HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"
Concorrência condenada pelo Supremo por não investigar queixa contra Galp
A Autoridade da Concorrência (AdC) voltou a ser condenada, agora pelo
Supremo Tribunal de Justiça, por ter recusado investigar uma queixa de
práticas restritivas de concorrência dos combustíveis contra a Galp,
apresentada pelo Automóvel Club de Portugal (ACP).
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Em comunicado, o ACP informa que o Supremo Tribunal de Justiça
considerou que "os indícios de práticas restritivas de concorrência, que
sustentaram a queixa apresentada em 2010, deveriam ter sido
investigados, pois 'à AdC não era permitido ter outra atuação que não
fosse de proceder à abertura de inquérito'”.
A AdC já tinha sido condenada pelo Tribunal da Concorrência,
Regulação e Supervisão, tendo entretanto apresentado recurso que lhe foi
desfavorável.
A Lusa contactou a AdC, que não quis fazer quaisquer comentários à decisão do Supremo Tribunal de Justiça, divulgada hoje.
Segundo o Automóvel Club de Portugal, "o acórdão do Supremo Tribunal
considerou que a AdC tinha o dever legal de investigar a queixa que lhe
foi apresentada pelo ACP em 2010 e que não poderia ter arquivado a mesma
sem ter previamente efetuado qualquer diligência sobre um conjunto de
práticas e comportamentos da Galp que indiciavam a existência de
práticas restritivas do setor dos combustíveis líquidos".
"A AdC, então presidida por Manuel Sebastião, violou a lei ao recusar
liminarmente apreciar os factos apresentados pelo ACP, explicitados e
fundamentados na queixa", acrescenta a associação na mesma nota.
A queixa do ACP teve origem na abertura pela Galp de um posto de
combustíveis 'low-cost' (de baixo custo) em Setúbal, em frente a um
outro posto regular da mesma marca, demonstrando que o preço do
combustível podia baixar a nível nacional e não apenas em locais onde os
postos regulares – por via de entrada de hipermercados ou 'low-cost' -
têm grande concorrência.
* Temos uma AdC que "inconsegue" regular o sector.
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