HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"
Novo Banco:
Tribunal determina reintegração de
. trabalhador que não aceitou sair do banco
Segundo o sindicato, “o trabalhador em causa, como era seu direito, não aceitou a proposta de revogação do contrato de trabalho que o NB lhe apresentou em Março, nem tão pouco aceitou a ‘dispensa’ do serviço, a partir da data da proposta recusada.
O Tribunal de Trabalho do Porto decidiu hoje que o Novo Banco tem que
reintegrar um trabalhador que não aceitou a proposta de revogação do
contrato de trabalho e que foi impedido de voltar a exercer funções
desde então.
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O DESEMPREGADOR DISTO TUDO |
“Dando razão ao que tem defendido energicamente o Sindicato dos
Bancários do Norte (SBN), o Tribunal de Trabalho do Porto condenou hoje o
Novo Banco [NB] a reintegrar um trabalhador”, informou em comunicado o
SBN.
Segundo o sindicato, “o trabalhador em causa, como era seu direito,
não aceitou a proposta de revogação do contrato de trabalho que o NB lhe
apresentou em Março, nem tão pouco aceitou a ‘dispensa’ do serviço, a
partir da data da proposta recusada”.
O SBN realçou que o Novo Banco, a partir do dia 02 de maio, impediu
este trabalhador de aceder ao parque de estacionamento da viatura, de
entrar nas instalações como trabalhador, de chegar ao seu local de
trabalho e de usar as plataformas informáticas para desempenhar as suas
funções.
“Ou seja, o NB tinha promovido um despedimento de facto antecipado e selvagem”, vincou o SBN.
E acrescentou: “A actuação do Novo Banco, desde 2 de Maio, que não
foi previamente justificada nem comunicada ao trabalhador, ocasionou a
comparência da PSP [Polícia de Segurança Pública] à porta das
instalações, durante vários dias, no início da jornada de trabalho,
tendo identificado as pessoas que cumpriam as ordens de impedir o
trabalhador de entrar e realizar o seu trabalho”.
O SBN apresentou também o caso à Autoridade para as Condições do
Trabalho (ACT), que compareceu no local e, segundo a informação hoje
dada pelo sindicato, “face às infracções cometidas pelo NB, levantou
auto de transgressão”.
Paralelamente, foi instaurada uma acção cautelar no Tribunal do
Trabalho no Porto, pelo que o Novo Banco foi agora condenado à
reintegração do trabalhador e ao cumprimento integral do contrato de
trabalho, respeitando o direito à ocupação efectiva do seu posto de
trabalho.
“O SBN sempre defendeu e continua a insistir que não se justificam os
comportamentos do Novo Banco, que consistiram na imposição a
trabalhadores de ficarem privados ou impedidos de continuarem a
trabalhar, tal como não há fundamentos suficientes para qualquer
despedimento colectivo, pois as soluções necessárias devem ser
encontradas na negociação, para a qual o SBN se mantém disponível”,
lê-se no comunicado.
O SBN mantém a convicção de que “existem trabalhadores disponíveis
para a cessação do contrato por acordo, bastando que o NB faça a
proposta a todos os trabalhadores e não apenas àqueles que
antecipadamente querem excluir a todo o custo”.
No âmbito da reestruturação acordada entre as autoridades portuguesas
e a Comissão Europeia, o Novo Banco – o banco de transição criado em
Agosto de 2014 na sequência da resolução do Banco Espírito Santo (BES) –
acordou reduzir em 1.000 pessoas o número de efectivos até final de
2016 e cortar 150 milhões de euros em custos operativos.
No entanto, como parte significativa dos trabalhadores já tinha
saído, nomeadamente através de um programa de reformas antecipadas, e a
venda de unidades no estrangeiro implicará também a redução de pessoal,
no início do ano o número falado de saída de trabalhadores era de cerca
de 500, tendo então o banco aberto um processo de rescisão amigáveis.
Segundo as informações recolhidas pela Lusa, a proposta de rescisão
por mútuo acordo foi apresentada a 325 trabalhadores, dos quais 256
aceitaram.
Entretanto, foi noticiado que o Novo Banco vai avançar com o
despedimento colectivo de 56 trabalhadores do banco e de mais 13
funcionários de empresas do grupo, com base na informação avançada à
Lusa no final de maio por uma fonte da Comissão de Trabalhadores da
instituição financeira.
* Esta decisão pode fazer jurisprudência, ainda bem.
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