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PS e BE querem acabar com pagamentos em dinheiro acima de três mil euros
O Partido Socialista (PS) e o Bloco de Esquerda (BE) apresentaram esta
sexta-feira no Parlamento uma proposta legislativa para proibir os
pagamentos em dinheiro para montantes iguais ou superiores a 3.000
euros, sejam operações de particulares ou de empresas.
A
proposta de alteração à Lei Geral Tributária, que entrou hoje na
Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA),
refere que "é proibido pagar ou receber em numerário em transações de
qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000
euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira".
Tal
aplica-se às transações tanto de particulares como de empresas, pelo
que acima do montante definido os pagamentos têm de ser feitos por
transferência ou cheque, ou seja, por meios de pagamentos que permitam a
identificação do destinatário.
Já nos pagamentos ao Estado (taxas, impostos, emolumentos) a proposta é que o limite seja de 500 euros.
Para cidadãos particulares não residentes que façam pagamentos em Portugal o limite é de 10 mil euros.
Por exemplo, um turista estrangeiro em Portugal pode pagar cinco mil euros em dinheiro.
Os
socialistas e os bloquistas fazem ainda outra proposta de alteração à
legislação para que seja "proibida a emissão de valores mobiliários ao
portador", em que não se conhece a quem pertencem os títulos.
Já
as ações ao portador existentes terão que ser convertidas em títulos
nominativos (ou com titular identificado) no prazo de seis meses, lê-se
na proposta.
Contactado pela Lusa, o
socialista João Paulo Correia disse que a ideia de transferências mais
avultadas não poderem ser feitas em dinheiro é "uma medida de combate à
fraude económica e evasão fiscal" e que foi já aplicada noutros países
europeus com sucesso.
Quanto ao fim de
ações ao portador, o deputado considerou que é "uma medida de grande
importância para aumentar a transparência nos mercados de capitais".
Estas
propostas são votadas terça-feira no grupo de trabalho de combate à
fraude, quinta-feira na Comissão de Orçamento e Finanças e, se passarem,
irão depois a plenário da Assembleia da República.
* Concordamos na generalidade, mas não percebemos, "Para cidadãos particulares não residentes que façam pagamentos em Portugal o limite é de 10 mil euros." Os cidadãos não residentes são mais sérios que os residentes?
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