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"DIÁRIO ECONÓMICO"
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Autarcas no limite de mantados podem concorrer a concelhos vizinhos
Comissão Nacional de Eleições esclarece que a lei de limitação de mandatos não impede que autarcas concorram a concelhos vizinhos.
A Comissão Nacional de Eleições deliberou hoje, em reunião
extraordinária, que a limitação de mandatos autárquicos apenas se aplica
ao território e não à função. O que significa, na prática, que qualquer
autarca que atinja o limite de três mandatos consecutivos em
determinado concelho não está impedido de se candidatar num concelho
vizinho.
O tema tem sido alvo de grande discussão pública nos partidos. Embora
tanto PS como PSD tenham exactamente este entendimento da lei, os
socialistas já vieram assumir que não vão aceitar que os seus autarcas
limitados pela lei concorram a concelhos vizinhos, com o argumento de
que se trata de um princípio ético.
Os social-democratas têm resistido em clarificar a lei, como já foi
pedido por várias personalidades, mas garantem que nada impede essas
candidaturas.
O caso mais emblemático é do de Luís Filipe Menezes, que se
candidatará ao Porto com o apoio do PSD, depois de ter atingido o limite
de três mandatos à frente da câmara Municipal de Gaia.
A CNE explica, em comunicado, que a limitação "é restrita ao
exercício consecutivo de mandato como presidente de órgão executivo da
mesma autarquia local e não estabelece qualquer limitação a que um
cidadão eleito para três mandatos consecutivos como presidente de um
órgão executivo de uma autarquia local se candidate ao exercício da
mesma função, na eleição autárquica seguinte ao terminus do terceiro
mandato consecutivo, em outro órgão executivo de outra autarquia local".
* Assim como há salários absolutamente pornográficos, no dizer de Miguel Sousa Tavares, nós consideramos esta lei da maneira que está a ser interpretada muitíssimo pornográfica.
Significa que os caciques autárquicos, que não sabem fazer mais nada na vida, vão mandar noutros índios, mudam de tribo.
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