HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"
Receitas médicas têm novas regras
a partir de amanhã
Marca do medicamento desaparece da receita
A prescrição obrigatória de medicamentos pelo seu princípio activo entra em vigor amanhã, alterando as regras para médicos, doentes e farmácias. A nova lei prevê um período transitório de 90 dias para adaptação das novas receitas. O objectivo é aumentar a poupança dos portugueses com medicamentos e incentivar o crescimento do mercado dos genéricos.
1 - O que é a prescrição por substância activa ou DCI?
Chama-se prescrição por princípio activo às receitas que incluem o nome da substância activa do medicamento e não o nome comercial. Por exemplo, o Prozac é o nome da marca de um famoso antidepressivo comercializado e patenteado pelos laboratórios Eli Lilly, mas o seu princípio activo é a fluoxetina, ou seja, esta é a sua Denominação Comum Internacional (DCI) ou nome genérico.
2 - O que muda afinal com as novas receitas?
A partir de amanhã os médicos têm receitar os medicamentos pelo seu princípio activo e não pela marca. No modelo actual de receita médica, o remédio de marca pode ser substituído por outro genérico, mas permite-se que o médico impeça a substituição bastando que faça uma cruz num espaço da receita criado para o efeito. Com as novas regras, o modelo inverte-se: o médico que não permita a dispensa do genérico tem que escrever na receita uma justificação.
3 - Qual é a vantagem para os doentes?
Com a prescrição por DCI cabe ao doente escolher na farmácia, dentro dos vários remédios disponíveis com o mesmo princípio activo, qual deles levar para casa. À partida, o doente optará pelo mais barato. As farmácias são obrigadas a ter - senão no momento nas 12 horas seguintes - pelo menos três dos cinco medicamentos mais baratos de cada substância activa. Destes três, têm que dispensar o medicamento mais barato ao utente, excepto nos casos em que este opte por outro. Se isso não se verificar, o doente deverá informar o Infarmed. As farmácias incumpridoras incorrem numa multa de 44 mil euros.
4 - Em que situações é que o médico pode continuar a receitar o remédio de marca?
Sempre que o médico pretenda receitar um remédio pelo seu nome comercial tem de assinalar na receita uma justificação técnica. Podem ser dadas três justificações:
- ainda não existe um genérico equivalente no mercado,
- foi detectada uma reacção adversa prévia a um dos medicamentos
- ou quando a prescrição daquele remédio de marca específico se destina a assegurar a continuidade de um tratamento com duração estimada superior a 28 dias.
* Aguardemos para ver se resulta.
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