ESTA SEMANA NO
"DINHEIRO VIVO"
Nova lei já impediu que 1210
famílias perdessem a casa
Novo mecanismo legal que impede o fisco de vender casas de famílias com dívidas fiscais entrou em vigor no final de maio
Em menos de quatro meses, a nova lei que
veio obrigar a administração fiscal a travar a venda de habitações
próprias e permanentes de contribuintes com dívidas de impostos, evitou
que 1210 famílias ficassem sem casa.
A estas pessoas foi ainda dada a possibilidade de irem pagando os
impostos em falta à medida das suas disponibilidades financeiras.
A entrada em vigor desta lei, a 23 de maio,
levou o fisco a fazer uma “filtragem” de todos os imóveis penhorados
que correspondem a casas que servem de residência efetiva, obrigando-o a
suspender a sua venda. É que, à luz das novas regras, a existência de
dívidas fiscais não impede a penhora, mas impede que o imóvel possa ser
alienado e permite que o fiel depositário seja o proprietário – ou seja,
que o devedor ali continue a viver.
“Tendo em atenção a necessidade de dar imediato cumprimento às restrições impostas à venda coerciva de imóveis destinados exclusivamente a habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar, quando efetivamente afetos a esse fim, desde o passado dia 23 de maio do corrente foram suspensos 1210 procedimentos de venda de prédios urbanos”, revelou ao Dinheiro Vivo fonte oficial do Ministério das Finanças.
Este mecanismo legal foi aprovado em abril, e resulta da junção de projetos apresentados pelos Verdes, PCP, BE e PS, estendendo à administração fiscal uma política que é adotada pela Segurança Social desde 2012.
O diploma protege as casas quando o seu valor é inferior a 574 mil euros – ou seja, quando não estão sujeitas à máxima do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT). Apesar deste limite, isto não significa que quem reside nestas casas de valor mais elevado não beneficie também com este novo enquadramento legal, já que a lei salvaguarda que, mesmo nestas situações, a venda do imóvel “só pode ocorrer um ano após o termo do prazo de pagamento da dívida mais antiga”.
Além desta travagem à venda da casa, o diploma veio também alargar o leque de possibilidades para os devedores regularizarem a sua situação fiscal. Desde maio que existe a possibilidade de ir pagando as dívidas à medida das suas disponibilidades financeiras, sem estarem obrigados a prestar garantias ou a obedecer a um plano prestacional. Ainda assim, há que ter em conta que o valor que se vai abatendo reduz a dívida mas não impede que os juros se vão acumulando.
Toda esta mudança mereceu elogios de juristas, fiscalistas e associações de consumidores, mas também houve reparos ao facto de não ir mais além e de não proteger do despejo as famílias que são penhoradas por dívidas a empresas privadas – nomeadamente prestadores de serviços. Quando a promulgou, Marcelo Rebelo de Sousa alertou para esta situação. “O novo regime aplica-se apenas a entidades públicas por créditos fiscais e não toma em consideração situações paralelas de execução judicial de créditos, nem garante a proteção adequada no caso de a penhora pela administração tributária não ser a primeira realizada.
” Quando entrou em vigor, o diploma estipulava de forma expressa que as novas regras de proteção se aplicariam não apenas a casos futuros mas também a “processos de execução fiscal” que então estavam pendentes e que levaram o fisco a filtrar a afetação dos cerca de nove mil imóveis que se encontravam penhorados, mas ainda sem venda marcada.
Desde o início deste ano, o fisco já concretizou a penhora de 3424 bens, incluindo aqui 1848 imóveis, 804 carros e 760 salários, pensões ou contas bancárias. Estes números são apenas uma reduzida percentagem das penhoras que são marcadas e que, só no primeiro trimestre, ultrapassaram o meio milhão.
Neste momento, o fisco tem em venda 1301 bens penhorados, correspondendo a maior fatia (833) a imóveis.
* Com tanto vigarista a viver em mansões de luxo mal feito fora que se criassem mais "sem abrigo" em pessoas que apesar de terem casa passam nesta altura por provações.
“Tendo em atenção a necessidade de dar imediato cumprimento às restrições impostas à venda coerciva de imóveis destinados exclusivamente a habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar, quando efetivamente afetos a esse fim, desde o passado dia 23 de maio do corrente foram suspensos 1210 procedimentos de venda de prédios urbanos”, revelou ao Dinheiro Vivo fonte oficial do Ministério das Finanças.
Este mecanismo legal foi aprovado em abril, e resulta da junção de projetos apresentados pelos Verdes, PCP, BE e PS, estendendo à administração fiscal uma política que é adotada pela Segurança Social desde 2012.
O diploma protege as casas quando o seu valor é inferior a 574 mil euros – ou seja, quando não estão sujeitas à máxima do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT). Apesar deste limite, isto não significa que quem reside nestas casas de valor mais elevado não beneficie também com este novo enquadramento legal, já que a lei salvaguarda que, mesmo nestas situações, a venda do imóvel “só pode ocorrer um ano após o termo do prazo de pagamento da dívida mais antiga”.
Além desta travagem à venda da casa, o diploma veio também alargar o leque de possibilidades para os devedores regularizarem a sua situação fiscal. Desde maio que existe a possibilidade de ir pagando as dívidas à medida das suas disponibilidades financeiras, sem estarem obrigados a prestar garantias ou a obedecer a um plano prestacional. Ainda assim, há que ter em conta que o valor que se vai abatendo reduz a dívida mas não impede que os juros se vão acumulando.
Toda esta mudança mereceu elogios de juristas, fiscalistas e associações de consumidores, mas também houve reparos ao facto de não ir mais além e de não proteger do despejo as famílias que são penhoradas por dívidas a empresas privadas – nomeadamente prestadores de serviços. Quando a promulgou, Marcelo Rebelo de Sousa alertou para esta situação. “O novo regime aplica-se apenas a entidades públicas por créditos fiscais e não toma em consideração situações paralelas de execução judicial de créditos, nem garante a proteção adequada no caso de a penhora pela administração tributária não ser a primeira realizada.
” Quando entrou em vigor, o diploma estipulava de forma expressa que as novas regras de proteção se aplicariam não apenas a casos futuros mas também a “processos de execução fiscal” que então estavam pendentes e que levaram o fisco a filtrar a afetação dos cerca de nove mil imóveis que se encontravam penhorados, mas ainda sem venda marcada.
Desde o início deste ano, o fisco já concretizou a penhora de 3424 bens, incluindo aqui 1848 imóveis, 804 carros e 760 salários, pensões ou contas bancárias. Estes números são apenas uma reduzida percentagem das penhoras que são marcadas e que, só no primeiro trimestre, ultrapassaram o meio milhão.
Neste momento, o fisco tem em venda 1301 bens penhorados, correspondendo a maior fatia (833) a imóveis.
* Com tanto vigarista a viver em mansões de luxo mal feito fora que se criassem mais "sem abrigo" em pessoas que apesar de terem casa passam nesta altura por provações.
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