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"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
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Nova lei obriga amas a pagar 110 euros por autorização para exercer atividade
Amas
que tenham já licença válida ficam isentas do pagamento da taxa de
emissão de autorização, que é entregue pelos serviços da Segurança
Social.
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O exercício da profissão de
ama vai passar a exigir o pagamento de 110 euros pela emissão de
autorização, segundo uma portaria, publicada na sexta-feira, em Diário
da República, que mereceu críticas por parte da associação profissional.
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De acordo com aquela portaria, a emissão da autorização custa 110 euros, enquanto a substituição da autorização terá o valor de 55 euros e a emissão de uma segunda via, em caso de extravio ou inutilização, fica nos 10 euros.
Na portaria pode ler-se que "as amas só podem exercer a sua atividade se forem titulares da respetiva autorização, emitida pelos serviços competentes do Instituto da Segurança Social" (ISS).
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Contactada pela agência Lusa, fonte da Associação dos Profissionais do Regime das Amas (APRA) mostrou-se surpreendida com estes valores, apontando que isto mostra quanto as amas têm de pagar para poderem trabalhar.
De acordo com Romana Sousa, a associação nunca foi informada de que as amas teriam de pagar pela emissão de uma autorização de trabalho, criticando igualmente o valor em causa e explicando que este pagamento se aplica às amas privadas, que estão a iniciar a profissão.
"Uma pessoa que está desempregada, para começar a trabalhar, tem de preencher todos os requisitos. É uma enormidade de exigências e muitas delas são pagas e agora, para completar, temos o pagamento de uma autorização", apontou a responsável.
A portaria refere que as amas, que tenham já licença válida, ficam isentas do pagamento da taxa de emissão de autorização, mas Romana Sousa alertou para o facto de, no decreto-lei que estabelece os termos e as condições de acesso à profissão, estar definido que as amas têm de renovar o pedido de licença, não especificando de quanto em quanto tempo isso deve ser feito.
"É periódica a validade das licenças. De tanto em tanto tempo, temos de pedir licença, por isso, não é paga a primeira autorização", frisou, acrescentando que não está claro se as restantes têm ou não de ser pagas no caso de quem já têm licença.
De acordo com Romana Sousa, a situação das amas que estavam sob alçada do Instituto da Segurança Social (ISS) não está ainda resolvida, e estas trabalhadoras continuam sem saber se passam para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e como é que esse processo vai ser feito.
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"As aulas começam em setembro, as amas têm os seus meninos a sair, estão a ficar com vagas, os pais vão inscrever os filhos aos centros, são informados de que não há vagas, não há inscrições, e as amas estão sem crianças. (...) Os pais que podem pagar deslocam-se para os colégios, os pais que não podem pagar ficam à toa e não sabem onde é que podem pôr os filhos", apontou.
A responsável da APRA disse que a transferência das amas para as IPSS já anda a ser falada há cerca de um ano e meio, tempo que Romana Sousa entende que deveria ter sido suficiente para as amas hoje saberem para onde vão.
A portaria hoje publicada refere também que os valores das taxas são atualizados no início de cada ano civil e que serão cobradas diretamente pelo ISS.
A lei que regula, pela primeira vez, a profissão de ama foi publicada em Diário da República a 22 de junho, e entra em vigor a 21 de agosto.
Para as amas que atualmente se encontram a exercer a atividade, enquadradas, técnica e financeiramente, pelo ISS, foi estabelecido um plano de transição para o novo regime, tendo em conta a proteção das profissionais e das famílias que dispõem do serviço.
* No início de qualquer actividade económica pagam-se licenças e taxas, são procedimentos normais, não percebemos a indignação de Romana Sousa.
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De acordo com aquela portaria, a emissão da autorização custa 110 euros, enquanto a substituição da autorização terá o valor de 55 euros e a emissão de uma segunda via, em caso de extravio ou inutilização, fica nos 10 euros.
Na portaria pode ler-se que "as amas só podem exercer a sua atividade se forem titulares da respetiva autorização, emitida pelos serviços competentes do Instituto da Segurança Social" (ISS).
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Contactada pela agência Lusa, fonte da Associação dos Profissionais do Regime das Amas (APRA) mostrou-se surpreendida com estes valores, apontando que isto mostra quanto as amas têm de pagar para poderem trabalhar.
De acordo com Romana Sousa, a associação nunca foi informada de que as amas teriam de pagar pela emissão de uma autorização de trabalho, criticando igualmente o valor em causa e explicando que este pagamento se aplica às amas privadas, que estão a iniciar a profissão.
"Uma pessoa que está desempregada, para começar a trabalhar, tem de preencher todos os requisitos. É uma enormidade de exigências e muitas delas são pagas e agora, para completar, temos o pagamento de uma autorização", apontou a responsável.
A portaria refere que as amas, que tenham já licença válida, ficam isentas do pagamento da taxa de emissão de autorização, mas Romana Sousa alertou para o facto de, no decreto-lei que estabelece os termos e as condições de acesso à profissão, estar definido que as amas têm de renovar o pedido de licença, não especificando de quanto em quanto tempo isso deve ser feito.
"É periódica a validade das licenças. De tanto em tanto tempo, temos de pedir licença, por isso, não é paga a primeira autorização", frisou, acrescentando que não está claro se as restantes têm ou não de ser pagas no caso de quem já têm licença.
De acordo com Romana Sousa, a situação das amas que estavam sob alçada do Instituto da Segurança Social (ISS) não está ainda resolvida, e estas trabalhadoras continuam sem saber se passam para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e como é que esse processo vai ser feito.
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"As aulas começam em setembro, as amas têm os seus meninos a sair, estão a ficar com vagas, os pais vão inscrever os filhos aos centros, são informados de que não há vagas, não há inscrições, e as amas estão sem crianças. (...) Os pais que podem pagar deslocam-se para os colégios, os pais que não podem pagar ficam à toa e não sabem onde é que podem pôr os filhos", apontou.
A responsável da APRA disse que a transferência das amas para as IPSS já anda a ser falada há cerca de um ano e meio, tempo que Romana Sousa entende que deveria ter sido suficiente para as amas hoje saberem para onde vão.
A portaria hoje publicada refere também que os valores das taxas são atualizados no início de cada ano civil e que serão cobradas diretamente pelo ISS.
A lei que regula, pela primeira vez, a profissão de ama foi publicada em Diário da República a 22 de junho, e entra em vigor a 21 de agosto.
Para as amas que atualmente se encontram a exercer a atividade, enquadradas, técnica e financeiramente, pelo ISS, foi estabelecido um plano de transição para o novo regime, tendo em conta a proteção das profissionais e das famílias que dispõem do serviço.
* No início de qualquer actividade económica pagam-se licenças e taxas, são procedimentos normais, não percebemos a indignação de Romana Sousa.
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