HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS
DA MADEIRA"
Supremo confirma pena de
padre condenado por abusos
sexuais de menores
O
Supremo Tribunal de Justiça decidiu negar o recurso do padre do Fundão
Luís Mendes e confirmar a condenação do pároco a uma pena de dez anos de
prisão por abusos sexuais de menores.
.
No acórdão a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Supremo decidiu “rejeitar o recurso interposto pelo arguido”, mantendo-se na “íntegra o acórdão recorrido”, que sentenciava o padre do Fundão a dez anos de prisão pela prática de abusos sexuais de menores e de crianças.
O Supremo sustenta que os vícios alegados pela defesa não podem servir de fundamento de recurso, considerando “definitivamente assente” os factos apurados no processo, refere o acórdão, proferido no dia 15, cujo relator é Raul Borges.
A defesa do padre e ex-vice reitor do Seminário do Fundão alegava que a prova em que o Tribunal se alicerçava para a condenação do arguido resumia-se “à palavra das alegadas vítimas e às perícias médico forenses”, às quais colocava “sérias reservas”, invocando a utilização do princípio ‘in dubio pro reo’ (em caso de dúvida, favorece-se o arguido).
Sobre alegados erros de valoração da prova, o Supremo Tribunal de Justiça recorda, no acórdão, que a defesa esquece-se do artigo do código do processo penal sobre a livre apreciação da prova, que pressupõe que esta seja apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente, sublinhando que “o recurso é de rejeitar”.
O padre Luís Mendes, de 42 anos, tinha sido condenado em 2013 a uma pena de dez anos pela prática de seis crimes de abuso sexual de menores dependentes, 11 crimes de abuso sexual de crianças e um crime de coação sexual.
O ex-vice reitor do Seminário do Fundão acabou por avançar com um recurso para a Relação de Coimbra, que, em 2014, negou provimento, mas pediu à primeira instância para corrigir omissões da sentença, nomeadamente um dos crimes de abuso sexual de que o arguido era acusado e que não era pronunciado pelo Tribunal do Fundão.
Em 2015, a primeira instância acabou por confirmar que os crimes cometidos pelo arguido a uma das vítimas eram quatro e não cinco, visto que a própria acusação do Ministério Público não justificava porque tinha entendido que os factos levariam à prática de cinco crimes.
O padre Luís Mendes voltou a recorrer à Relação de Coimbra, que julgou “integralmente improcedente” o recurso.
De acordo com o que ficou provado, Luís Mendes, de 37 anos, abusou de seis crianças com idades entre os 11 e os 15 anos, cinco das quais alunos em regime de internato no Seminário do Fundão.
Os cinco seminaristas foram abusados entre 2011 e 2012 e a sexta vítima - aluno do padre num colégio no concelho da Covilhã - foi abusada em 2008.
* Até que enfim este malandro vai preso.
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O PEDÓFILO |
No acórdão a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Supremo decidiu “rejeitar o recurso interposto pelo arguido”, mantendo-se na “íntegra o acórdão recorrido”, que sentenciava o padre do Fundão a dez anos de prisão pela prática de abusos sexuais de menores e de crianças.
O Supremo sustenta que os vícios alegados pela defesa não podem servir de fundamento de recurso, considerando “definitivamente assente” os factos apurados no processo, refere o acórdão, proferido no dia 15, cujo relator é Raul Borges.
A defesa do padre e ex-vice reitor do Seminário do Fundão alegava que a prova em que o Tribunal se alicerçava para a condenação do arguido resumia-se “à palavra das alegadas vítimas e às perícias médico forenses”, às quais colocava “sérias reservas”, invocando a utilização do princípio ‘in dubio pro reo’ (em caso de dúvida, favorece-se o arguido).
Sobre alegados erros de valoração da prova, o Supremo Tribunal de Justiça recorda, no acórdão, que a defesa esquece-se do artigo do código do processo penal sobre a livre apreciação da prova, que pressupõe que esta seja apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente, sublinhando que “o recurso é de rejeitar”.
O padre Luís Mendes, de 42 anos, tinha sido condenado em 2013 a uma pena de dez anos pela prática de seis crimes de abuso sexual de menores dependentes, 11 crimes de abuso sexual de crianças e um crime de coação sexual.
O ex-vice reitor do Seminário do Fundão acabou por avançar com um recurso para a Relação de Coimbra, que, em 2014, negou provimento, mas pediu à primeira instância para corrigir omissões da sentença, nomeadamente um dos crimes de abuso sexual de que o arguido era acusado e que não era pronunciado pelo Tribunal do Fundão.
Em 2015, a primeira instância acabou por confirmar que os crimes cometidos pelo arguido a uma das vítimas eram quatro e não cinco, visto que a própria acusação do Ministério Público não justificava porque tinha entendido que os factos levariam à prática de cinco crimes.
O padre Luís Mendes voltou a recorrer à Relação de Coimbra, que julgou “integralmente improcedente” o recurso.
De acordo com o que ficou provado, Luís Mendes, de 37 anos, abusou de seis crianças com idades entre os 11 e os 15 anos, cinco das quais alunos em regime de internato no Seminário do Fundão.
Os cinco seminaristas foram abusados entre 2011 e 2012 e a sexta vítima - aluno do padre num colégio no concelho da Covilhã - foi abusada em 2008.
* Até que enfim este malandro vai preso.
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