HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"
"DIÁRIO ECONÓMICO"
Quem vende o carro já pode mudar
o registo de propriedade
Esta possibilidade é útil no caso de o comprador de
um automóvel não ter mudado o registo de propriedade e de o vendedor
continuar a ter de suportar o Imposto Único de Circulação (IUC) de um
carro que já não é seu.
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Quem vende o carro já pode mudar o registo de propriedade
do veículo para o nome do comprador. Foi hoje publicado em Diário da
República o procedimento especial para o registo da propriedade de
veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda.
Esta
possibilidade é particularmente útil, por exemplo, no caso de o
comprador de um automóvel não ter mudado o registo de propriedade e de o
vendedor continuar a ter de suportar o Imposto Único de Circulação
(IUC) - o antigo selo do carro - de um automóvel que já não é seu.
Para
o poder fazer, o vendedor tem de ter documentos que indiciem a efectiva
compra e venda do veículo como facturas, recibos, vendas a dinheiro ou
outros documentos de quitação, dos quais conste a matrícula do carro, o
nome e a morada do vendedor e do comprador.
Os restantes
elementos de identificação do comprador, como o número de identificação
fiscal, e elementos respeitantes à compra e venda, como a respectiva
data, que não constem dos documentos apresentados, devem ser indicados
no impresso de modelo único para registo.
O decreto-lei hoje
publicado indica ainda que "o pedido pode ainda ter por base declaração
prestada pelo vendedor, em que se indique o maior número possível de
elementos, designadamente o nome e a morada do comprador e a data da
compra e venda".
Cabe depois à conservatória notificar o
comprador e este poderá deduzir oposição, contestar alguma das
referências feitas ou complementar a informação prestada pelo vendedor.
Se
o conservador decidir não registar a propriedade, o serviço de registo
pode pedir às autoridades competentes a apreensão do veículo.
O
pedido de registo custará 75 euros, mas será de 40 euros quando a compra
e venda tenha ocorrido até 31 de Dezembro de 2013 e o registo tenha
sido requerido ate 31 de Dezembro de 2015. E se o pedido for feito por
via electrónica, o custo terá uma redução adicional de 15%.
* Importante esta informação.
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