RETROSPECTIVA 2014
MARÇO
Violação passa a crime público
A Assembleia da República aprovou hoje um projecto de lei do
BE que dispensa de queixa a violação, convertendo-a em crime público, e
em que se considera a ausência de consentimento da relação sexual um ato
de violência.
O projecto de lei que “altera a previsão legal dos crimes de violação
e coacção sexual no código penal” foi aprovado com os votos favoráveis
do BE e de “Os Verdes” e a abstenção dos restantes partidos.
.
PSD, PS, CDS-PP e PCP expressaram dúvidas quanto à técnica
legislativa, mas terão sido sensíveis ao apelo da deputada bloquista
Cecília Honório para que o trabalho fosse prosseguido na especialidade,
em comissão parlamentar.
“Vamos discutir, vamos fazer esse debate. Porque amanhã é 8 de Março,
‘bora’ lá”, disse Cecília Honório, numa referência ao Dia Internacional
da Mulher, que se assinala no sábado.
O projecto de lei considera que é no “não consentimento”
da relação sexual “que se configura o atentado à autodeterminação e
liberdade sexual, e as demais formas de violência usadas para a
consecução do ato só podem ser entendidas como agravantes”.
“A exigência de um processo cumulativo de violência (o agressor que
só o é quando exercer violência, a vítima que só o é quando dá provas de
lhe resistir, preferencialmente com violência) destitui o cerne da sua
natureza: um ato sexual não consentido é, de per si, um ato de
violência”, lê-se na exposição de motivos da iniciativa legislativa.
Os outros partidos, com excepção de “Os Verdes”, tiveram uma linha de
argumentação semelhante, considerando o “não consentimento” de prova
difícil e sublinhando que a transformação da violação num crime público
pode levar a uma dupla vitimização das mulheres que não espoletaram o
processo.
O projecto de lei pretende também terminar com a “gradação”
de penas que existe, conforme aquele que pratique a violação não use
formas explícitas de violência mas se sirva do “abuso de autoridade,
resultante de uma relação familiar, de tutela ou curatela, ou de
dependência hierárquica, económica ou de trabalho”.
Propondo a eliminação do número 2 do artigo 164 do Código Penal,
argumenta-se que estabelece essa norma “equívocos”, como “se houvesse
uma legitimação da violação pelo uso da autoridade ou da dependência”.
Segundo dados do relatório de segurança interna, citados no projecto
de lei, em 2012 foram apresentadas 375 queixas às forças de segurança
por violação, 25% das quais foram contra membros da família, 34% contra
conhecidos das vítimas e 24% contra estranhos, dados que contribuem para
“desfazer a falsa ideia que o crime é cometido por estranhos”.
A média europeia de condenações por violação é de 14%, sublinha-se no documento.
*
Cada uma destas notícias que escolhemos por mês não serão talvez as
mais importantes, têm contudo razão para serem as escolhidas, umas por
emoção outras porque talvez tivessem passado despercebidas ou ainda
porque vamos ser prejudicados por elas em 2015.
.
Sem comentários:
Enviar um comentário