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HOJE NO
"OBSERVADOR"
Garcia Pereira:
“Atos lesivos dos direitos dos enfermeiros serão alvo de impugnação judicial”
O advogado, que representa o Sindepor, diz que o parecer agora apresentado pela Procuradoria-Geral da República diz respeito à greve de 2018 e não pode ter efeitos na greve atual.
O advogado Garcia Pereira, que representa o Sindicato
Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor), garantiu esta
terça-feira que qualquer ato lesivo de direitos ou interesses dos
enfermeiros que resultem do parecer da Procuradoria-Geral da República e
do despacho do Governo será alvo de impugnação “em toda a linha” junto
dos tribunais.
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“Quaisquer atos
lesivos de direitos ou interesses que em execução do despacho de
homologação, venham a ser praticados poderão ser, e seguramente serão,
objeto de impugnação judicial em toda a linha”, assegurou. “O que nós
temos aqui é uma determinada doutrina assumida pelo Governo de uma
orientação para os serviços relativamente a uma greve que já passou e
que não tem âmbito de aplicação para a greve que está atualmente em
curso”, explicou Garcia Pereira.
Se o Governo pretender aplicar este parecer à greve que está a
decorrer, os enfermeiros vão reagir do ponto de vista jurídico. “Todos
os atos de execução que visem alguma espécie de retaliação sobre os
enfermeiros em greve ou sobre as suas associações serão objeto de
impugnação judicial em toda a linha”, reiterou. Do ponto de vista da
luta sindical, Garcia Pereira disse que essa decisão compete aos
sindicatos.
O parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República
(PGR), publicado esta terça-feira em Diário da República, considera
ilícita a greve dos enfermeiros por não corresponder ao pré-aviso e
porque o fundo usado para compensar a perda de salário não foi
constituído nem gerido pelos sindicatos que decretaram a paralisação.
Em declarações à agência Lusa, o advogado Garcia Pereira, que
representa um dos sindicatos que convocou a greve cirúrgica, esclareceu
que o parecer da PGR e o seu despacho de homologação refere-se apenas à
greve que decorreu entre 22 de novembro e 31 de dezembro do ano passado.
Além disso, o parecer da PGR baseia-se “apenas em pressupostos, dados e
insinuações feitas pelo Governo e que, do ponto de vista estritamente
doutrinal, consagra alguns disparates absolutos em matéria de direito do
trabalho”.
O advogado sublinhou ainda que “o despacho de
homologação faz a doutrina exposta no parecer de valer como
interpretação oficial perante os respetivos serviços, mas não tem
nenhuma eficácia vinculativa externa (…) e muito menos se pode
substituir há competência e decisão dos tribunais”. Garcia Pereira
acrescenta: “É aos tribunais, e exclusivamente aos tribunais, cujas
decisões prevalecem sobre quaisquer outras entidades, que compete a
determinação da licitude ou ilicitude de qualquer situação jurídica”.
A segunda e atual greve em blocos operatórios decorre em 10 hospitais
até ao fim deste mês, sendo que foi decretada pelo Governo uma
requisição civil em quatro unidades por alegado incumprimento dos
serviços mínimos. Os enfermeiros apresentaram uma intimação para
contestar a requisição civil apresentada pelo Governo e que deverá ter
uma resposta do Supremo Tribunal Administrativo esta quarta-feira.
O
conselho consultivo da PGR considera que a primeira greve foi ilícita
porque a paralisação teve uma modalidade que não constava do aviso
prévio emitido pelos sindicatos que a decretaram.
Sobre o fundo de
financiamento aos grevistas, o parecer considera que “não é admissível”
que os trabalhadores vejam compensados os salários que perderam como
resultado dessa adesão, através de um fundo que não foi constituído nem
gerido pelos sindicatos que decretaram a paralisação. Trata-se, diz a
PGR, de “uma ingerência inadmissível na atividade de gestão da greve”,
que deve ser exclusivamente das associações sindicais, o que “pode
determinar a ilicitude da greve realizada com utilização daqueles
fundos”, caso o fundo tenha sido determinante dos termos em que a greve
se desenrolou.
* Ainda vai correr alguma tinta sobre este assunto, a ministra da tutela está muito apressada em ter razão, Garcia Pereira é um dos melhores advogados do direito do trabalho em Portugal.
"Deixósposar"!
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