HOJE NO
"OBSERVADOR"
Matrículas
Encarregados de educação vão ter de comprovar morada com dados fiscais
Prioridades ligadas à residência do encarregado de educação deverão ser comprovadas com dados validados pelo Fisco, ou seja, a composição do agregado familiar entregue à Autoridade Tributária.
Na altura da matrícula, os encarregados de educação terão de
provar que residem com os alunos que estão sob a sua responsabilidade e
as declarações de honra deixam de contar. A prova terá de ser feita através dos dados entregues à Autoridade Tributária
no que diz respeito à composição do agregado familiar. Mudar de
encarregado de educação a meio do ano só será possível em situações
excecionais.
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Esta é uma das alterações introduzidas hoje pelo
governo no despacho das matrículas para o ano letivo de 2018/2019,
publicado em Diário da República. A explicação do Ministério da
Educação, enviada às redações através de comunicado, é simples: serve
para “reforçar os mecanismos de transparência, a promover a igualdade de oportunidades
e a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, bem
como a garantir uma maior eficiência nos procedimentos de matrícula.”
Com estas novas regras, pretende-se mais transparência nos casos em
que há delegação de encarregado de educação, ou seja, em que não são os
pais dos alunos os responsáveis pelos estudantes.
Embora se saiba
que muitos pais recorrem à delegação desta competências para conseguirem
lugar na escola que pretendem — muitas vezes fora da sua área de
residência ou local de trabalho —, o problema ganhou contornos
mediáticos depois de, no ano passado, os pais de alunos que moram na
área de residência do Escola Secundária D. Filipa de Lencastre terem
criado o movimento cívico “Chega de moradas falsas”.
Denunciavam
que muitas crianças da zona ficavam sem lugar na escola por haver outros
estudantes que recorriam a moradas falsas para ali conseguirem lugar.
Agora,
os pais que optem por fazer a delegação de encarregado de educação vão
ter de cumprir regras mais rigorosas. Como explica o Ministério da
Educação, embora se mantenha esta possibilidade, que está prevista no
Estatuto do Aluno, define-se que “as prioridades que se prendem
com a residência e o local de trabalho do encarregado de educação
só serão consideradas quando o aluno residir efetivamente com a pessoa
que é encarregado de educação por delegação, o que deverá
ser comprovado mediante os últimos dados relativos à composição do
agregado familiar, validados pela Autoridade Tributária”. Isto
significa que os alunos terão mesmo de viver com os encarregados de
educação.
E acrescenta-se outra medida: a alteração de
encarregado de educação no decurso do ano letivo só será possível para
casos excecionais, devidamente justificados e comprovados.
Quanto
aos critérios de admissão nos estabelecimentos de ensino, há outra
novidade, que já tinha sido anunciada pela secretária de Estado Adjunta e
da Educação, Alexandra Leitão, no parlamento. “Mantendo-se como
critério de admissão a proximidade à escola da zona de residência ou
do local de trabalho do encarregado de educação, passa a relevar- se como fator de desempate, o facto de o aluno estar abrangido pela Ação Social Escolar.”
Em termos de prioridades, a da Acção
Social passará a surgir logo após à dos alunos com Necessidades
Educativas Especiais e à dos estudantes que têm irmãos a frequentar a
mesma escola.
O objetivo, como explica a nota do
ministério liderado por Tiago Brandão Rodrigues, é reforçar “o papel
fundamental que a escola tem no combate a fenómenos de segregação
social, na medida em que os alunos de contextos familiares
economicamente mais desprotegidos têm prioridade relativamente aos
demais residentes numa mesma zona”.
Novidades há também no secundário onde os alunos
para além de poderem apontar as cinco escolas da sua preferência, passam
a poder inscrever também o curso em que pretendem ingressar. “Esta
possibilidade reforça o processo de tomada de decisão dos estudantes,
permitindo-lhes a candidatura a mais do que uma modalidade”, explica-se
no documento enviado às redacções.
Por último, as disposições relativas à gestão da rede e à constituição de turmas passam a constar de despachos próprios.
* A regra parece positiva mas pode ser torpedeada.
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