22/06/2017

MÁRIO CORDEIRO

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Férias e pais divorciados

Há um par de anos, ao ler num “blogue de mãe” as queixas de uma progenitora divorciada sobre o facto de a filha ir passar 15 dias de férias com o pai, senti que algo estava errado, quando, os comentários eram praticamente todos no sentido de “como é que deixas?”, “eu se fosse a ti, proibia e pronto!” ou ainda “mas por que raio é que ele leva a tua filha durante duas semanas?”. Fiquei perplexo, apesar de estar habituado a quase tudo. Acredito que para essa mãe (como para o pai da criança), a ausência da filha fosse dura e dolorosa. Segundo entendi, a repartição do tempo beneficiava a mãe, num esquema (já serôdio em termos conceptuais) de “para o pai, um fim-de-semana de 15 em 15 dias e uma quarta-feira na outra semana”, mas (talvez por isso) ela deixava percetível que “não iria aguentar”. Ela, mãe. Da criança pouco ou nada se falava. Compreendo os desabafos de uma mulher que tem sentimentos e que resolve partilhá-los com a blogosfera. Sei que é difícil a gestão das férias quando o casal está divorciado e a criança fica duas semanas (ou mais) com um e com o outro. Mas o que me chocou, neste caso, foi a ideia de que, para a blogger e para as comentaristas, o interesse da criança era algo secundário porque se sobrepunha “o direito da mãe a estar com a criança”. E com o pai? Por acaso esta criança até o tinha…

Acredito que, para a mãe (habituada a ter o filho num esquema obsoleto, antiquado e que não responde às necessidades da criança) fosse difícil aguentar 15 dias de ausência. A legislação atual, que veio estabelecer novos conceitos, em 2008, com um salto qualitativo bem grande, afirma claramente que a criança tem dois progenitores e que a história de que as mães são mais importantes do que os pais (ou vice-versa) é, desculpem a crueza das palavras, uma grande treta. Desde sempre, as crianças precisam de pai e de mãe, de um modo efetivo e afetivo, designadamente nas férias, em que a relação entre pais e filhos pode ser mais livre, mais autêntica e mais solidária.

Há ainda juízes e procuradores que consideram que “os pais apenas os fazem e as mães é que os aturam”. Não é por ser homem que considero esta visão das coisas absolutamente dantesca, cientificamente errada e socialmente inaceitável. Os pais, pelo menos muitos deles, são pais “de corpo inteiro”, dadivosos, amam os filhos, sacrificam-se por eles, levantam-se durante a noite para os acalmar quando de um sonho mau, adormecem-nos contando histórias, dão mimo, estimulam o crescimento, afligem-se quando adoecem, estão presentes nas consultas, desde as ecografias até à vigilância da saúde infantil. Sendo claro que pais e mães têm ambos direitos e deveres iguais perante os filhos, é ainda mais claro que as crianças têm o direito de ter um pai e uma mãe e de estar com eles.

É conveniente, pois, que pais e mães se entendam, ultrapassem as suas angústias, “lambam as feridas”, não transportem para a criança as suas inseguranças e assumam que os filhos serão tanto mais felizes quanto os pais se entenderem.

Quanto ao resto, é altura de acabar com visões dicotómicas, maniqueístas ou que conduzem a um descarte de um dos progenitores, numa verdadeira alienação parental. Salvo casos extremos, do foro da Justiça ou por desinteresse de um pai ou de uma mãe (que também as há) as crianças merecem viver em responsabilidade parental conjunta e residência partilhada... incluindo nas férias. 

* Pediatra

IN "PAIS E FILHOS"
16/06/17

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