HOJE
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
A partir de amanhã quem não der
. prioridade leva multa
A nova lei dita que as entidades
públicas e privadas são obrigadas a dar prioridade no atendimento a
pessoas com deficiência, idosas, grávidas ou com crianças ao colo
A
partir de amanhã, todas as entidades públicas e privadas, com
atendimento ao público, estão obrigadas a darem prioridade a idosos,
deficientes, grávidas ou pessoas com crianças de colo.
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Até agora a
lei restringia-se aos serviços públicos com atendimento presencial na
administração central, regional e local. Agora a lei estende-se a todos
os serviços públicos e privados com atendimento público. Quem não
cumprir atendimento prioritário pode ser punido com coimas entre 50 e
500 euros, se se tratar de uma pessoa singular, ou de 100 a mil euros se
for uma pessoa coletiva.
Além disso, a lei clarifica alguns
conceitos, como o de "criança de colo", que diz respeito a crianças até
dois anos. Pessoa idosa é aquela com idade igual ou superior a 65 anos e
apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas ou
mentais.
Pessoa com deficiência ou incapacidade é aquela que, "por
motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de
estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente
dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do
meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em
condições de igualdade com as demais pessoas e que possua um grau de
incapacidade igual ou superior a 60 % reconhecido em Atestado
Multiúsos".
Todas as pessoas a quem for recusado o atendimento
prioritário podem chamar as autoridades policiais, não só para que tome
nota da ocorrência, mas sobretudo para impor a obrigatoriedade.
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De
fora desta obrigatoriedade ficam as situações de atendimento presencial
ao público feitas através do serviço de marcação prévia.
Não
estão obrigadas a fazer atendimento prioritário as entidades prestadoras
de cuidados de saúde quando esteja em causa "o direito à proteção da
saúde e do acesso à prestação de cuidados de saúde".
Nessas situações, "a ordem do atendimento deve ser fixada em função da avaliação clínica a realizar".
Fora
desta obrigação estão também as conservatórias ou outras entidades de
registo "quando a alteração da ordem de atendimento coloque em causa a
atribuição de um direito subjetivo ou posição de vantagem decorrente da
prioridade de registo".
* Prioridade aos velhotes que estão mais próximos do princípio do mundo.
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