17/11/2011



HOJE NO
"CORREIO DA MANHÃ"

Não há dinheiro para hospitais

Com um défice previsto de 396,2 milhões de euros para o final de 2011 e de 200 milhões para 2012, o ministro da Saúde, Paulo Macedo, confirmou no Parlamento que não há "folga orçamental" para a construção de novas unidades de Saúde.

Hospitais como o de Todos os Santos (Lisboa), Seixal e Central do Algarve (Faro), e os que estavam previstos para a Póvoa de Varzim, Évora, Lagos, Barcelos e Vila Nova de Gaia não, vão sair do papel.

Segundo Paulo Macedo, para a construção dos oito hospitais novos seria necessário uma verba de 1500 a dois mil milhões de euros, valores que o Ministério da Saúde não tem. "Este Orçamento não tem folgas, pois, se tivesse, de certeza que apostaríamos na construção de alguns equipamentos", disse, considerando como essenciais apenas duas unidades: a de Todos os Santos e a do Algarve.

Paulo Macedo explicou que a criação do primeiro hospital, previsto para a zona oriental de Lisboa, "tem vantagens claríssimas para a população, mas também em termos de custos, pois a construção seria autofinanciável. Mas também teríamos, com certeza, que dar a prioridade que já anunciámos publicamente ao Hospital do Algarve, entre outros", afirmou perante os deputados.

São essenciais, mas impossíveis sem dinheiro. E por isso Paulo Macedo recusou "assumir" promessas de tantos milhões de euros. Num debate que durou mais de cinco horas – que coincidiu com o jogo da selecção nacional de futebol, na terça--feira à noite – o ministro da Saúde ainda explicou que as taxas moderadoras não vão subir 500%, mas vão duplicar para "um valor mais significativo", sem especificar porém quanto nem quando.

Ao que o CM apurou, o decreto-lei que regulamenta as novas taxas está ainda no gabinete do Presidente da República, Cavaco Silva, onde aguarda por promulgação.

GOVERNO CRIA DUAS EXCEPÇÕES PARA MÉDICOS

O Governo vai alterar a proposta do Orçamento para 2012 e criar excepção para os médicos nos artigos 26º e 27º. O primeiro definia "um período de descanso compensatório não remunerado correspondente a 25% das horas de trabalho extraordinário". O segundo determinava que o salário dos trabalhadores com contrato de trabalho no âmbito do SNS não podia ser superior aos dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, nas carreiras gerais ou especiais.


* A eficácia da pelintrice nacional.


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