HOJE NO
"OBSERVADOR"
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Tribunal europeu retira à Zara
a exclusividade da marca
enquanto transportadora
A marca de roupa Zara viu esta quarta-feira o seu recurso, interposto
em 2013, ser rejeitado pelo Tribunal geral da União Europeia. O
objectivo da empresa espanhola era evitar a perda da exclusividade que a
marca detinha enquanto transportadora, dentro da comunidade europeia.
Fontes do tribunal declararam
ao El País que a decisão implica que, a partir de agora, a empresa “não
poderá evitar que outras empresas utilizem o mesmo nome [Zara] no
negócio dos transportes”, no território da UE.
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A longa batalha jurídica começou em 2011. À data, Zainab e
Roger Angell, dois cidadãos residentes na Tanzânia, solicitaram à
justiça que a Zara perdesse a sua exclusividade em sectores como os
transportes, o armazenamento e a distribuição de bens.
Os dois
empresários, que possuem uma empresa com o mesmo nome da Zara,
consideram que a empresa espanhola deixou desde essa data de fazer uso
dos seus serviços de transportadora, e que, por isso, deveria perder a
exclusividade que detinha no sector.
A Zara afirma ter apresentado
provas da sua actividade no ramo, mas estas foram consideradas
“insuficientes” pelo tribunal europeu, com sede no Luxemburgo.
A
empresa espanhola tem agora dois meses para decidir o que pretende: se
interpor um novo recurso, perante o tribunal de justiça da UE, ou
abandonar de vez a batalha legal, arcando assim com os custos do
processo, que se arrasta desde 2011.
* Impérios assentes em alicerces de barro.
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