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HOJE NO
"AÇORIANO ORIENTAL"
Relação de Lisboa acusa tribunal açoriano de “violência institucional” e de
.“vitimização secundária”
Juiz açoriano recusou afastamento de alegado
agressor da casa da família e mandou libertá-lo. MP recorreu para a
Relação, que revogou a decisão, impôs medidas de coação e fala em
"vitimização secundária" e em "violência institucional"
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“O facto de o arguido diariamente injuriar a ofendida sua
ex-mulher com a finalidade de a forçar, assim como aos seus 3 filhos, a
sair da casa de morada de família onde todos coabitavam, e passar
aquela e os filhos a ir residir longe do seu lar, e numa habitação que
não é a sua, ademais sem quaisquer condições, constitui uma nova forma
de violência, desta feita institucional, consistindo na vitimização
secundária destes que a lei tanto quer evitar (...)".
Os termos do resumo do acórdão assinado pelas juízas desembargadoras
Filipa Costa Lourenço e Anabela Cabral Ferreira não deixam dúvidas: há
uma nítida admoestação do juiz de instrução criminal António Calado, que
assinou o despacho recorrido.
* A Justiça agradece senhoras Desembargadoras.
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