HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"
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Fisco ganha luta contra sigilo bancário
e passa a ter acesso às contas
A Autoridade Tributária ganhou a batalha no Supremo Tribunal
Administrativo para levantar o sigilo bancário em casos de discrepâncias
entre os rendimentos declarados no IRS e os ganhos com juros de
depósitos bancários, avança hoje o Jornal de Negócios.
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Um Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), de Outubro de
2015, veio dar razão ao Fisco e, uma vez que havia entendimentos
diferentes nos tribunais sobre esta matéria, decidiu pela existência de
uma chamada oposição de julgados, fixando jurisprudência que deverá
passar a aplicar-se daqui para a frente.
De acordo com a decisão, a banca vai passar a ser obrigada a levantar
o sigilo das contas de clientes que registem um acréscimo nos lucros
superior a 100 mil euros, sem justificação visível nos dados do IRS.
A discussão surgiu devido à queixa de um contribuinte, com o
argumento que o segredo da conta apenas poderia ser contornado após a
confirmação de ganhos ilegais. Mas segundo o STA "para permitir à AT
quebrar o sigilo bancário, a lei não exige que o acréscimo patrimonial
esteja já manifestado".
O Supremo Tribunal Administrativo considera assim que o Fisco tem
razão, abrindo a porta a uma verificação directa dos depósitos para
confirmar as contas apresentadas pelos contribuintes.
De acordo com o mesmo jornal, em casos onde se verifiquem os ganhos
excessivos e a não-declaração de rendimentos, o Fisco poderá reclamar o
pagamento de mais IRS e tributar de forma indirecta os contribuintes
para saldar os impostos em dívida.
Neste caso, por exemplo, o STA aceitou como legal a aplicação, pelo
Fisco, de uma taxa de juro "próxima da taxa de juro média praticada
pelas instituições bancárias" e que, no caso, foi de 4%.
* Quem aldraba vai arranjar aldrabice alternativa.
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