09/06/2016

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HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO" 

Novo Banco: 
Tribunal determina reintegração de
. trabalhador que não aceitou sair do banco

Segundo o sindicato, “o trabalhador em causa, como era seu direito, não aceitou a proposta de revogação do contrato de trabalho que o NB lhe apresentou em Março, nem tão pouco aceitou a ‘dispensa’ do serviço, a partir da data da proposta recusada.

O Tribunal de Trabalho do Porto decidiu hoje que o Novo Banco tem que reintegrar um trabalhador que não aceitou a proposta de revogação do contrato de trabalho e que foi impedido de voltar a exercer funções desde então.
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O DESEMPREGADOR DISTO TUDO
“Dando razão ao que tem defendido energicamente o Sindicato dos Bancários do Norte (SBN), o Tribunal de Trabalho do Porto condenou hoje o Novo Banco [NB] a reintegrar um trabalhador”, informou em comunicado o SBN.

Segundo o sindicato, “o trabalhador em causa, como era seu direito, não aceitou a proposta de revogação do contrato de trabalho que o NB lhe apresentou em Março, nem tão pouco aceitou a ‘dispensa’ do serviço, a partir da data da proposta recusada”.

O SBN realçou que o Novo Banco, a partir do dia 02 de maio, impediu este trabalhador de aceder ao parque de estacionamento da viatura, de entrar nas instalações como trabalhador, de chegar ao seu local de trabalho e de usar as plataformas informáticas para desempenhar as suas funções.

“Ou seja, o NB tinha promovido um despedimento de facto antecipado e selvagem”, vincou o SBN.
E acrescentou: “A actuação do Novo Banco, desde 2 de Maio, que não foi previamente justificada nem comunicada ao trabalhador, ocasionou a comparência da PSP [Polícia de Segurança Pública] à porta das instalações, durante vários dias, no início da jornada de trabalho, tendo identificado as pessoas que cumpriam as ordens de impedir o trabalhador de entrar e realizar o seu trabalho”.

O SBN apresentou também o caso à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que compareceu no local e, segundo a informação hoje dada pelo sindicato, “face às infracções cometidas pelo NB, levantou auto de transgressão”.

Paralelamente, foi instaurada uma acção cautelar no Tribunal do Trabalho no Porto, pelo que o Novo Banco foi agora condenado à reintegração do trabalhador e ao cumprimento integral do contrato de trabalho, respeitando o direito à ocupação efectiva do seu posto de trabalho.

“O SBN sempre defendeu e continua a insistir que não se justificam os comportamentos do Novo Banco, que consistiram na imposição a trabalhadores de ficarem privados ou impedidos de continuarem a trabalhar, tal como não há fundamentos suficientes para qualquer despedimento colectivo, pois as soluções necessárias devem ser encontradas na negociação, para a qual o SBN se mantém disponível”, lê-se no comunicado.

O SBN mantém a convicção de que “existem trabalhadores disponíveis para a cessação do contrato por acordo, bastando que o NB faça a proposta a todos os trabalhadores e não apenas àqueles que antecipadamente querem excluir a todo o custo”.

No âmbito da reestruturação acordada entre as autoridades portuguesas e a Comissão Europeia, o Novo Banco – o banco de transição criado em Agosto de 2014 na sequência da resolução do Banco Espírito Santo (BES) – acordou reduzir em 1.000 pessoas o número de efectivos até final de 2016 e cortar 150 milhões de euros em custos operativos.

No entanto, como parte significativa dos trabalhadores já tinha saído, nomeadamente através de um programa de reformas antecipadas, e a venda de unidades no estrangeiro implicará também a redução de pessoal, no início do ano o número falado de saída de trabalhadores era de cerca de 500, tendo então o banco aberto um processo de rescisão amigáveis.

Segundo as informações recolhidas pela Lusa, a proposta de rescisão por mútuo acordo foi apresentada a 325 trabalhadores, dos quais 256 aceitaram.

Entretanto, foi noticiado que o Novo Banco vai avançar com o despedimento colectivo de 56 trabalhadores do banco e de mais 13 funcionários de empresas do grupo, com base na informação avançada à Lusa no final de maio por uma fonte da Comissão de Trabalhadores da instituição financeira.

* Esta decisão pode fazer jurisprudência, ainda bem.

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