16/10/2015

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HOJE NO 
  "OBSERVADOR"

Constitucional declara prova dos
. professores inconstitucional

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades dos professores. Fenprof exige saber como se vai indemnizar os docentes.

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) dos professores, implementada em 2013. A notícia foi avançada esta sexta-feira de manhã pela Fenprof, em comunicado, e o acórdão já está disponível no site do TC.

Em conferência de imprensa, em Coimbra, o líder da Fenprof, Mário Nogueira, mostrou o seu contentamento face à decisão dos juízes do Palácio Ratton.


“A PACC morreu. A PACC caiu e isto tem um simbolismo extremamente forte e cai no momento em que cai a equipa de Nuno Crato”, começou por afirmar Mário Nogueira. “Estamos muito satisfeitos com esta decisão. Sabíamos que a prova tinha os dias contados porque hoje a Assembleia da República tem uma maioria que já se tinha pronunciado em vários momentos contra esta prova.”

O secretário-geral da Fenprof deixou ainda várias perguntas ao ministro Nuno Crato:
1ª – “Quando é que o senhor ministro Nuno Crato, e de que forma, é que vai devolver o dinheiro que os professores pagaram para se poderem submeter a uma prova inconstitucional?”
2ª – “Vai ou não vai o ministro da educação criar uma comissão para fazer o levantamento dos professores que foram excluídos dos concursos por não terem a PACC e que teriam sido colocados, no sentido de os professores serem indemnizados?”
3ª – “O senhor ministro já está a pensar como é que vai devolver aos professores os salários que lhes tirou por terem feito greve por uma prova inconstitucional?”
4ª – “Quanto é que custou ao erário público a realização da PACC?”

Contactado, o especialista em direito administrativo Bruno Soares Ferreira “em abstrato pode haver responsabilidade civil por atos da função legislativa”, neste caso contra o Estado.
O Ministério da Educação não deu resposta a nenhuma destas questões, referindo apenas, em comunicado, que “os serviços jurídicos do Ministério da Educação e Ciência encontram-se já a estudar possíveis soluções para sanar esta questão, que naturalmente terá de ser sanada em sede parlamentar”.

A apreciação sobre a PACC foi parar ao Constitucional depois de tanto o Ministério Público como o Ministério da Educação terem recorrido da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra que, perante a providência interposta pelo sindicato do centro levantou alguns “vícios de inconstitucionalidade”. Nomeadamente “o facto de haver professores que foram excluídos das listas de colocação por não terem realizado uma prova que no momento do concurso ainda não existia”, lembra Mário Nogueira. Outro dos aspetos prendia-se com o facto dos requisistos para o exercício da profissão docente estarem estabelecidos na Lei de bases do sistema educativo e “em momento algum a lei de bases refere que para ser professor é preciso fazer uma prova deste tipo”. Pelo que a ser criada teria de ser uma lei da Assembleia da República e nunca um decreto-lei do Governo, sublinha Mário Nogueira.

O TC considera inconstitucional esta prova por considerar que “essa exigência só poderia ter sido aprovada pelo Governo no exercício da sua competência legislativa autorizada (cfr. os artigos 165.º, n.º 1, alínea b), e 198.º, n.º 1, alínea b), ambos da Constituição)”. “Consequentemente, os dois artigos do Estatuto da Carreira Docente aqui sindicados, na parte em que se referem à prova de avaliação, foram aprovados pelo Governo sem base competencial para tanto, pelo que enfermam de inconstitucionalidade orgânica”. Ou seja, a introdução desta prova teria de ter partido de uma iniciativa do Parlamento, uma vez que a lei de bases do sistema educativo não prevê a sua existência.

Desde o início que a PACC está envolta em grande polémica e encontrou desde sempre oposição por parte dos vários sindicatos dos professores (excetuando a Federação Nacional de Educação que chegou a um acordo com o Governo), mas acabou mesmo por avançar, apesar das greves e das providências interpostas no final de 2013 pela Fenprof.

A PACC, inicialmente prevista para todos os docentes contratados, destina-se a professores contratados com menos de cinco anos de serviço e é composta por duas provas: uma de caráter geral e outra de caráter mais específico. Quem chumba fica impedido de se candidatar a um lugar nas escolas nos concursos de colocação de professores.

Lembre-se ainda que os partidos da oposição (PS, PCP e BE) – e que poderão ainda vir a formar governo – defendem a suspensão desta prova que, apesar de estar prevista na lei desde 2007 só foi implementada em 2013 por Nuno Crato, que entende que esta é uma forma de selecionar os melhores para dar aulas.

* Mais um inconseguimento das "cratinices" do ministério da Educação. O ministro que pouco fez de razoável quer remeter a solução desta asneira para o novo parlamento, mas ele tem de ser responsabilizado por este "crime" contra os professores.

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