”.
O provedor realçou, contudo, que considera “ser compreensível a emotividade que a reforma em questão é suscetível de gerar nas populações abrangidas”.
A Associação Nacional de Freguesias anunciou em setembro que iria pedir à procuradora-geral da República e ao provedor de Justiça que suscitassem a inconstitucionalidade da Lei da Reforma Administrativa.
Posteriormente, cinco presidentes de juntas de Lisboa, todos da CDU, pediram a 21 de novembro passado à procuradora Joana Marques Vidal e ao provedor de Justiça Alfredo José de Sousa que suscitassem junto do TC a declaração de inconstitucionalidade da Lei da Reforma Administrativa de Lisboa, por considerarem que as freguesias da capital são favorecidas em relação às congéneres do resto do país.
Na quarta-feira, numa resposta enviada à Lusa, o Tribunal Constitucional também salientou não ter recebido até à data “qualquer pedido de fiscalização abstrata da Lei n.º 22/2012 (regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica), nem por parte do Provedor de Justiça nem por parte da Procuradoria-Geral da República”.
De acordo com um acórdão publicado na quarta-feira pelo Diário da república, o Tribunal Constitucional considerou que a criação ou extinção de freguesias nos Açores é da competência da Assembleia da República, não dando razão a um outro pedido de inconstitucionalidade da reorganização administrativa subscrito por nove deputados da assembleia legislativa açoriana.
Os deputados pediram a fiscalização abstrata sucessiva de algumas normas do regime jurídico de reorganização administrativa territorial autárquica, questionando a delimitação de competência entre a Assembleia da República e aquela assembleia regional para legislar sobre esta matéria.
O presidente da República, Cavaco Silva, promulgou o diploma da reforma administrativa a 15 de maio, tendo sido publicado em Diário da República a 30 de maio.

* O Provedor manifestando como lhe é habitual um extremo bom senso.

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