HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
Pagamentos em dinheiro vivo
só até 3.000 euros
Os socialistas avançaram com um projecto de
Lei onde proíbem toda e qualquer transacção em dinheiro vivo sempre que o
seu valor exceda os 3.000 euros. A medida é para vigorar de Janeiro de
2017 em diante. As multas chegam a 25% do montante envolvido.
O
PS quer proibir todo e qualquer tipo de pagamento em dinheiro, sempre
que os valores em causa ultrapassem os 3.000 euros. Se a proposta for
por diante, singulares ou empresas que façam da venda de bens ou
prestação de serviços, ficam abrangidos por esta proibição.
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A intenção consta de um projecto de Lei que deu entrada na Assembleia da República esta sexta-feira e que começará a ser discutido na próxima semana, integrada num pacote vasto de medidas que vêm reagir ao escândalo dos Panamá Papers.
Segundo o projecto de Lei, que ainda deverá ser sujeito a alterações e aperfeiçoamentos, a partir de 1 de Janeiro de 2017 fica "proibido o pagamento em numerário nas transacções de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a três mil euros" ou de 1.500 euro "sempre que o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português e desde que não actuem na qualidade de empresários ou comerciantes".
No caso de haver pagamentos fraccionados de uma venda ou prestação de serviços, são somados todos os pagamentos.
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A intenção consta de um projecto de Lei que deu entrada na Assembleia da República esta sexta-feira e que começará a ser discutido na próxima semana, integrada num pacote vasto de medidas que vêm reagir ao escândalo dos Panamá Papers.
Segundo o projecto de Lei, que ainda deverá ser sujeito a alterações e aperfeiçoamentos, a partir de 1 de Janeiro de 2017 fica "proibido o pagamento em numerário nas transacções de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a três mil euros" ou de 1.500 euro "sempre que o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português e desde que não actuem na qualidade de empresários ou comerciantes".
No caso de haver pagamentos fraccionados de uma venda ou prestação de serviços, são somados todos os pagamentos.
Os deputados assinalam que esta medida é um passo em frente
relativamente ao que já prescreve a Lei Geral Tributária, já que
corresponde "a uma proibição geral de transaccionar, em numerário, todo e
qualquer negócio jurídico que envolva valores superiores a três mil
euros". De fora da proibição ficam apenas as operações com instituições
de crédito e sociedades financeiras, as transacções com entidades
públicas e os pagamentos decorrentes de decisões ou ordens judiciais,
que continuam a poder ser feitos em numerário.
Quem for apanhado em incumprimento – se chegar a sê-lo – arcará com uma multa correspondente a 25% do valor pago em dinheiro. Caso haja fuga ao Fisco, a multa cresce mais 5%.
Acções ao portador acabam
A par com esta medida, o PS avançou também com um projecto de Lei que põe fim às acções ao portador. Os títulos actuais vão ter de ser convertidos em nominativos, para garantir que os seus donos são devidamente identificados.
A proposta vai no mesmo sentido da já apresentada pelo Bloco de Esquerda, mas admite um período de transição mais alargado.
As iniciativas começam a ser discutidas na próxima semana e podem ainda ser sujeitas a alterações.
Quem for apanhado em incumprimento – se chegar a sê-lo – arcará com uma multa correspondente a 25% do valor pago em dinheiro. Caso haja fuga ao Fisco, a multa cresce mais 5%.
Acções ao portador acabam
A par com esta medida, o PS avançou também com um projecto de Lei que põe fim às acções ao portador. Os títulos actuais vão ter de ser convertidos em nominativos, para garantir que os seus donos são devidamente identificados.
A proposta vai no mesmo sentido da já apresentada pelo Bloco de Esquerda, mas admite um período de transição mais alargado.
As iniciativas começam a ser discutidas na próxima semana e podem ainda ser sujeitas a alterações.
* A quem não interessa esta lei? Aos ricos, aos empresários ricos, aos políticos ricos, aos advogados ricos, à classe média/empobrecida portuguesa não aquece nem arrefece.
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