HOJE NO
"i"
Operação Marquês.
Pedido de afastamento de Rangel já
deu entrada na Relação de Lisboa
Como o i avançou na edição de hoje, Ministério
Público pede recusa de juiz. PGR invoca “desconfiança sobre a
imparcialidade do magistrado judicial”
O pedido de afastamento do juiz Rui Rangel da
Operação Marquês já deu entrada no Tribunal da Relação de Lisboa. Como o
i avançou na edição de hoje, o Ministério Público decidiu pedir a
recusa do juiz depois de a Relação ter distribuído o 38.º recurso de
José Sócrates a Rangel.
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Em comunicado, a Procuradoria-Geral da República justifica o pedido
de recusa de juiz por “considerar existir motivo sério e grave, adequado
a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do magistrado judicial.”
O pedido é feito ao abrigo do disposto nos artigos 43º, nºs 1, 2 e 3,
44º e 45º nº 1 al. a) do Código de Processo Penal. Estes artigos
referem, precisamente, que a intervenção de juiz num processo pode ser
recusada quando "correr o risco de ser considerada suspeita, por existir
motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua
imparcialidade". Pode ainda constituir fundamento de recusa
a intervenção do juiz noutro processo ou em fases anteriores do mesmo
processo. Uma recusa pode ser sempre requerida pelo Ministério Público,
pelo arguido, pelo assistente ou pelas partes civis.
O tribunal, se não recusar logo o requerimento ou o pedido por
manifestamente infundados, ordena as diligências de prova necessárias à
decisão. Dispõe depois de um prazo de 30 dias, a contar da entrega do
respetivo requerimento ou pedido, para decidir sobre a recusa ou a
escusa
Como o i avançou na edição de hoje, o desembargador foi o juiz
escolhido para ficar responsável pela decisão do recurso intentado pelo
antigo primeiro-ministro, que pede a nulidade dos atos processuais e o
fim do inquérito por ainda não ter sido estabelecido um prazo final para
a acusação. A distribuição do recurso surpreendeu juízes do Tribunal da
Relação de Lisboa, que acreditam que Rangel não tem condições para
assumir a tarefa e que, caso não fosse pedida escusa do processo,
deveria ser o próprio Ministério Público a fazê-lo.
Rui Rangel foi relator de um acórdão, em finais de 2015, que fez
cessar o segredo de justiça interno na Operação Marquês. Este foi aliás o
único recurso ganho por José Sócrates na Operação Marquês.
Recorde-se que, em 2015, Rui Rangel criticou a forma como o
procurador Rosário Teixeira e o juiz Carlos Alexandre geriram o segredo
de justiça na Operação Marquês, afirmando que um arguido não pode ser
impedido de ter acesso às provas dos crimes que lhe são imputados.
Nessa altura o Conselho Superior da Magistratura avançou com um
processo disciplinar contra o desembargador. Em causa estava o facto de
não ter pedido escusa após ter tido intervenções públicas a propósito da
Operação Marquês e ter dado uma entrevista polémica ao i, na qual
afirmou que os juízes “são a classe menos confiável, (…) infelizmente,
não sabem ser membros de um poder soberano, agem com mentalidade de
funcionários públicos”.
Sócrates contra o Estado
Neste 38.º recurso, o antigo primeiro-ministro pede a nulidade de
todo o processo e o fim do inquérito, dado ainda não ter sido
estabelecida uma data para a apresentação da acusação.
Recorde-se que a Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal,
prorrogou a investigação até 17 de março e até agora não foi feito
qualquer anúncio oficial quanto ao prazo para o término da mesma.
Entretanto, continuam a ser feitas diligências, tendo vindo a público
que, ainda na semana passada, Nuno Vasconcellos, líder da Ongoing, e o
sócio Rafael Mora foram alvo de buscas.
O único recurso ganho até hoje por José Sócrates nos tribunais
superiores (Relação e Supremo Tribunal de Justiça) teve Rangel como juiz
relator. Com essa vitória, em outubro de 2015, o ex-primeiro-ministro
conseguiu pôr fim ao segredo de justiça interno e, consequentemente, ter
acesso a documentos e testemunhos do processo.
No início deste mês, Sócrates anunciou que ia processar o Estado pela
demora da investigação. “Entreguei hoje no tribunal competente uma ação
contra o Estado. Se o Estado não arquiva, nem acusa, acuso eu”, afirmou
na altura. O antigo líder socialista não definiu um valor para a
indemnização, defendendo que isso “será o tribunal a decidir”. Sócrates
exige apenas ser ressarcido “pelos prejuízos causados ao longo de todo
este inquérito”. E não vai ficar por aqui. Sócrates lembra que é a
primeira vez que processa o Estado e admite recorrer para o Tribunal
Europeu dos Direitos do Homem e só não o fez porque ainda não esgotou
“todos os recursos no sistema nacional”.
José Sócrates é um dos 20 arguidos da Operação Marquês e está
indiciado por fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e
corrupção passiva para ato ilícito. Os empresários Carlos Santos Silva,
Lalanda e Castro, Helder Bataglia, Joaquim Barroca, Diogo Gaspar
Ferreira, Rui Horta e Costa, Rui Mão de Ferro, o ex-presidente do BES
Ricardo Salgado, Inês do Rosário (mulher de Carlos Santos Silva), o
advogado Gonçalo Trindade Ferreira, Armando Vara e a filha Bárbara, a
ex-mulher de Sócrates, Sofia Fava, o motorista João Perna e cinco
empresas (Oceano Clube, XMI, Lena Engenharia e Construções SA, Lena
Engenharia e Construções SGPS e Rentlei) são os restantes arguidos.
* Concordamos com a recusa do juiz.
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