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Pena suspensa para violinista
que abusou da filha
O Tribunal de Aveiro condenou, esta segunda-feira, a três anos e meio de prisão, com pena suspensa, um homem acusado de ter abusado sexualmente de uma filha de dois anos.
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Durante a
leitura do acórdão, a juíza presidente considerou que ficou provada "a
essencialidade" dos factos que constavam na acusação deduzida pelo
Ministério Público (MP).
O
arguido, um violinista russo, que integrou a Orquestra Filarmonia das
Beiras, estava acusado de dois crimes de abuso sexual de crianças.
Segundo a acusação do MP, o primeiro crime ocorreu em 2012, quando a criança tinha apenas dois anos. Dois anos mais tarde, o arguido voltou a abusar da filha.
O coletivo de juízes condenou o músico a dois anos e meio de prisão, por cada um dos crimes, o que resultou, em cúmulo jurídico, numa pena única de três anos e meio de prisão, suspensa por igual período.
"O tribunal decidiu dar-lhe esta oportunidade de o senhor não ser detido", afirmou a juíza presidente, avisando o arguido de que terá de cumprir um plano de reinserção social e de dar continuidade ao tratamento do alcoolismo que já iniciou, ou então terá de cumprir a pena de prisão.
A inexistência de antecedentes criminais e o facto de o arguido já não conviver com a filha menor, que atualmente vive com a mãe e os quatro irmãos, foi determinante para a suspensão da pena.
A magistrada referiu ainda que o arguido adotou uma "postura ambígua", durante o julgamento, ao dizer que não se recordava do sucedido.
"É estranho que o senhor se tenha recordado de alguns factos e não se recorde de outros", disse a juíza presidente.
Apesar de não ter assumido os factos, o tribunal considerou que o arguido "já demonstrou que efetivamente estará arrependido", na medida em que "procurou ajuda com vista a combater o problema da dependência do álcool e aceitou sujeitar-se a tratamento".
* Para nós um pedófilo tem de ir sempre para a cadeia, sempre!
Segundo a acusação do MP, o primeiro crime ocorreu em 2012, quando a criança tinha apenas dois anos. Dois anos mais tarde, o arguido voltou a abusar da filha.
O coletivo de juízes condenou o músico a dois anos e meio de prisão, por cada um dos crimes, o que resultou, em cúmulo jurídico, numa pena única de três anos e meio de prisão, suspensa por igual período.
"O tribunal decidiu dar-lhe esta oportunidade de o senhor não ser detido", afirmou a juíza presidente, avisando o arguido de que terá de cumprir um plano de reinserção social e de dar continuidade ao tratamento do alcoolismo que já iniciou, ou então terá de cumprir a pena de prisão.
A inexistência de antecedentes criminais e o facto de o arguido já não conviver com a filha menor, que atualmente vive com a mãe e os quatro irmãos, foi determinante para a suspensão da pena.
A magistrada referiu ainda que o arguido adotou uma "postura ambígua", durante o julgamento, ao dizer que não se recordava do sucedido.
"É estranho que o senhor se tenha recordado de alguns factos e não se recorde de outros", disse a juíza presidente.
Apesar de não ter assumido os factos, o tribunal considerou que o arguido "já demonstrou que efetivamente estará arrependido", na medida em que "procurou ajuda com vista a combater o problema da dependência do álcool e aceitou sujeitar-se a tratamento".
* Para nós um pedófilo tem de ir sempre para a cadeia, sempre!
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