29/03/2016

MARCELO REBELO DE SOUSA

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Um balanço
inequivocamente positivo

1- Quarenta anos volvidos, olhar para o período constituinte ajuda a entender muito do que foi a vida nacional em Democracia.

A Assembleia Constituinte foi eleita na sequência de um movimento de jovens militares, que, pela participação popular, se converteu em revolução e pôs termo a uma longa ditadura constitucionalizada em 1933.

Essa rutura com o passado não impediu, porém, que continuidades sensíveis continuassem presentes no regime nascente, como os efeitos de processos de emigração, de migrações internas com despovoamento do interior, de progressiva integração comercial na Europa comunitária, de assimetrias regionais, funcionais e pessoais e de peso determinante - aliás ancestral - do Estado sobre a sociedade civil.

Por outro lado, a Constituinte cumpriu a sua missão em plena revolução, assim fazendo incidir na própria feitura da Lei Fundamental as várias fases de um inevitável confronto entre projetos doutrinários e ideológicos muito distintos e, por vezes, radicalizados.

De comum entre esses projetos havia a descolonização, a adoção de um regime democrático, a consagração de direitos fundamentais próprios de um Estado de direito, o alargamento desses direitos aos económicos, sociais e culturais, a independência dos tribunais, a autonomia político--legislativa dos Açores e da Madeira e a autonomia administrativa do poder local.

Partilhados por uma maioria mais moderada foram a inclinação para um modelo democrático europeu ocidental e a prevalência dos direitos, liberdades e garantias, e por uma maioria defensora de mais ampla rutura o regime económico de economia dominantemente pública devendo evoluir para a primazia de uma economia gerida por coletivos de trabalhadores e comunidades locais.

Como pano de fundo, uma tutela revolucionária do sistema político - essencialmente partidário - militar ia durar até ao fim de um período transitório.

As fases da revolução explicariam as diferenças abissais entre a organização do poder político de antes de 25 de novembro de 1975 e a organização do poder político depois dessa data - a primeira com maior componente de legitimidade revolucionária do que a segunda.

2 - A vida da Assembleia Constituinte foi muito marcada pela coexistência com uma revolução e acabou por abarcar, além da função cimeira da elaboração da Lei Fundamental, o debate constante acerca das conjunturas que se sucediam, um pouco ao jeito de um Parlamento comum.

Tudo com as paixões próprias do tempo excecional em que se enquadrava, paixões essas por vezes determinando afrontamentos muito duros, mas com um pano de fundo de cordialidade pessoal, que se foi acentuando à medida que a revolução dava lugar à estabilização institucional. Ainda assim, o clima foi, sempre, mais tenso do que é vulgar na atividade parlamentar clássica.

3- A vida política nacional seria largamente definida pelo labor da Constituinte. Desde logo, nas revisões da Constituição, a começar na primeira, de algum modo entrevista na versão originária daquela e, sobretudo, na correlação de forças já patente no início de 1976.

As demais revisões, decorrentes de novos desafios internos e externos, também traduziram opções enunciadas ou subliminares em 1976, como a da adoção de sistema político de matriz europeia comunitária.

Outro corolário da era da Constituinte foi o da permanência de clivagens fundamentais em matéria de regime económico e social.

Quarenta anos depois, já são bastante diversas as formulações das várias áreas políticas. Mas permanece uma evidente diferença entre projetos mais estatistas e mais abrangentes em domínios sociais e projetos mais sensíveis à iniciativa privada e mais preocupados com a viabilidade financeira das políticas sociais.

Fruto ainda da Constituição é a radicação da democracia representativa partidária, a afirmação da democracia participativa, o reconhecimento do setor da economia social, um clima genérico de inclusão e pacificação interna e externa, uma abertura ao mundo que fala português, um multilateralismo universal, uma aceitação pacífica do direito internacional. E, mais relevante, uma visão personalista, que passaria de implícita para explícita, e anunciaria caminhos de defesa dos direitos humanos, de diálogo, de tolerância, e que faria dos portugueses protagonistas vocacionados para as mais complexas incumbências mundiais.

4 - Como Presidente da República saúdo o balanço inequivocamente positivo da Constituição da República Portuguesa, quer nos princípios fundacionais que permanecem inspiradores quer nas adequações subsequentes que ajustaram o texto inicial. E agradeço aos constituintes, tal como aos reconstituintes, o seu contributo empenhado, norteado pelo interesse nacional.

A gratidão para com os constituintes é, naturalmente, mais efusiva, ao evocar o cunho pioneiro e as dificuldades enormes da sua tarefa.

Como constituinte que fui, com 26 anos de idade, não escondo o discreto mas sentido júbilo por poder testemunhar, 40 anos mais tarde, uma tão longa, mesmo se reconvertida, vigência da Constituição que, muito modestamente, ajudei a tornar realidade.

A vida de um Estado não se esgota na sua Constituição, nem deve mitificar uma obra que, como qualquer outra realização humana, é imperfeita.

Mas pode e deve saber compreender a importância única que a existência da Constituição e respetiva plasticidade tiveram para a sua definição como Estado social de direito democrático.

Presidente da República

IN DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
27/03/16


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