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HOJE NO
"PÚBLICO"
Despacho muda quase tudo
no que respeita à organização
do trabalho nas escolas
Sem avisos ou explicitações prévias, a "revolução" foi ontem ditada às escolas por via de um despacho do ministro da Educação e Ciência.
O documento de Nuno Crato muda quase todas as regras até agora em vigor no que toca à organização do trabalho dos professores e os critérios que presidiam à atribuição de horas suplementares para os estabelecimentos de ensino promoverem projectos próprios. A palavra-chave, segundo o ministério, é autonomia.
Até agora, o chamado crédito horário atribuído às escolas para desenvolverem actividades educativas extra-aulas tem sido definido com base na antiguidade dos seus professores, ou seja, resulta da soma das horas lectivas a que os docentes têm direito a partir dos 40 anos de idade. A partir do próximo ano lectivo, esta disposição, que tem favorecido sobretudo as escolas dos grandes centros urbanos, com um corpo docente mais estável, deixa de existir.
"A definição das horas de crédito dependerá da diversidade de factores próprios de cada escola" de modo a que estas possam "adequar a implementação do projecto educativo à sua realidade local, com autonomia pedagógica e organizativa", segundo se determina no despacho de organização do próximo ano lectivo.
Escolas com direito a mais horas
O crédito de horas passará a ser definido com base numa fórmula de cálculo, que contará também com os resultados obtidos pelos alunos na avaliação interna e nos exames. O ministério chama-lhe "indicador da eficácia educativa". As escolas ficam com direito a mais horas quando a média dos exames obtida pelos seus alunos for igual ou superior a 3,25 (no ensino básico) e a 11,5 (no secundário). Para este cálculo também entrará em linha de conta a diferença entre a média interna de frequência (notas dadas pelos professores) e a alcançada nos exames.
As escolas com maiores diferenças serão penalizadas. As outras variáveis que integram a fórmula de cálculo têm a ver com a estrutura etária e tempo de serviço dos professores; a dimensão da escola ao nível de turmas; e a capacidade de gestão dos recursos.
O despacho confirma também que serão as escolas a decidir "sobre as actividades que melhor promovam o sucesso escolar dos alunos, bem como os recursos humanos a afectar às mesmas". Decidirão também qual a duração dos tempos lectivos e a redução de aulas a que terão direito os professores nomeados para cargos de coordenação, que antes eram prerrogativas do ministério.
Confirma-se também o que o ministério já tinha anunciado, mas agora tem forma de lei: os directores vão poder substituir os professores de baixa por outros docentes da escola, que tenham horários incompletos. Até agora, as escolas eram obrigadas a contratar docentes que não estavam ao seu serviço, o que muitas vezes implicava deixar os alunos semanas sem aulas.
* Só depois de as novas regras entrarem em vigor é que se podem apreciar resultados.
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