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Reformas antecipadas vão regressar.
Conheça as regras
O regime que permite o acesso às reformas antecipadas na Segurança Social foi suspenso sem aviso prévio em abril de 2012, tendo sido este ano parcialmente descongelado. O regresso pleno deste regime está previsto para janeiro de 2016 e os serviços já tiveram instruções para aceitar pedidos.
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“Os requerimentos podem ser apresentados com três meses de antecedência relativamente à data a que o beneficiário deseje reportar o início da pensão”, referiu fonte oficial do Instituto da Segurança Social. Desta forma, todos os requerimentos que cumpram este requisito estão a ser aceites pelo Centro Nacional de Pensões. Para que o pedido tenha “luz verde”, há que reunir várias condições”.
Quem pode entregar um pedido de reforma antecipada?
A partir de janeiro de 2016, os trabalhadores do sector privado que contem 55 ou mais anos de idade e que à data em que fizerem 55 anos tenham pelo menos 30 anos de carreira contributiva podem reformar-se antecipadamente.
Já é possível entregar o pedido?
Apesar de o regime só ficar acessível a partir de janeiro de 2016, os serviços da Segurança Social têm desde outubro ordens para aceitar estes pedidos. Porque os requerimentos podem avançar com três meses de antecedência face à data de entrada na reforma.
Quem pede reforma antecipada deve esperar penalizações?
Sim. As reformas antecipadas são penalizadas, sendo-lhes aplicada uma redução de 0,5% por cada mês que falte para chegar à idade legal da aposentação. A isto acresce o fator de sustentabilidade (que foi agravado em 2014 e teve como consequência direta a subida da idade de saída para a reforma).
Qual é a idade de reforma que é relevante para a penalização de 0,5% ao mês?
Em 2014 e 2015, a idade de saída para a reforma foi balizada nos 66 anos. Em 2016, avançará mais dois meses, o que significa que há que ter em conta que, só por esta via, a penalização no valor da pensão aumenta 1% face ao que sucederia se uma pessoa nas mesmas condições saísse este ano.
Há algum sistema de bonificações que permita suavizar as penalizações?
Sim. Os trabalhadores com carreiras contributivas mais longas do que o mínimo (30 anos) exigido para pedir a reforma antecipada podem beneficiar de alguma redução nas penalizações. O regime que foi suspenso em 2012 prevê que a idade da reforma recue em um ano por cada grupo de 3 anos completos além dos 30 de descontos. O regime que vigorou em 2015 determina, por seu lado, que na data de apresentação do pedido de aposentação ou na data indicada no requerimento para que a reforma se inicie, o beneficiário terá uma redução de quatro meses (na idade da reforma) por cada ano de contribuições além dos 40. Este segundo regime é mais generoso, mas não é ainda claro qual vai aplicar-se em 2016. O Dinheiro Vivo questionou por diversas vezes o ISS sobre esta matéria mas não obteve resposta.
O fator de sustentabilidade vai agravar-se em 2016?
Tudo indica que sim, tendo em conta que a idade da reforma vai avançar dois meses em 2016.
Em 2015, já foi possível pedir reforma antecipada?
Sim, mas com limitações. Ou seja, o anterior Governo decidiu criar um regime para vigorar apenas em 2015 e que se destinou somente às pessoas que reuniam a dupla condição de terem pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos. Também aqui, havia necessidade de fazer contas a todas as penalizações para se ficar com uma ideia de qual o valor da pensão a receber.
As reformas antecipadas dos desempregados de longa duração têm as mesmas regras?
Não. Os desempregados que esgotem o subsídio de desemprego podem pedir a reforma antecipada aos 57 anos desde que à data do desemprego tenham pelo menos 52 anos de idade e 22 de descontos.
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Devem contar com um corte na pensão de 0,5% por cada mês que lhes falte até perfazerem 62 anos. Este regime é ainda acessível a aos desempregados que contem 62 ou mais anos (e que no momento do despedimento tivessem pelo menos 57 anos), sendo que neste caso a pensão lhes é paga por inteiro, caso o desemprego tenha sido involuntário. Se foi no âmbito de uma rescisão por mútuo acordo, terão um corte de 0,5% % por cada mês até chegar à idade legal da reforma. Esta penalização aplica-se também na situação anterior, mas desaparece quando se atinge a idade legal da reforma.
As reformas antecipadas sempre foram possíveis no Estado. Também há bonificações para carreiras mais longas?
Não. O regime de bonificações para carreiras superiores a 30 anos que vigorava na Função Pública, foi revogado em 2014.
* Bom esclarecimento!
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