HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
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IRS:
Despesas de educação, rendas e
.empréstimos à habitação, afinal, contam
Propostas de alteração ao código do IRS, avançadas
pelo PSD e pelo CDS em articulação com o Governo, repõem as deduções à
colecta com despesas de educação, rendas e empréstimos à habitação.
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Afinal, em 2015, quem tem empréstimos à habitação contraídos até finais de 2011 vai conseguir continuar a abater os juros no IRS.
Também as rendas e as despesas com educação e formação continuarão a
figurar como uma dedução à colecta, em moldes aproximados aos que
vigoram este ano.
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A reposição destas deduções figuram nas propostas de alteração à
reforma do IRS avançadas esta terça-feira pelos deputados do PSD e do
CDS, e que foram previamente articuladas com o Governo.
Na proposta de reforma do IRS, o Governo tinha proposto uma mudança
substancial nas deduções que reduzem a factura fiscal. As despesas com
empréstimos à habitação desapareciam antecipadamente, já em 2015; as
despesas com educação passariam a ser consideradas como um abatimento, o
que é menos favorável; e apenas as despesas com saúde e as pensões de
alimentos se manteriam nos moldes actuais.
Adicionalmente, na proposta do Governo, a dedução à colecta por
sujeito passivo, desaparece, e, em sua substituição, cria-se uma
categoria de despesas gerais e familiares.
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Os deputados do PSD e do CDS mantêm as despesas com saúde, e as
despesas gerais e familiares (com retoques em relação à versão do
Governo), mas as deduções à colecta de despesas voltam ao modelo antigo
(actual).
Assim, em 2015, deverão poder ser deduzidos 15% dos juros com
empréstimos à habitação celebrados até 2011, com limite de 296 euros
para imóveis de habitação própria e permanente.
As rendas suportadas pelos inquilinos podem ser deduzidas por 15% do
seu valor, até um máximo de 502 euros, com tectos máximos consoante o
nível de rendimento colectável (estes tectos máximos também serão
introduzidos nas despesas com saúde).
Na educação, continuarão a ser deduzidas à colecta 30% das despesas com um máximo de 800 euros.
Por cima das deduções à colecta, operam tectos máximos por nível de rendimento colectável.
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O deputado Cristovão Crespo, do PSD, diz ao Negócios que estas
propostas são apenas "uma outra forma de verter na lei aquilo que na
prática já era possível através da cláusula de salvaguarda anunciada
recentemente pelo Governo, e segundo a qual, até 2017 nenhum
contribuinte teria de pagar mais IRS do que aquele que pagaria com as
regras de 2014.
As propostas de alteração serão votadas esta quarta-feira, 3 de
Dezembro, de manhã, não se sabendo, ainda, se há abertura para acolher
algumas das propostas do PS.
* Os portugueses vão beneficiar com esta marcha atrás do governo que não passa de uma manobra serôdia de caça ao voto, sol de pouca dura, após as eleições a bordoada fiscal redobra.
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