HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
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José Sócrates foi
"vítima de truques" do investigador
"vítima de truques" do investigador
Acórdão
que abriu processo aos arguidos contém críticas aos magistrados.
Ex-primeiro-ministro só terá acesso aos autos depois das eleições.
Por
unanimidade os juízes desembargadores Rui Rangel e Francisco Caramelo
decidiram acabar com o segredo de justiça na "Operação Marquês". José
Sócrates e os restantes oito arguidos vão ter acesso a todos os indícios
recolhidos pelo Ministério Público, na sequência da decisão de ontem do
Tribunal da Relação de Lisboa, que criticou a forma como foi gerido o
segredo de justiça pelo procurador Rosário Teixeira e pelo juiz Carlos
Alexandre, dizendo, segundo o acórdão, que nenhum arguido pode ser
"vítima de truques" que o impeçam de ter acesso às provas que existem
contra si.
.
Na sequência desta decisão, os advogados do ex-primeiro ministro (que está em prisão domiciliária) anunciaram que vão hoje pedir a sua libertação imediata.
Este acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa - que, por outro lado, recusou, como alegava a defesa de Sócrates, que o inquérito já ultrapassou os prazos legais - surge na sequência de um recurso dos advogados sobre um despacho do juiz de instrução que, em abril deste ano, prorrogou por mais três meses o segredo de justiça no processo, como uma espécie de medida cautelar, uma vez que o TRL estava a analisar se a declaração de especial complexidade do caso foi bem ou mal decidida. Se a decisão do tribunal superior fosse negativa, os prazos do inquérito encurtariam, caso contrário (como veio a acontecer) a fase de investigação só terminaria no próximo mês.
E aqui começam as críticas dos juízes desembargadores: "Nunca tínhamos visto um pedido de prorrogação do segredo de justiça, como medida cautelar, baseando-se num outro processo que está a correr os seus termos no Tribunal da Relação." Segundo Rui Rangel e Francisco Caramelo, "não foi isto que o legislador pretendeu quando alterou o regime jurídico do segredo de justiça, nem esta invocação cautelar se enquadra no espírito e na letra da lei". Perante o caso em concreto, os desembargadores consideraram que "ou existem razões plausíveis de direito que mexam com a investigação (...) ou não faz qualquer sentido, sendo ilegal, abrir esta autoestrada de um segredo, sem regras e sem portagem". Mais: "Razões de ordem cautelar desacompanhadas de razões objetivas e concretas que possam comprometer o êxito da investigação não servem de todo", escreveram Rui Rangel e Francisco Caramelo.
No fundo, os desembargadores foram ao encontro das críticas que a defesa de José Sócrates tem feito ao facto de, desde novembro de 2014, quando o ex-primeiro ministro foi preso, não ter tido acesso aos indícios recolhidos pelo Ministério Público. Recorde-se que é suspeito de corrupção passiva, fraude fiscal e branqueamento de capitais e que está em prisão domiciliária desde o dia 5 deste mês, depois de ter estado detido preventivamente na cadeia de Évora desde novembro de 2014.
Ainda segundo o acórdão, "e o que é grave", é que "toda esta autoestrada do segredo, sem regras, passou sem qualquer censura pelo juiz de instrução, desprotegendo de forma grave os interesses e garantias da defesa do arguido, que volvido tanto tempo de investigação, continua a não ser confrontado, como devia, com os factos e as provas que existem contra si".
Povo vs. padre António Vieira
Perante as sucessivas decisões em manter o processo "Operação Marquês" em segredo de justiça, ambos os juízes desembargadores lamentaram ser "pena que entre nós não exista a cultura de que uma acusação será mais forte e robusta e, sobretudo mais confiante, consoante se dê uma completa e verdadeira possibilidade ao arguido de se defender". "E que não seja vítimas dos truques e de uma estratégia dos investigadores", acrescentam os desembargadores, aplicando o mesmo raciocínio ao "conhecimento cabal dos factos e das provas que lhe são imputados em sede de investigação, não fazendo com que o segredo de justiça sirva de arma de arremesso ao serviço da ignorância e do desconhecido".
Em resumo, o TRL decidiu que os arguidos em vez de terem só acesso ao que o Ministério Público quer, vão poder ver tudo: depoimentos de testemunhas, todas as escutas telefónicas, vigilâncias, cartas rogatórias, informação bancária, etc. Se o primeiro acórdão da Relação de Lisboa, que confirmou a prisão preventiva de Sócrates, em março, citou um provérbio popular - "Quem cabritos vende e cabras não tem, de algum lado lhe vêm" - o texto de Rui Rangel e Francisco Caramelo recorreu ao padre António Vieira: "Quem levanta muita caça e não segue nenhuma, não é muito que se recolha de mãos vazias."
Acesso, sim ou não?
Apesar de a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa implicar, na prática, o acesso a todos os elementos do processo e não ser passível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, José Sócrates só poderá ter acesso ao processo depois da eleições. Em causa uma opção jurídica que o Ministério Público (MP) ainda pode usar se decidir invocar a nulidade da decisão. Para isso, tem o prazo de dez dias para o fazer. Até lá, e até ao dia 4 de outubro, a decisão de consultar os autos fica suspensa. "Sen-do suscetível de arguir a nulidade da decisão da Relação, tem de se aguardar dez dias. Logo, o acesso ao processo não é imediato, não pode acontecer já amanhã", explicou o advogado Manuel Magalhães e Silva ao DN.
A lei prevê um prazo de dez dias para o Ministério Público arguir nulidade da decisão, se assim o decidir." E até lá, nada pode ser feito. O DN tentou saber junto da Procuradoria-Geral da República se irá recorrer a esse mecanismo previsto na lei, mas não obteve resposta. Já o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça não é possível "porque a Relação não conhece o objeto do processo", frisou Manuel Magalhães e Silva. Os advogados de José Sócrates congratularam-se com a decisão do TRL. João Araújo, um dos defensores do ex-primeiro ministro, disse que agora é "jogo limpo".
* Nunca gostámos de Sócrates, gostos não se discutem, parece-nos que o texto do acórdão é um libelo acusatório contra os autores da instrução do processo. Desejamos justiça sem truques, sem ou com cadeia.
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Na sequência desta decisão, os advogados do ex-primeiro ministro (que está em prisão domiciliária) anunciaram que vão hoje pedir a sua libertação imediata.
Este acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa - que, por outro lado, recusou, como alegava a defesa de Sócrates, que o inquérito já ultrapassou os prazos legais - surge na sequência de um recurso dos advogados sobre um despacho do juiz de instrução que, em abril deste ano, prorrogou por mais três meses o segredo de justiça no processo, como uma espécie de medida cautelar, uma vez que o TRL estava a analisar se a declaração de especial complexidade do caso foi bem ou mal decidida. Se a decisão do tribunal superior fosse negativa, os prazos do inquérito encurtariam, caso contrário (como veio a acontecer) a fase de investigação só terminaria no próximo mês.
E aqui começam as críticas dos juízes desembargadores: "Nunca tínhamos visto um pedido de prorrogação do segredo de justiça, como medida cautelar, baseando-se num outro processo que está a correr os seus termos no Tribunal da Relação." Segundo Rui Rangel e Francisco Caramelo, "não foi isto que o legislador pretendeu quando alterou o regime jurídico do segredo de justiça, nem esta invocação cautelar se enquadra no espírito e na letra da lei". Perante o caso em concreto, os desembargadores consideraram que "ou existem razões plausíveis de direito que mexam com a investigação (...) ou não faz qualquer sentido, sendo ilegal, abrir esta autoestrada de um segredo, sem regras e sem portagem". Mais: "Razões de ordem cautelar desacompanhadas de razões objetivas e concretas que possam comprometer o êxito da investigação não servem de todo", escreveram Rui Rangel e Francisco Caramelo.
No fundo, os desembargadores foram ao encontro das críticas que a defesa de José Sócrates tem feito ao facto de, desde novembro de 2014, quando o ex-primeiro ministro foi preso, não ter tido acesso aos indícios recolhidos pelo Ministério Público. Recorde-se que é suspeito de corrupção passiva, fraude fiscal e branqueamento de capitais e que está em prisão domiciliária desde o dia 5 deste mês, depois de ter estado detido preventivamente na cadeia de Évora desde novembro de 2014.
Ainda segundo o acórdão, "e o que é grave", é que "toda esta autoestrada do segredo, sem regras, passou sem qualquer censura pelo juiz de instrução, desprotegendo de forma grave os interesses e garantias da defesa do arguido, que volvido tanto tempo de investigação, continua a não ser confrontado, como devia, com os factos e as provas que existem contra si".
Povo vs. padre António Vieira
Perante as sucessivas decisões em manter o processo "Operação Marquês" em segredo de justiça, ambos os juízes desembargadores lamentaram ser "pena que entre nós não exista a cultura de que uma acusação será mais forte e robusta e, sobretudo mais confiante, consoante se dê uma completa e verdadeira possibilidade ao arguido de se defender". "E que não seja vítimas dos truques e de uma estratégia dos investigadores", acrescentam os desembargadores, aplicando o mesmo raciocínio ao "conhecimento cabal dos factos e das provas que lhe são imputados em sede de investigação, não fazendo com que o segredo de justiça sirva de arma de arremesso ao serviço da ignorância e do desconhecido".
Em resumo, o TRL decidiu que os arguidos em vez de terem só acesso ao que o Ministério Público quer, vão poder ver tudo: depoimentos de testemunhas, todas as escutas telefónicas, vigilâncias, cartas rogatórias, informação bancária, etc. Se o primeiro acórdão da Relação de Lisboa, que confirmou a prisão preventiva de Sócrates, em março, citou um provérbio popular - "Quem cabritos vende e cabras não tem, de algum lado lhe vêm" - o texto de Rui Rangel e Francisco Caramelo recorreu ao padre António Vieira: "Quem levanta muita caça e não segue nenhuma, não é muito que se recolha de mãos vazias."
Acesso, sim ou não?
Apesar de a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa implicar, na prática, o acesso a todos os elementos do processo e não ser passível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, José Sócrates só poderá ter acesso ao processo depois da eleições. Em causa uma opção jurídica que o Ministério Público (MP) ainda pode usar se decidir invocar a nulidade da decisão. Para isso, tem o prazo de dez dias para o fazer. Até lá, e até ao dia 4 de outubro, a decisão de consultar os autos fica suspensa. "Sen-do suscetível de arguir a nulidade da decisão da Relação, tem de se aguardar dez dias. Logo, o acesso ao processo não é imediato, não pode acontecer já amanhã", explicou o advogado Manuel Magalhães e Silva ao DN.
A lei prevê um prazo de dez dias para o Ministério Público arguir nulidade da decisão, se assim o decidir." E até lá, nada pode ser feito. O DN tentou saber junto da Procuradoria-Geral da República se irá recorrer a esse mecanismo previsto na lei, mas não obteve resposta. Já o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça não é possível "porque a Relação não conhece o objeto do processo", frisou Manuel Magalhães e Silva. Os advogados de José Sócrates congratularam-se com a decisão do TRL. João Araújo, um dos defensores do ex-primeiro ministro, disse que agora é "jogo limpo".
* Nunca gostámos de Sócrates, gostos não se discutem, parece-nos que o texto do acórdão é um libelo acusatório contra os autores da instrução do processo. Desejamos justiça sem truques, sem ou com cadeia.
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