HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"
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Multas para pais incumpridores entram
em vigor na próxima semana
O novo Estatuto do Aluno, que entra em vigor este ano letivo, prevê
multas para os pais dos estudantes incumpridores, proíbe captação de
imagens ou sons nas aulas e permite a transferência daqueles que agridam
colegas ou professores.
Publicado hoje em Diário da República,
o diploma reuniu a discordância da oposição, no parlamento, tendo
contado somente com votos favoráveis da maioria PSD/CDS.
Os representantes dos pais também apresentaram reservas, considerando
que a medida que prevê multar os encarregados de educação dos alunos
faltosos é "um presente envenenado" para as escolas, por se tratar de
matéria para os tribunais de menores.
Os pais dos alunos faltosos passam a ser responsabilizados pelos
comportamentos dos filhos e podem ser punidos com coimas que podem ir
dos 13 aos 79 euros, tendo por base os valores em vigor.
O Estatuto refere que a falta de cumprimento "consciente e reiterado"
por parte dos pais e encarregados de educação de alunos menores a um
conjunto de deveres, "aliado à recusa, não comparência ou ineficácia das
ações de capacitação parental determinadas constitui contraordenação".
Entre as obrigações listadas estão a matrícula, frequência,
assiduidade e pontualidade dos alunos, a comparência na escola sempre
que os filhos atinjam metade do limite de faltas injustificadas ou em
caso de audição obrigatória devido a procedimento disciplinar, mas
também a realização pelos estudantes das medidas de recuperação
definidas pela escola.
Quando aqueles deveres não são cumpridos, a escola deve comunicar à
comissão de proteção de crianças e jovens ou ao Ministério Público, mas
também avançar para contraordenações "punidas com coimas de valor igual
ao máximo estabelecido para os alunos do escalão B do ano ou ciclo de
escolaridade frequentado pelo educando" para aquisição de manuais
escolares.
Os deveres do aluno incluem estudar, respeitar a autoridade e
instruções dos professores e pessoal não docente, tratar com respeito e
correção qualquer membro da comunidade educativa ou respeitar a
integridade física e psicológica de todos.
Na lista das obrigações consta não possuir ou consumir substâncias
aditivas, como drogas, tabaco ou bebidas alcoólicas, não utilizar
equipamentos tecnológicos, como telemóveis, nos locais onde decorram
aulas, e não captar sons ou imagens sem autorização dos professores.
"Não difundir, na escola ou fora, nomeadamente via internet, sons ou
imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do
diretor da escola", pode igualmente ler-se no diploma.
Entre as medidas disciplinares corretivas previstas no Estatuto estão
a advertência, ordem de saída de aula, realização de tarefas e
atividades de integração na escola ou na comunidade, condicionamento de
acesso a alguns espaços ou mudança de turma.
Um aluno que agrida física ou moralmente um colega ou um professor pode ser transferido para outra turma a pedido dos agredidos.
As medidas disciplinares sancionatórias são a repreensão registada, suspensão até 12 dias, transferência de escola ou expulsão.
"A lei protege a autoridade dos professores" garante o diploma e os
crimes cometidos contra a sua pessoa ou património, no exercício da
profissão, levam a penas agravadas em um terço nos seus limites mínimo e
máximo.
* Há muito que se deviam ter posto alunos e respectivos papás em "sentido" no que concerne à disciplina e respeito pela escola, profesores e outros profissionais.
Não saberemos avaliar este novo código de conduta sem estar experimentado mas também não entendemos o voto negativo da oposição, haja quem explique.
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