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"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
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Tribunal obriga João Rendeiro
a pagar um milhão de euros
Tribunal Relação de Lisboa
considera que ex-presidente do BPP estava a tentar arrastar um processo
até à prescrição (em outubro). Por isso, decidiu só analisar nulidades
invocadas depois do pagamento da coima
Primeiro paga. Depois
analisam-se as nulidades. É este, em síntese, o espírito de um acórdão
do Tribunal da Relação de Lisboa, que obriga João Rendeiro,
ex-presidente do Banco Privado Português (BPP), a pagar uma multa de um
milhão de euros antes que um processo relativo a uma coima da Comissão
de Mercados e Valores Mobiliários (CMVM) prescreva, algo que acontecerá
em outubro.
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Para isto, os juízes desembargadores Vasco Freitas e Rui Gonçalves ordenaram que as multas em causa sejam executadas e só posteriormente apreciarão as questões jurídicas levantadas pela defesa do antigo banqueiro.
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Para isto, os juízes desembargadores Vasco Freitas e Rui Gonçalves ordenaram que as multas em causa sejam executadas e só posteriormente apreciarão as questões jurídicas levantadas pela defesa do antigo banqueiro.
Na decisão de 7 de julho, os juízes detalham
os vários passos do processo da CMVM, dizendo que o antigo banqueiro e
outros responsáveis do BPP começaram por ser condenados pela CMVM a
pagar multas. Numa fase posterior, o Tribunal da Concorrência, Regulação
e Supervisão confirmou, no caso de Rendeiro, a multa de um milhão de
euros. Feito o recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, este, a 2
de março deste ano, confirmou a sanção.
A partir daquele momento, a
defesa de João Rendeiro iniciou uma autêntica avalanche de novos
requerimentos: a 24 de março alegou que o acórdão da Relação continha
diversas nulidades e violava algumas disposições constitucionais. Ora, a
20 de abril, os juízes desembargadores decidiram rejeitar os argumentos
da defesa, considerando que nenhuma das questões levantada afetava o
"núcleo essencial do direito de defesa".
A 13 de maio, novo
requerimento de João Rendeiro: desta vez alegou-se, além de
inconstitucionalidades, a omissão de pronúncia sobre um pedido de
realização de audiência. Na resposta, a 8 de junho, os desembargadores
garantiram já terem tomado posição sobre isso.
No final do mês de
junho, dia 29, a defesa de João Rendeiro insistiu nas
inconstitucionalidades e na omissão de pronúncia. É na sequência deste
último requerimento que os juízes Vasco Freitas e Rui Gonçalves decidem
colocar um ponto final na sucessão de incidentes.
"Cremos que é
manifesto que o arguido, através dos requerimentos efetuados e sabendo
que o processo não admite recurso para o Supremo Tribunal de Justiça e
não se conformando com a decisão proferida por esta Relação, procurará
socorrer-se de todos os meios ao seu dispor para evitar o trânsito em
julgado desta", começam por dizer os desembargadores, referindo-se ao
facto de Rendeiro ter já apresentado um recurso para o Tribunal
Constitucional, mas este estar pendente até à resolução dos incidentes
por si levantados.
Os juízes dizem ainda que a defesa de João
Rendeiro não é alheia ao facto "de a prescrição do procedimento
contraordenacional" ocorrer em outubro de 2016. Por isso, Vasco Freitas e
Rui Gonçalves decidiram "lançar mão" de uma norma prevista no Código do
Processo Civil que, no fundo, tentar travar a sucessão de incidentes
anómalos.
O artigo em causa diz: "Se ao relator parecer manifesto
que a parte pretende, com determinado requerimento, obstar ao
cumprimento do julgado ou à baixa do processo ou à sua remessa para o
tribunal competente, leva o requerimento à conferência, podendo esta
ordenar, sem prejuízo do disposto no artigo 542.º, que o respetivo
incidente se processe em separado".
Daí que, os desembargadores
tenham ordenado a baixa do processo à primeira instância para execução
da multas, ao mesmo tempo que a decisão sobre as nulidades aguarda o
cumprimento da cobrança.
Além da multa de um milhão de
euros, no processo da CMVM João Rendeiro teve como sanção acessória a
inibição do exercício de funções na banca por um período de 5 anos;
Paulo Guichard (ex-administrador do BPP) foi condenado a uma coima de
700 mil euros e sanção acessória de inibição do exercício de funções na
banca por um período de 5 anos; Salvador Fezas Vital (ex-administrador
do BPP) foi punido com uma coima de 400.000 euros e sanção acessória de
inibição do exercício de cargos no setor por 5 anos; Fernando Lima,
também ex-administrador do BPP, com coima de 200.000 euros (com execução
suspensa durante 4 anos) com período de inibição do exercício de cargos
na banca durante 2 anos e Paulo Lopes, ex-director do BPP, foi
condenado a uma coima de 375.000 euros (com execução suspensa durante
cinco anos) com inibição do exercício de cargos na banca durante 3 anos.
* Finalmente os srs. Juízes, pessoas por quem temos muito respeito, começaram a perceber que com banqueiros todo o cuidado é pouco, logo que podem, "ingrominam"
.
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