13/07/2016

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HOJE NO 
 "DIÁRIO DE NOTÍCIAS"

Tribunal obriga João Rendeiro 
a pagar um milhão de euros

Tribunal Relação de Lisboa considera que ex-presidente do BPP estava a tentar arrastar um processo até à prescrição (em outubro). Por isso, decidiu só analisar nulidades invocadas depois do pagamento da coima

Primeiro paga. Depois analisam-se as nulidades. É este, em síntese, o espírito de um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, que obriga João Rendeiro, ex-presidente do Banco Privado Português (BPP), a pagar uma multa de um milhão de euros antes que um processo relativo a uma coima da Comissão de Mercados e Valores Mobiliários (CMVM) prescreva, algo que acontecerá em outubro. 
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Para isto, os juízes desembargadores Vasco Freitas e Rui Gonçalves ordenaram que as multas em causa sejam executadas e só posteriormente apreciarão as questões jurídicas levantadas pela defesa do antigo banqueiro.

Na decisão de 7 de julho, os juízes detalham os vários passos do processo da CMVM, dizendo que o antigo banqueiro e outros responsáveis do BPP começaram por ser condenados pela CMVM a pagar multas. Numa fase posterior, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão confirmou, no caso de Rendeiro, a multa de um milhão de euros. Feito o recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, este, a 2 de março deste ano, confirmou a sanção.

A partir daquele momento, a defesa de João Rendeiro iniciou uma autêntica avalanche de novos requerimentos: a 24 de março alegou que o acórdão da Relação continha diversas nulidades e violava algumas disposições constitucionais. Ora, a 20 de abril, os juízes desembargadores decidiram rejeitar os argumentos da defesa, considerando que nenhuma das questões levantada afetava o "núcleo essencial do direito de defesa".

A 13 de maio, novo requerimento de João Rendeiro: desta vez alegou-se, além de inconstitucionalidades, a omissão de pronúncia sobre um pedido de realização de audiência. Na resposta, a 8 de junho, os desembargadores garantiram já terem tomado posição sobre isso.

No final do mês de junho, dia 29, a defesa de João Rendeiro insistiu nas inconstitucionalidades e na omissão de pronúncia. É na sequência deste último requerimento que os juízes Vasco Freitas e Rui Gonçalves decidem colocar um ponto final na sucessão de incidentes.

"Cremos que é manifesto que o arguido, através dos requerimentos efetuados e sabendo que o processo não admite recurso para o Supremo Tribunal de Justiça e não se conformando com a decisão proferida por esta Relação, procurará socorrer-se de todos os meios ao seu dispor para evitar o trânsito em julgado desta", começam por dizer os desembargadores, referindo-se ao facto de Rendeiro ter já apresentado um recurso para o Tribunal Constitucional, mas este estar pendente até à resolução dos incidentes por si levantados.

Os juízes dizem ainda que a defesa de João Rendeiro não é alheia ao facto "de a prescrição do procedimento contraordenacional" ocorrer em outubro de 2016. Por isso, Vasco Freitas e Rui Gonçalves decidiram "lançar mão" de uma norma prevista no Código do Processo Civil que, no fundo, tentar travar a sucessão de incidentes anómalos.

O artigo em causa diz: "Se ao relator parecer manifesto que a parte pretende, com determinado requerimento, obstar ao cumprimento do julgado ou à baixa do processo ou à sua remessa para o tribunal competente, leva o requerimento à conferência, podendo esta ordenar, sem prejuízo do disposto no artigo 542.º, que o respetivo incidente se processe em separado".

Daí que, os desembargadores tenham ordenado a baixa do processo à primeira instância para execução da multas, ao mesmo tempo que a decisão sobre as nulidades aguarda o cumprimento da cobrança.

Além da multa de um milhão de euros, no processo da CMVM João Rendeiro teve como sanção acessória a inibição do exercício de funções na banca por um período de 5 anos; Paulo Guichard (ex-administrador do BPP) foi condenado a uma coima de 700 mil euros e sanção acessória de inibição do exercício de funções na banca por um período de 5 anos; Salvador Fezas Vital (ex-administrador do BPP) foi punido com uma coima de 400.000 euros e sanção acessória de inibição do exercício de cargos no setor por 5 anos; Fernando Lima, também ex-administrador do BPP, com coima de 200.000 euros (com execução suspensa durante 4 anos) com período de inibição do exercício de cargos na banca durante 2 anos e Paulo Lopes, ex-director do BPP, foi condenado a uma coima de 375.000 euros (com execução suspensa durante cinco anos) com inibição do exercício de cargos na banca durante 3 anos.

* Finalmente os srs. Juízes, pessoas por quem temos muito respeito, começaram a perceber que com banqueiros todo o cuidado é pouco, logo que podem, "ingrominam"


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