22/06/2016

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HOJE NO  
"AÇORIANO ORIENTAL" 

Tribunal de Justiça da UE condena
. Portugal a pagar 3 ME por falta de
. tratamento de águas residuais

O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) condenou hoje Portugal a pagar uma multa de três milhões de euros e uma sanção diária de 8.000 euros por cada dia de falta de tratamento de águas residuais urbanas.
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Num acórdão hoje divulgado, o Tribunal de Justiça da UE condena Portugal, além do pagamento da quantia fixa de três milhões de euros, a uma sanção pecuniária compulsória de 8.000 euros por dia de atraso no cumprimento da diretiva relativa ao tratamento das águas residuais urbanas, concretamente em Vila Real de Santo António (Algarve) e Matosinhos (Porto).

Em 2009, Portugal tinha já sido condenado pelo incumprimento da diretiva (lei comunitária) em causa, em 22 aglomerações urbanas, tendo Bruxelas tornado a levar em 2014 o caso perante o Tribunal de Justiça numa nova ação, desta vez visando dois casos: Vila Real de Santo António e Matosinhos.
Por seu turno, Portugal argumentou que o acórdão de 2009 foi, em grande parte, executado.

No que respeita a Vila Real de Santo António, as últimas obras ficaram concluídas em 11 de abril de 2015 e, no caso de Matosinhos, Portugal alegou, por um lado, que o tratamento primário existente é suficiente para garantir a qualidade das águas e evitar os riscos para o ambiente e para a saúde humana e, por outro, que, embora tenham sido tomadas medidas com vista ao cumprimento do acórdão de 2009, a estação de tratamento não foi construída por dificuldades de financiamento.

Hoje, o tribunal considerou que "Portugal não cumpriu a sua obrigação de dar execução ao acórdão de 2009, na medida em que, no termo do prazo fixado pela Comissão para a execução desse acórdão (21 de abril de 2014), as duas localidades em questão ainda não dispunham de sistemas de tratamento das águas residuais urbanas".

Na fixação da multa de três milhões de euros, o tribunal teve em conta outras falhas de Portugal no tratamento de águas residuais e a o facto de estar em causa a saúde e o ambiente, considerando que o montante é uma medida dissuasiva.

Já no que respeita à sanção pecuniária compulsória, o tribunal considera que o caráter particularmente longo da infração é outra circunstância agravante.

A execução completa do acórdão de 2009 só deverá acontecer em 2019, segundo as estimativas de Portugal, o que equivale a um atraso de quase 20 anos em relação à obrigação de assegurar a conformidade do tratamento secundário das águas residuais urbanas, que deveria ter sido cumprida até 31 de dezembro de 2000.

Considerando que só em Matosinhos não está regularizado o tratamento das águas residuais e tendo em conta a diminuição da capacidade de pagamento de Portugal, o Tribunal considera adequado aplicar a Portugal, a partir de hoje, uma sanção pecuniária compulsória de 8.000 euros por dia até à execução integral do acórdão de 07 de maio de 2009.

* Quem deve pagar a multa são os municípios infractores já que os cidadãos desses concelhos pagam taxas municipais.


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