HOJE NO
"AÇORIANO ORIENTAL"
Nulidade do casamento católico torna-se
. mais fácil a partir de terça-feira
O processo para nulidade do casamento católico torna-se mais
fácil, e tendencialmente gratuito, a partir de terça-feira, segundo uma
informação do Patriarcado, hoje divulgada, em conformidade com os
documentos do papa sobre esta questão, publicados em setembro.
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“A Igreja não reconhece o divórcio ou anulação do casamento,
considerando que um casamento válido é indissolúvel, até à morte de um
dos esposos”, ressalva uma nota à imprensa do Patriarcado de Lisboa,
segundo a qual “o processo para obter a declaração de nulidade do
matrimónio consiste em provar que, por determinados motivos, o
sacramento que foi celebrado é considerado nulo”.
O diário católico do Vaticano L’Osservatore Romano referiu-se as estas novas regras como “uma verdadeira refundação do processo canónico relativo às causas de nulidade matrimonial”, uma vontade expressa do papa Francisco através dos 'motu próprio' ('documentos por sua iniciativa') “Mitis iudex Dominus Iesus” ("Senhor Jesus, manso juiz") e “Mitis et misericors Iesus” ("Jesus, manso e misericordioso").
Segundo estes documentos, Francisco quer um processo mais acessível, célere e simples, tendo-se abolido a necessidade de serem apresentadas duas sentenças de duas instâncias eclesiásticas, como exigido anteriormente, para decretar a nulidade do casamento católico.
Quanto à gratuidade, a diocese lisboeta afirma que “o papa Francisco aponta a gratuidade dos processos, salvaguardando o pagamento do salário dos funcionários judiciais” e cita o pontífice: “Ressalvada a justa e digna remuneração dos operadores dos tribunais, garanta-se a gratuidade do procedimento, porque a Igreja, mostrando-se aos fiéis como mãe generosa em um assunto tão estreitamente ligado à salvação das almas, manifesta o amor gratuito de Cristo, pelo qual fomos salvos”.
No Patriarcado de Lisboa, durante o ano passado, “um terço dos processos foi gratuito e outro terço sofreu redução de custas judiciais”, disse à Lusa fonte diocesana.
Esta reforma segue as recomendações de uma comissão criada no ano passado, por Francisco.
O papa atuou "com gravidade e grande serenidade, e colocou os pobres no centro" da questão, sublinhou o presidente da comissão, monsenhor Pio Vito Pinto, decano do Tribunal da Rota Romana.
Esta reforma exprime uma orientação fundamental do Concílio Vaticano II (1962-65), que atribui um papel central aos bispos, sublinhou.
Na carta, o papa lembra "o enorme número de fiéis" que não pode atualmente pedir a anulação do casamento "devido à distância física e moral" das "estruturas jurídicas" da Igreja.
O Patriarcado de Lisboa realça que as novas normas entram em vigor e no dia da solenidade da Imaculada Conceição, data celebradas quer a Ocidente quer a Oriente, no cinquentenário da conclusão do Concílio Vaticano II e no início do Jubileu extraordinário da Misericórdia.
* A igreja católica está tão boazinha...
O diário católico do Vaticano L’Osservatore Romano referiu-se as estas novas regras como “uma verdadeira refundação do processo canónico relativo às causas de nulidade matrimonial”, uma vontade expressa do papa Francisco através dos 'motu próprio' ('documentos por sua iniciativa') “Mitis iudex Dominus Iesus” ("Senhor Jesus, manso juiz") e “Mitis et misericors Iesus” ("Jesus, manso e misericordioso").
Segundo estes documentos, Francisco quer um processo mais acessível, célere e simples, tendo-se abolido a necessidade de serem apresentadas duas sentenças de duas instâncias eclesiásticas, como exigido anteriormente, para decretar a nulidade do casamento católico.
Quanto à gratuidade, a diocese lisboeta afirma que “o papa Francisco aponta a gratuidade dos processos, salvaguardando o pagamento do salário dos funcionários judiciais” e cita o pontífice: “Ressalvada a justa e digna remuneração dos operadores dos tribunais, garanta-se a gratuidade do procedimento, porque a Igreja, mostrando-se aos fiéis como mãe generosa em um assunto tão estreitamente ligado à salvação das almas, manifesta o amor gratuito de Cristo, pelo qual fomos salvos”.
No Patriarcado de Lisboa, durante o ano passado, “um terço dos processos foi gratuito e outro terço sofreu redução de custas judiciais”, disse à Lusa fonte diocesana.
Esta reforma segue as recomendações de uma comissão criada no ano passado, por Francisco.
O papa atuou "com gravidade e grande serenidade, e colocou os pobres no centro" da questão, sublinhou o presidente da comissão, monsenhor Pio Vito Pinto, decano do Tribunal da Rota Romana.
Esta reforma exprime uma orientação fundamental do Concílio Vaticano II (1962-65), que atribui um papel central aos bispos, sublinhou.
Na carta, o papa lembra "o enorme número de fiéis" que não pode atualmente pedir a anulação do casamento "devido à distância física e moral" das "estruturas jurídicas" da Igreja.
O Patriarcado de Lisboa realça que as novas normas entram em vigor e no dia da solenidade da Imaculada Conceição, data celebradas quer a Ocidente quer a Oriente, no cinquentenário da conclusão do Concílio Vaticano II e no início do Jubileu extraordinário da Misericórdia.
* A igreja católica está tão boazinha...
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