HOJE NO
"RECORD"
"RECORD"
FPF recomenda à Liga
a integração imediata do Gil Vicente
A Federação Portuguesa de Futebol anunciou, em comunicado, que não vai recorrer da decisão
do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa de 'colocar' o Gil
Vicente na Liga NOS e vai recomendar à Liga de Clubes a reintegração dos
gilistas no principal escalão "no mais curto espaço de tempo possível".
Portanto, já na próxima época
.
.
No entanto, a FPF impõe uma
condição, caso venha a concretizar-se a subida do Gil Vicente para
disputar a prova em 2016/17: "Tal ficará necessariamente condicionado a
que na época desportiva seguinte a Liga NOS seja disputada por 18
sociedades desportivas." Ou seja, a próxima edição teria 20 equipas e a
seguinte voltaria a contar 18, o que pode pressupôr a descida de quatro
formações.
A FPF lembra que as decisões tomadas, em primeira
instância, pela então Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol
Profissional, e confirmada depois pelo Conselho de Justiça da FPF
"remontam a um passado distante" mas que tal "não pode ser impeditivo de
a direção da FPF, agir, agora, de acordo com o que entende ser
correto."
Leia o comunicado na íntegra:
1.
No Processo nº 2141/06.1BELSB, veio o Tribunal acima referido declarar
nula a decisão do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de
Futebol, de 22 de Agosto de 2006.
2. A decisão do Conselho de
Justiça limitou-se a confirmar, em sede de recurso, a decisão da então
Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, de 1 de
Agosto de 2006, que sancionou o clube em referência com a sanção de
descida de divisão.
3. No processo jurisdicional em causa, são,
pois, partes demandadas a Federação Portuguesa de Futebol e a Liga
Portuguesa de Futebol Profissional.
4. Analisada a sentença do
Tribunal, a Direção da Federação Portuguesa de Futebol não deixa de
enfatizar que, mais uma vez, os atuais órgãos sociais da FPF se veem
confrontados com ato que não só remonta a passado distante, como é bem
anterior ao início do exercício dos seus mandatos.
5. Tal facto, contudo, não pode ser impeditivo de a Direção da FPF, agir, agora, de acordo com o que entende ser correto.
6.
Assim, levando em linha de conta o afirmado nos pontos anteriores,
decidiu a Direção da Federação Portuguesa de Futebol não recorrer dessa
decisão jurisdicional.
7. Mais decidiu a Direção da FPF,
reconhecendo a sua autonomia, recomendar à Liga Portuguesa de Futebol
Profissional, também parte demandada no processo e cuja Comissão
Disciplinar, à altura, foi a autora do ato primário sancionador, que
leve a cabo os atos necessários à integração da Gil Vicente Futebol
Clube – Futebol, SDUQ, Lda, na competição desportiva profissional LIGA
NOS, no mais curto espaço de tempo possível.
8. A Direção da FPF
decidiu demonstrar a sua disponibilidade para proceder de imediato à
alteração do contrato existente com a LPFP, no sentido de permitir a
alteração da sua cláusula 4ª, nº7, de molde a possibilitar, assim a LPFP
o entenda, a execução da decisão judicial.
9. Por último,
decidiu ainda a Direção da FPF que, a concretizar-se o disposto no ponto
anterior, tal ficará necessariamente condicionado a que na época
desportiva seguinte a LIGA NOS seja disputada por 18 sociedades
desportivas.
* O requinte do negócio, a Liga não é disputada por clubes mas por SAD's
.
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