HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
Netos de portugueses que emigraram
vão ter direito a pedir nacionalidade
Diploma foi hoje aprovado em Conselho de Ministros
A
nacionalidade portuguesa pode ser atribuída a netos de portugueses
nascidos no estrangeiro que, entre outros requisitos, tenham "laços de
efetiva ligação à comunidade nacional", de acordo com um diploma hoje
aprovado em Conselho de Ministros.
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O
decreto-lei estabelece os termos em que deve ser reconhecida a
existência desses laços e determina que, para obter a nacionalidade
portuguesa, os netos dos portugueses nascidos no estrangeiro tenham
ainda de declarar que "querem ser portugueses".
Outro
dos requisitos é que "não tenham sido condenados, com trânsito em
julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de
máximo igual ou superior a três anos (segundo a lei portuguesa) e que
inscrevam o seu nascimento no registo civil português".
Em
conselho de ministros, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem,
disse que com o diploma hoje aprovado procede-se também à simplificação
dos processos de naturalização e aquisição de nacionalidade,
nomeadamente ao presumir-se que quando o interessado seja natural e
nacional de país que tenha o português como língua oficial há pelo menos
10 anos e resida em Portugal há pelo menos cinco anos, tem conhecimento
da língua portuguesa.
Assim, por
exemplo, quem seja cidadão de um qualquer outro país de língua oficial
portuguesa e tenha nascido em Portugal fica agora dispensado de
comprovar o conhecimento da língua portuguesa no processo de atribuição e
aquisição de nacionalidade.
Outra
simplificação resulta da dispensa de apresentação do certificado de
registo criminal do país da naturalidade ou do país de nacionalidade
quando o interessado não tenha neles residido em idade relevante para
esse registo (ou seja, após os 16 anos).
São
abrangidos por esta dispensa, por exemplo, todos os interessantes que,
tendo nascido em Portugal, sempre aqui residiram, não tendo residido ou
sequer viajado para o seu país de nacionalidade, e que por isso passam a
estar dispensados de apresentar o certificado do registo criminal do
seu país da nacionalidade.
Quanto à
necessidade, resultante das alterações à lei da nacionalidade efetuadas
em 2015, de avaliar se o requerente pode constituir perigo ou ameaça
para a segurança ou defesa nacional, por envolvimento em atividades
relacionadas com o terrorismo, o diploma agora aprovado vem definir que
compete ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e á Polícia
Judiciária prestarem essa informação.
Francisca
Van Dunem admitiu que as questões de nacionalidade"são muito complexas"
e suscetíveis de gerarem "um ambiente de alguma dificuldade e
compreensão" não só no público em geral como também nos próprios
serviços que tratam destas matérias.
Por
isso - revelou - vai ser feita "uma informação tabelar", que será um
"instrumento de boas práticas para os serviços" e que estará disponível
de modo a que todas as pessoas tenham o mesmo "nível de informação", por
forma a perceber o que é necessário e exigido.
Por
outro lado, ao definir os termos em que existe o requisito de "laços de
efetiva ligação à comunidade nacional" para efeitos de aquisição de
nacionalidade portuguesa, o governo diz pretender tornar este processo
"mais célere e previsível para o requerente".
Para
comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, o requerente deve,
entre outra documentação, comprovar a residência legal em território
nacional, ter propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos
de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis
sitos em Portugal e comprovar a participação regular ao longo dos
últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade
portuguesa do país onde resida.
Servem para o efeito atividades que tenha desenvolvido em associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
Poderá
ainda, em certos casos, ter que fazer prova de residência ou ligação a
uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro.
* Parece-nos uma boa solução.
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