12/11/2015

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HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"
Fisco ganha luta contra sigilo bancário
 e passa a ter acesso às contas

A Autoridade Tributária ganhou a batalha no Supremo Tribunal Administrativo para levantar o sigilo bancário em casos de discrepâncias entre os rendimentos declarados no IRS e os ganhos com juros de depósitos bancários, avança hoje o Jornal de Negócios.
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Um Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), de Outubro de 2015, veio dar razão ao Fisco e, uma vez que havia entendimentos diferentes nos tribunais sobre esta matéria, decidiu pela existência de uma chamada oposição de julgados, fixando jurisprudência que deverá passar a aplicar-se daqui para a frente.

De acordo com a decisão, a banca vai passar a ser obrigada a levantar o sigilo das contas de clientes que registem um acréscimo nos lucros superior a 100 mil euros, sem justificação visível nos dados do IRS.

A discussão surgiu devido à queixa de um contribuinte, com o argumento que o segredo da conta apenas poderia ser contornado após a confirmação de ganhos ilegais. Mas segundo o STA "para permitir à AT quebrar o sigilo bancário, a lei não exige que o acréscimo patrimonial esteja já manifestado".

O Supremo Tribunal Administrativo considera assim que o Fisco tem razão, abrindo a porta a uma verificação directa dos depósitos para confirmar as contas apresentadas pelos contribuintes.

De acordo com o mesmo jornal, em casos onde se verifiquem os ganhos excessivos e a não-declaração de rendimentos, o Fisco poderá reclamar o pagamento de mais IRS e tributar de forma indirecta os contribuintes para saldar os impostos em dívida.

Neste caso, por exemplo, o STA aceitou como legal a aplicação, pelo Fisco, de uma taxa de juro "próxima da taxa de juro média praticada pelas instituições bancárias" e que, no caso, foi de 4%.

*  Quem aldraba vai arranjar aldrabice alternativa.

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