HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"
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Conheça as novas regras para acumular
. subsídio de desemprego e salário
O Governo alargou as regras da medida que permite acumular subsídio de desemprego com salário mais baixo.
A Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego, que
permite acumular parte do subsídio de desemprego com salário, vai ter
novas regras, com o intuito de chegar a mais pessoas. O apoio que
vigorou até aqui teve uma execução baixa: de acordo com dados oficiais,
abrangeu apenas 319 desempregados entre 6 de Agosto de 2012 e 5 de
Novembro de 2014. Conheça esta iniciativa.
Em que consiste o apoio?
Trata-se de um apoio financeiro destinado a pessoas que recebem
subsídio de desemprego e que aceitem ofertas de trabalho, a tempo
completo, com um salário (bruto) inferior ao valor do subsídio.
Quem pode beneficiar?
A medida pode abranger desempregados subsidiados que estejam
inscritos no centro de emprego há pelo menos três meses - com excepção
dos maiores de 45 anos, a quem não se aplica este prazo. Por outro lado,
é necessário que os beneficiários ainda tenham direito a, pelo menos,
três meses de subsídio.
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Estas normas são mais flexíveis do que as
anteriores porque, até aqui, eram abrangidos desempregados inscritos há
pelo menos seis meses e que ainda tivessem, no mínimo, seis meses de
subsídio pela frente. São abrangidas ofertas de emprego apresentadas
pelo centro de emprego bem como as colocações que os desempregados
consigam pelos seus próprios meios, desde que o salário bruto seja
inferior ao do subsídio de desemprego pago. Porém, a remuneração tem de
respeitar o salário mínimo (505 euros) ou o estabelecido em contratação
colectiva. O contrato não pode ser feito com a empresa que despediu o
trabalhador e originou o seu subsídio.
Qual o prazo do contrato e do apoio?
É exigido um contrato de, pelo menos, três meses, a tempo completo. O
apoio pode durar até 12 meses, mas não pode ultrapassar o período de
subsídio a que o desempregado ainda tem direito. Se o desempregado tiver
pela frente, por exemplo, oito meses de subsídio, será esse período a
ter em conta. Nos casos em que o contrato é inferior a 12 meses, o
trabalhador pode beneficiar da medida no caso de novo contrato ou de
conversão de contrato a termo em definitivo, desde que continue a ter
acesso ao subsídio (ainda que por período inferior a três meses). O
apoio é suspenso se o trabalhador ganhar o direito a subsídio de doença
ou parentalidade.
Quanto se recebe?
O apoio corresponde a 50% do valor do subsídio nos primeiros seis
meses de contrato (com um tecto de 500 euros) e a 25% nos seis meses
seguintes (até 250 euros). Em contratos inferiores a 12 meses, os
períodos do apoio serão reduzidos proporcionalmente.
O subsídio é suspenso durante o apoio?
Sim, e pode depois ser reiniciado, nos mesmos moldes definidos no
regime do subsídio de desemprego. No entanto, o período de subsídio de
desemprego a que o beneficiário terá direito quando terminar o apoio
será reduzido em função do tempo em que recebeu este incentivo.
Estas pessoas mantêm os mesmos deveres?
Os abrangidos por esta medida estão isentos de um conjunto de deveres
previstos no regime do subsídio, nomeadamente no que diz respeito a
procura activa de emprego, aceitação de "emprego conveniente" ou
comparência quinzenal no centro de emprego. Mas o centro de emprego pode
manter as intervenções que considere necessárias para aumentar a
empregabilidade destas pessoas. Para terem direito ao apoio, os
beneficiários têm de o pedir ao Instituto do Emprego e da Formação
Profissional (IEFP) no prazo de 30 dias a contar do início do contrato.
Quando é que o apoio produz efeitos?
A medida entra em vigor amanhã e abrange contratos celebrados desde 1
de Janeiro. A iniciativa anterior estava disponível durante o Programa
de Assistência Económica e Financeira, mas acabou por ser prolongada no
âmbito dos orçamentos do Estado. Este apoio constitui uma despesa do
sistema previdencial da Segurança Social, e é pago directamente pelo
Instituto da Segurança Social ao beneficiário. Os parceiros sociais
devem fazer uma avaliação da medida dentro de 12 meses.
A medida pode acumular com outras?
Sim. Ao contrário do que acontecia antes, este apoio passa a ser
acumulável com outras medidas destinadas ao mesmo posto de trabalho,
nomeadamente o Estímulo Emprego (apoio financeiro ao empregador).
* Guarde esta informação, pode ser importante a nível pessoal. De qualquer maneira parece-nos mais um engodo de engenharia financeira, de que o governo é pródigo.
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