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"JORNAL DE NEGÓCIOS"
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Jovens agricultores podem candidatar-se a apoios a partir de 23 de Fevereiro
O Governo publicou a portaria que permitirá aos
jovens agricultores candidatarem-se aos fundos do actual quadro
comunitário. Produção em agrupamento de produtores tem majoração
adicional fixa de cinco mil euros.
A portaria 31/2015, publicada esta
quinta-feira, 12 de Fevereiro, era o quadro regulamentar necessário para
a operacionalização dos apoios a jovens agricultores, no âmbito do
Plano de Desenvolvimento Rural (PDR 2020) que irá gerir 4.000 mil
milhões de euros de fundos de Bruxelas para apoiar o investimento na
agricultura durante os próximos sete anos (quadro de 2014-2020).
Em nota às redacções enviada esta quinta-feira, a Secretaria de Estado da Agricultura avançou que a abertura do período de candidaturas está previsto para o próximo dia 23 de Fevereiro.
Segundo a legislação agora publicada, é "jovem agricultor" o promotor de candidatura que tenha "idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola".
O prémio à instalação, sobre a forma de financiamento não reembolsável, é de 15 mil euros por jovem agricultor – majorado em cinco mil euros "quando o beneficiário seja membro de agrupamento ou organização de produtores".
O investimento mínimo elegível é de 55 mil euros e "inferior ou igual a três milhões de euros".
Mas há majoração quanto maior for o investimento: 25% do montante do prémio para investimentos a partir de 80 mil euros; 50% para investimentos a partir de 100 mil euros e 75% para investimentos acima de 140 mil euros.
O incumprimento dos critérios elegíveis ao apoio "determina a devolução da totalidade dos apoios recebidos", recorda ainda a portaria agora publicada.
* A ver vamos se os jovens agricultores têm dinheiro próprio para receberem migalhas.
Em nota às redacções enviada esta quinta-feira, a Secretaria de Estado da Agricultura avançou que a abertura do período de candidaturas está previsto para o próximo dia 23 de Fevereiro.
Segundo a legislação agora publicada, é "jovem agricultor" o promotor de candidatura que tenha "idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola".
O prémio à instalação, sobre a forma de financiamento não reembolsável, é de 15 mil euros por jovem agricultor – majorado em cinco mil euros "quando o beneficiário seja membro de agrupamento ou organização de produtores".
O investimento mínimo elegível é de 55 mil euros e "inferior ou igual a três milhões de euros".
Mas há majoração quanto maior for o investimento: 25% do montante do prémio para investimentos a partir de 80 mil euros; 50% para investimentos a partir de 100 mil euros e 75% para investimentos acima de 140 mil euros.
O incumprimento dos critérios elegíveis ao apoio "determina a devolução da totalidade dos apoios recebidos", recorda ainda a portaria agora publicada.
* A ver vamos se os jovens agricultores têm dinheiro próprio para receberem migalhas.
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