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Nova lei do álcool não impede menores de 18 anos de beberem vinho e cerveja
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A nova lei do álcool, aprovada esta
quinta-feira pelo Governo, aposta no reforço da fiscalização nos
estabelecimentos de consumo e proíbe a sua venda entre a meia-noite e as
8 horas em alguns locais, como bombas de gasolina.
Em conferência de imprensa, no final
do conselho de ministros, o secretário de Estado adjunto do ministro da
Saúde, Fernando Leal da Costa, afirmou que "a venda de bebidas
alcoólicas vai ser proibida entre a meia-noite e as 8 horas fora dos
estabelecimentos de restauração e bebidas e dos localizados em portos e
aeroportos de acessibilidade reservada a passageiros, bem como dos
recintos de diversão noturna".
Leal da Costa adiantou que este
diploma visa, como medida de saúde pública, "colocar barreiras ao
consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes" através do aumento da
idade mínima de acesso e da proibição da sua venda em determinados
locais.
A nova lei introduz a diferenciação dos limites etários,
passando para os 18 anos a idade mínima da venda e consumo de bebidas
espirituosas.
Para o vinho e a cerveja, a idade mínima para a venda e o consumo mantém-se nos 16 anos.
Tanto
Leal da Costa, como o secretário de Estado da Presidência do Conselho
de Ministros, Marques Guedes, recusaram, na conferência de imprensa, que
o Governo esteja a ceder a pressões da indústria da cerveja e do vinho
ao estabelecer esta diferenciação.
O secretário de Estado adjunto
do ministro da Saúde sublinhou que com esta medida o Governo está "a
eliminar em 50% o consumo de álcool em jovens e a diminuir
significativamente a probabilidade de embriaguez", segundo conhecimentos
estatísticos.
Leal da Costa salientou também que a nova
legislação vai reforçar a fiscalização nos locais de venda e consumo de
bebidas alcoólicas, correspondendo esta medida "a uma forma muito eficaz
de dissuadir os estabelecimentos e os prevaricadores a vender álcool a
menores de idade"
"Com o diploma será muito mais eficaz o
exercício das medidas dissuasoras para os prevaricadores, prevendo-se o
encerramento temporário do estabelecimento quando a lei for violada",
sustentou.
Além das coimas está previsto um conjunto de sanções
acessórias para os estabelecimentos, como o encerramento imediato em
caso de flagrante delito ou a interdição da atividade por um período até
dois anos.
O secretário de Estado afirmou também que o Governo
não pretende sancionar ou penalizar comportamentos, antes pretende o
Governo de forma progressiva colocar barreiras ao consumo de bebidas
alcoólicas por adolescentes, especialmente os menores de 16 anos.
Leal
da Costa disse ainda que a Autoridade para a Segurança Alimentar e
Económica (ASAE) e as forças de segurança vão passar "a fazer uma
fiscalização mais frequente, consequente e continuada destes processos
de forma a eliminar alguns destes focos de risco".
Na conferência
de imprensa, Marques Guedes afirmou também que a nova legislação vai
"responsabilizar as próprias famílias", passando a ser obrigatório, em
casos de deteção pelas autoridades de fiscalização de jovens em situação
de intoxicação alcoólica, a notificação aos responsáveis do menor.
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