29/03/2016

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HOJE NO   
"CORREIO DA MANHÃ"

Condutores que têm cadastro
 não serão amnistiados 

Acumulação de infrações leva a cassação do título

A entrada em vigor do sistema da ‘carta por pontos’ a partir do dia 1 de junho não vai ‘apagar’ o cadastro dos condutores. 

Segundo um esclarecimento enviado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), o novo sistema, que vai atribuir inicialmente 12 pontos a cada condutor, diz que a cassação da carta de condução só será determinada quando foram subtraídos todos os pontos atribuídos a partir do dia 1 de junho. 

Porém, a ANSR esclarece que as infrações graves e muito graves continuam a ser tratadas normalmente até ao dia 1 de junho, o que significa que poderão existir decisões de apreensão da carta de condução na sequência de infrações praticadas até dia 1 de junho e, pode, inclusive, existir a cassação da carta posteriormente a essa data, desde que o processo administrativo tenha sido instruído com base nas regras vigentes até ao dia 1 de junho.

 A ANSR reitera no seu comunicado que a ‘carta por pontos’ não implica qualquer amnistia, limpeza de cadastro ou perdão administrativo aos condutores que tenham infrações graves ou muito graves no seu cadastro.

* Os malucos da estrada queriam o "regabofe" da amnistia.

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