10/02/2015

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HOJE NO 
"DIÁRIO ECONÓMICO"

Conheça as novas regras para acumular
. subsídio de desemprego e salário

O Governo alargou as regras da medida que permite acumular subsídio de desemprego com salário mais baixo. 

A Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego, que permite acumular parte do subsídio de desemprego com salário, vai ter novas regras, com o intuito de chegar a mais pessoas. O apoio que vigorou até aqui teve uma execução baixa: de acordo com dados oficiais, abrangeu apenas 319 desempregados entre 6 de Agosto de 2012 e 5 de Novembro de 2014. Conheça esta iniciativa.

Em que consiste o apoio?
Trata-se de um apoio financeiro destinado a pessoas que recebem subsídio de desemprego e que aceitem ofertas de trabalho, a tempo completo, com um salário (bruto) inferior ao valor do subsídio.

Quem pode beneficiar?
A medida pode abranger desempregados subsidiados que estejam inscritos no centro de emprego há pelo menos três meses - com excepção dos maiores de 45 anos, a quem não se aplica este prazo. Por outro lado, é necessário que os beneficiários ainda tenham direito a, pelo menos, três meses de subsídio. 
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Estas normas são mais flexíveis do que as anteriores porque, até aqui, eram abrangidos desempregados inscritos há pelo menos seis meses e que ainda tivessem, no mínimo, seis meses de subsídio pela frente. São abrangidas ofertas de emprego apresentadas pelo centro de emprego bem como as colocações que os desempregados consigam pelos seus próprios meios, desde que o salário bruto seja inferior ao do subsídio de desemprego pago. Porém, a remuneração tem de respeitar o salário mínimo (505 euros) ou o estabelecido em contratação colectiva. O contrato não pode ser feito com a empresa que despediu o trabalhador e originou o seu subsídio.

Qual o prazo do contrato e do apoio?
É exigido um contrato de, pelo menos, três meses, a tempo completo. O apoio pode durar até 12 meses, mas não pode ultrapassar o período de subsídio a que o desempregado ainda tem direito. Se o desempregado tiver pela frente, por exemplo, oito meses de subsídio, será esse período a ter em conta. Nos casos em que o contrato é inferior a 12 meses, o trabalhador pode beneficiar da medida no caso de novo contrato ou de conversão de contrato a termo em definitivo, desde que continue a ter acesso ao subsídio (ainda que por período inferior a três meses). O apoio é suspenso se o trabalhador ganhar o direito a subsídio de doença ou parentalidade.

Quanto se recebe?
O apoio corresponde a 50% do valor do subsídio nos primeiros seis meses de contrato (com um tecto de 500 euros) e a 25% nos seis meses seguintes (até 250 euros). Em contratos inferiores a 12 meses, os períodos do apoio serão reduzidos proporcionalmente.

O subsídio é suspenso durante o apoio?
Sim, e pode depois ser reiniciado, nos mesmos moldes definidos no regime do subsídio de desemprego. No entanto, o período de subsídio de desemprego a que o beneficiário terá direito quando terminar o apoio será reduzido em função do tempo em que recebeu este incentivo.

Estas pessoas mantêm os mesmos deveres?
Os abrangidos por esta medida estão isentos de um conjunto de deveres previstos no regime do subsídio, nomeadamente no que diz respeito a procura activa de emprego, aceitação de "emprego conveniente" ou comparência quinzenal no centro de emprego. Mas o centro de emprego pode manter as intervenções que considere necessárias para aumentar a empregabilidade destas pessoas. Para terem direito ao apoio, os beneficiários têm de o pedir ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) no prazo de 30 dias a contar do início do contrato.

Quando é que o apoio produz efeitos?
A medida entra em vigor amanhã e abrange contratos celebrados desde 1 de Janeiro. A iniciativa anterior estava disponível durante o Programa de Assistência Económica e Financeira, mas acabou por ser prolongada no âmbito dos orçamentos do Estado. Este apoio constitui uma despesa do sistema previdencial da Segurança Social, e é pago directamente pelo Instituto da Segurança Social ao beneficiário. Os parceiros sociais devem fazer uma avaliação da medida dentro de 12 meses.

A medida pode acumular com outras?
Sim. Ao contrário do que acontecia antes, este apoio passa a ser acumulável com outras medidas destinadas ao mesmo posto de trabalho, nomeadamente o Estímulo Emprego (apoio financeiro ao empregador).

* Guarde esta informação, pode ser importante a nível pessoal. De qualquer maneira parece-nos mais um engodo de engenharia financeira, de que o governo é pródigo.


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