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Taxa de protecção civil.
Prazo de pagamento termina no final do mês
e a partir daí terá de pagar juros de mora
Prestações superiores a 50 euros podem ser pagas
em duas vezes, a primeira agora e a segunda em Março. Quanto mais
degradado estiver o imóvel, mais paga
.
Mas se o pagamento desta taxa é uma realidade nova para os proprietários lisboetas, o mesmo não acontece em outros concelhos. Quem vive em Aveiro, Cabeceiras de Basto, Covilhã, Sintra e Vila Nova de Gaia, por exemplo, já a paga há dois anos. De acordo com as contas da Câmara de Lisboa, o valor médio a pagar pelos proprietários de prédios urbanos deverá rondar os 86 euros.
Esta nova tributação foi criada ao abrigo da lei que estipula o regime geral das taxas das autarquias e vem substituir a taxa de conservação e manutenção de esgotos, que vai juntar-se à do saneamento. No caso de Lisboa, foi objecto de deliberação e aprovação pela assembleia municipal, depois de um período de discussão pública.
De acordo com a autarquia, o objectivo é simples: pretende remunerar o serviço de protecção civil do concelho. É o caso, por exemplo, do Regimento de Sapadores Bombeiros. Esta taxa estava prevista no orçamento do ano passado e vai também ser aplicada no próximo ano. Com esta nova medida, a Câmara de Lisboa prevê arrecadar 18,9 milhões de euros por ano e garante que, até agora, já recebeu 6,1 milhões de euros, o equivalente a 44% do total.
Mas se, por um lado, esta taxa é legal, por outro coloca algumas dúvidas, uma vez que, no entender da Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor (DECO), há casos em que os proprietários estão a pagar duas vezes pelo mesmo serviço. “No seguro de incêndio, obrigatório para as fracções de edifícios em propriedade horizontal, ou do seguro multirriscos, mais abrangente que o anterior e exigido pelos bancos no âmbito do crédito à habitação, o tomador do seguro paga o prémio, que inclui os impostos e as taxas devidas. Trata-se de encargos obrigatórios, que servem para pagar serviços públicos”, refere a entidade.
Isto significa que uma das taxas que compõem o prémio destes seguros diz respeito à Autoridade Nacional de Protecção Civil e ascende a 13% do prémio bruto. “Esta entidade tem a seu cargo as actividades exercidas pelos corpos de bombeiros e todas as actividades de protecção civil e socorro, assim como actividades de formação e prevenção dos riscos inerentes às situações de acidente, catástrofe ou calamidade. Por isso, quem tem seguro de incêndio ou multirriscos já está a contribuir para o pagamento destes serviços”, salienta a DECO.
Mas quem é abrangido por esta nova taxa?
Todos os proprietários de um prédio urbano ou de uma ou mais fracções de edifícios ou terrenos, situados no concelho de Lisboa, cujo valor patrimonial seja superior a 20 mil euros. Também pagam as pessoas singulares ou colectivas que, no concelho de Lisboa, exerçam actividades ou uso de risco acrescido (como, por exemplo, postos de combustíveis).
Já os donos de prédios urbanos ou fracções com um valor patrimonial inferior a 20 mil euros são isentos automaticamente deste pagamento, desde que os imóveis não estejam degradados, devolutos ou em estado de ruína. Também se isentam os estacionamentos, as gares de transporte e os edifícios administrativos, de espectáculos, de reuniões públicas, comerciais e desportivos e de lazer.
No entanto, há outras isenções, mas que não são automáticas. Isto significa que, os proprietários têm de as requerer junto da câmara municipal. É o caso dos prédios destinados a embaixadas ou consulados, quando exista reciprocidade de tratamento, e dos prédios classificados como monumentos nacionais, imóveis de interesse público ou imóveis de valor municipal.
Valor a pagar
A câmara aplica uma taxa de 0,0375% sobre o valor patrimonial tributário do prédio urbano ou fracção deste. No entanto, se a propriedade estiver degradada, a taxa sobe para 0,3%, mas se estiver devoluta ou em estado de ruína eleva-se aos 0,6%.
Mas vamos a contas. Se mora em Lisboa e as Finanças deram à sua casa um valor patrimonial de 100 mil euros, à taxa normal vai pagar 37,50 euros. Todavia, se o imóvel estiver degradado, já terá de despender 300 euros, ou 600 se estiver devoluto. Mas esta taxa tem valores fixos para as actividades/usos de risco acrescido. Por exemplo, 50 mil euros por ano para edifícios, recintos e equipamentos da rede de distribuição de gás, água e electricidade; ou 2500 euros por ano para postos de combustíveis.
E o que acontece se não pagar? O prazo de regularização corresponde a 30 dias a contar da notificação para pagamento. A falta de pagamento da primeira prestação – na data de vencimento indicada na nota de liquidação (30 dias) – implica o vencimento imediato da segunda prestação. No entanto, este valor pode ser regularizado nos 60 dias a seguir, mas ao montante são acrescidos juros de mora. Terminado os 90 dias sem que haja lugar ao pagamento da primeira prestação ou da totalidade da taxa, há lugar à cobrança coerciva do tributo, com juros de mora e custas judiciais.
Medida polémica
A verdade é que a implementação desta medida está longe de ser pacífica. A Provedoria de Justiça já recebeu seis queixas sobre a alegada inconstitucionalidade da criação da taxa de protecção civil.
Também o grupo municipal de Lisboa do PSD entregou, na passada sexta-feira, no Tribunal Administrativo uma providência cautelar para travar a cobrança desta taxa por considerar que “está ferida de inconstitucionalidade”. No entender do mesmo, esta medida apresenta-se como uma dupla taxação aos proprietários que já pagam imposto municipal sobre imóveis (IMI), e defende que a protecção civil – motivo usado pela autarquia para a cobrança da taxa – é um direito de todos.
A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), que foi uma das vozes mais críticas em relação à criação desta nova medida – considerando que estavam a ser criados “impostos encapotados” –, no início deste mês impugnou a TMPC e está à espera de resposta do Tribunal Administrativo.
No entanto, o pedido de impugnação não trava a necessidade de ter de pagar a TMPC. Aliás, a associação aconselha os proprietários, primeiro, a pagar e só depois a reclamar. “Aconselhamos que os proprietários apresentem, no prazo de 30 dias, uma reclamação na Câmara contra esta taxa e, depois, se a Câmara não responder em 60 dias ou se responder indeferindo, que impugnem judicialmente a liquidação”, afirmou Menezes Leitão.
Esta discordância também é sentida pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. A Santa Casa revela que está isenta de taxas municipais, mas a autarquia não concede a isenção de forma automática, pelo que é sempre preciso recorrer aos tribunais para que os montantes pagos sejam devolvidos.
Por seu lado, o IHRU defende que a taxa é inconstitucional e não está suficientemente fundamentada em termos económico-financeiros no regulamento geral de taxas, o que pode colocar em causa a sua cobrança. Outro motivo de discórdia está relacionado com a base de incidência da taxa: o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios urbanos e dos prédios devolutos. Como tal, por incidir sobre o VPT – tal como o IMI –, argumenta-se que se está perante uma dupla tributação. O IHRU defende também que, como entidade que presta apoio através de rendas apoiadas, deve estar isento da taxa.
PERGUNTA E RESPOSTA
Saiba tudo sobre a nova taxa de protecção civil
O que é a taxa municipal de protecção civil?
É a taxa que visa remunerar os serviços assegurados pelo Serviço Municipal de Protecção Civil, nos domínios da protecção civil, do combate aos incêndios e da garantia da segurança de pessoas e bens.
São exemplos de serviços concretos de protecção civil disponíveis aos munícipes todas as operações de socorro, como sejam as relacionadas com acidentes naturais (sismos, cheias, terramotos, etc.), incêndios urbanos, acidentes com substâncias perigosas, roturas de água e abertura de portas com socorro.
Há isenções desta taxa?
Fica isento o proprietário de prédio urbano ou fracções deste (edifícios ou terrenos), cujo valor patrimonial seja inferior a 20 mil euros, desde que os imóveis de que é titular não estejam na condição de degradados, devolutos ou em estado de ruína. Nestes casos há lugar à liquidação da taxa municipal de protecção civil com valor agravado, independentemente do valor patrimonial tributário do prédio urbano ou fracção deste.
Qual a periodicidade de liquidação desta taxa?
O pagamento é anual. A carta de liquidação chega em Outubro, com a possibilidade de pagamento em duas prestações se o valor for superior a 50 euros. A primeira tem de ser paga em Novembro e a segunda em Março.
E se não receber essa nota de liquidação?
Terá de entrar em contacto com a autarquia.
Isto significa que a taxa de conservação de esgotos acabou? Sim, esta taxa foi extinta em 2014. Poderão, no entanto, ocorrer ainda pagamentos em 2015 no caso de pagamento em prestações que tenham valor em dívida de 2014 (segunda prestação em Março) ou de anos anteriores (exemplo: facturação incorrecta a um munícipe), podendo haver liquidação de valores num prazo de quatro anos.
NÚMEROS
0,0375% - Taxa a aplicar sobre o valor patrimonial tributário do prédio urbano ou fracção deste
0,3% - Taxa a aplicar sobre o valor patrimonial tributário se o imóvel estiver degradado
0,6% - Taxa a aplicar sobre o valor patrimonial tributário se o imóvel estiver devoluto ou em estado de ruína
50€ - A partir deste montante, a taxa pode ser paga em duas prestações, a primeira em Novembro e a segunda em Março.
* Os portugueses são taxados, os políticos têm tachos, é justo!
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