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Carta por pontos entra amanhã em vigor
Recorde o que muda
Carta por Pontos entra em vigor automaticamente e não implica a substituição de documentos
O
sistema da Carta por Pontos entra em vigor na quarta-feira, passando
todos os condutores a ter um "cadastro", com uma pontuação inicial de 12
pontos, que aumenta ou diminui em função das infrações.
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Ao
título de condução de cada condutor começa por ser atribuído 12 pontos,
que vão diminuindo à medida que o automobilista vai cometendo
contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, mas que
podem aumentar caso não existam infrações ao fim de três anos.
No entanto, os condutores não podem ultrapassar os 15 pontos.
No
caso das contraordenações graves, os automobilistas perdem dois pontos
e, nas muito graves, quatro, enquanto nos crimes rodoviários vão ser
subtraídos seis pontos.
Segundo a Autoridade Nacional de Segurança
Rodoviária (ANSR), existe um regime próprio para as contraordenações
graves nas situações de álcool, excesso de velocidade e ultrapassagem
junto às passadeiras, sendo retirados três pontos.
Já
nas contraordenações muito graves e, nos casos da condução sob efeito
do álcool, substâncias psicotrópicas e excesso de velocidade, são
retirados quatro pontos.
A subtração de
pontos tem níveis intermédios, sendo o condutor obrigado a frequentar
ações de formação de segurança rodoviária quanto têm cinco ou quatro
pontos e a realizar um novo exame de código quando fica com menos três.
Quando o automobilista perde todos os pontos fica sem carta de condução durante dois anos e tem de tirar novamente o título.
Além da perda de pontos, os condutores são sempre obrigados a pagar as coimas relativas às infrações cometidas.
A
Carta por Pontos entra em vigor automaticamente, não implica a
substituição de documentos e o condutor pode consultar o seu registo no Portal das Contraordenações Rodoviárias.
Segundo
a ANSR, os pontos só são subtraídos na data da definitividade da
decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.
O
novo sistema Carta por Pontos não implica qualquer amnistia, limpeza de
cadastro ou perdão administrativo aos condutores que tenham infrações
graves e muito graves.
* Consideramos uma boa medida
* Consideramos uma boa medida
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