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"JORNAL DE NOTÍCIAS"
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Arquivado inquérito à alegada
dívida oculta da Madeira
O Ministério Público decidiu arquivar o inquérito desencadeado em
2011 relativo à alegada dívida oculta da Madeira, que foi avaliada em
cerca de 6,3 mil milhões de euros.
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"O Ministério Público, no
Departamento Central de Investigação e Ação Penal, proferiu despacho
final de arquivamento no inquérito relativo à dívida da Madeira", refere
a , informou esta quarta-feira a Procuradoria-geral da
República (PGR) numa nota distribuída à comunicação social.
Este inquérito, que ficou conhecido como "Cuba Livre", foi mandado instaurar a 28 de setembro de 2011, pelo então procurador-geral da República, Fernando Pinto Monteiro, e incidiu sobre a elaboração, aprovação e execução dos orçamentos da Madeira entre 2003 e 2010, tendo por base documentação e recomendações de auditorias da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.
No âmbito da investigação foram efetuadas buscas às instalações da Secretaria Regional do Equipamento Social da Madeira, no Funchal, foi recolhida uma "grande quantidade de documentos, correspondência e informações" e foram inquiridas cerca de 50 testemunhas, refere a mesma nota da PGR.
Na sequência do processo, ficou apurado que a Madeira tinha uma dívida pública superior a seis mil milhões de euros, o que originou um Plano de Ajustamento Económico e Financeiro negociado entre os governos central e regional. Esse plano determinou, entre outros aspetos, o agravamento da carga fiscal na região.
A nota da PGR menciona também que "foram constituídos e interrogados cinco arguidos, entre os quais um secretário regional em exercício de funções e um ex-secretário regional" do executivo madeirense.
"O Ministério Público considerou que os factos objeto da investigação poderiam ser suscetíveis de integrar, para os arguidos que eram titulares de cargos políticos, os crimes de prevaricação e de violação das regras de execução orçamental", acrescenta a informação.
Estes arguidos foram igualmente indiciados pelo crime de falsificação de documento por factos ocorridos entre 2008 e 2010.
Contudo, a PGR refere que "não se verificaram os requisitos exigidos" no que diz respeito ao crime de prevaricação.
Nesta investigação, entendeu-se "não estarem preenchidos todos os elementos que integram o tipo legal" do crime de violação das regras de execução orçamental e que "as situações detetadas terão ocorrido não na fase de execução, mas no momento da elaboração das normas orçamentais, sendo que a incriminação desta factualidade foi afastada pelo legislador na versão que acabou por ser aprovada da Lei n.º 34/87".
No que concerne ao crime de falsificação, embora se tenha concluído que se verificaram "os requisitos objetivos" deste tipo de ilícito, considerou-se "não se mostrar provado o dolo específico, ou seja, que os arguidos tivessem agido com o propósito de causarem prejuízo a quem quer que fosse".
*Temos quase a certeza de que o MP mandou arquivar este processo porque a marosca foi tão bem feita que o inquiridor não tinha fundamentos para os mandar a tribunal. Os gajos não roubaram pizzas.
O Alberto e os seus muchachos tantas fazem que um dia serão apanhados.
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